DOE 13/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº080  | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2022
meira - matrícula: 404975-1-X. 3) COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE ATENDIMENTO E PREVENÇÃO AOS MAUS TRATOS EM CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES DO HGCCO: Prevenção, identificação de evidências, diagnóstico e enfrentamento de todas as formas de violência contra a criança e o 
adolescente. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive a portaria de Nº01/2019. HOSPITAL 
GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 05 de abril de 2022.
André Pires Cortez
DIRETOR GERAL DO HGCCO
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PORTARIA Nº15/2022 - O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 52 
do Decreto Nº27.574 de 30 de setembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 04 de outubro de 2004, bem como Decreto Nº29.150 de 09 de janeiro de 
2008, observada a Resolução RDC Nº306 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, de 07 de dezembro de 2004, publicada no DOU de 10 
de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, RESOLVE: 1) ATUALIZAR a 
constituição da COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CGRSS do HGCC; 2) MEMBROS DA COMISSÃO 
DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE: Valcídes José Pio Alves – matrícula: 495556-1-X(Coordenador); Ana Amélia 
Gonçalves de Oliveira Lima - matrícula: 496071-1-3; Roberta Maria Rocha Lima – matrícula: 492349-1-0; Silvana Feitosa Soares - matrícula: 403310-2-6; 
Maria de Lourdes Teixeira Guimarães - matrícula: 491910-1-4; Italo Castelo Branco Cirilo - matrícula: 904747-2-3; Afonso Ricardo de lima Cavalcante 
- matrícula: 904723-2-8; Antônio Carlos Vale de Paula - matrícula 401295-1-0; Assessoria Técnica: Manuella Costa Monteiro, Cecília Saldanha de Lima 
Ferreira Simeão. 3) COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE: I. Elaborar o Plano de Ação 
para implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS; II. Acompanhar e fazer cumprir o Plano de Gerenciamento 
de Resíduos de Serviços de Saúde; III. Estabelecer programas de metas e atividades para o gerenciamento dos Resíduos, definindo prazo para seu cumpri-
mento; IV. Avaliar, periódica e Sistematicamente, o Plano de ação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS; V. Colaborar 
com os setores de treinamento, com vista a obter capacitação adequada do quadro de funcionários e profissionais nas questões referentes ao gerenciamento 
de resíduos; VI. Atualizar anualmente o PGRSS da Instituição; VII. Auxiliar na normatização de rotinas do manejo de todos os tipos de resíduos gerados na 
Instituição; VIII. Auxiliar na elaboração e na implantação das normas de segurança para manipulação e transporte dos resíduos, supervisionando o cumprimento 
destas; IX. Auxiliar os diversos setores do HGCC em todas as questões que envolvam o gerenciamento de resíduos; XI. Estabelecer critérios de fiscalização 
do cumprimento das atividades descritas no Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços e Saúde – PGRSS; XII. Cooperar com os órgãos de gestão 
do meio ambiente a nível municipal, estadual e federal, bem como fornecer, prontamente, as informações solicitadas pelas autoridades competentes; XIII. 
Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Comissão de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (CGRSS) do HGCC e demais normas do 
hospital. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, inclusive a portaria Nº16/2019. HOSPITAL GERAL 
DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 05 de abril de 2022.
André Pires Cortez
DIRETOR GERAL DO HGCCO
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PORTARIA Nº16/2022 - O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 52 
do Decreto Nº27.574 de 30 de setembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 04 de outubro de 2004, bem como Decreto Nº29.150 de 09 de janeiro de 
2008, observada a Norma NBR ISO 9001/2015, RESOLVE: 1) REESTRUTURAR O ESCRITÓRIO DA QUALIDADE (EQ) do HOSPITAL GERAL 
DR CÉSAR CALS, reconhecido conforme orientação CEQUA-SESA por Núcleo da Qualidade, a partir de Outubro de 2019; 2) MEMBROS DO ESCRI-
TÓRIO DA QUALIDADE (EQ) do HOSPITAL GERAL DR CÉSAR CALS: André Pires Cortez, Matrícula: 493271-1-0; Cecília Saldanha de Lima Ferreira 
Simeão - Matrícula 904740-2-3 (Coordenação); Michelle Soeiro de Oliveira - Matrícula: 904886-2-7; Patrícia Aquino de Queiroz – Matrícula: 495350-1-5; 
Gláucia Maria Barreto Vieira - Matrícula 117458-1-4, Ana Cristina Feijó da Silva- Matrícula 495397-1-8, Assessores Técnicos: Wescley Jorge Barbosa 
- Matrícula 904061-1-0; José Eleomá de Vasconcelos Ponciano – Matrícula: 904888-2-8. 3) COMPETÊNCIAS DO ESCRITÓRIO DA QUALIDADE 
(EQ) do HOSPITAL GERAL DR CÉSAR CALS: Planejar, Monitorar e Avaliar os Processos Gerenciais e assessorar na definição e no desdobramento de 
metas estratégias de melhoria contínua da gestão, na busca pela excelência, através do mapeamento, interações, macroprocessos, fluxogramas, projetos e 
planos de ações. Cabe, as seguintes atribuições: I - No âmbito do Planejamento: contribuir para a elaboração do Planejamento Estratégico alinhado ao Plano 
Estadual de Saúde, avaliar com os coordenadores de áreas a execução das ações planejadas; monitorar os resultados organizacionais representados pelos 
indicadores avaliando tendências e sugerindo ações corretivas, se for o caso. Monitorar alimentação do Sistema Saúde Digital – SIMAQ e SIGEP, pactuados 
segundo acorde de resultados institucional, até o dia 10 de cada mês, zelando, após validação de dados informados por multi-serviços, pela fidedignidade 
das informações propondo ações de melhoria aos gestores e gerentes das unidades. Estimular e acompanhar a implementação de ações corretivas com base 
no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº180 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2021 desempenho institucional e nos relatórios 
de não-conformidades; Analisar concretização das metas pactuadas no acordo HGCC/SESA, justificando ou sugerindo alterações. Participar das reuniões 
de monitoramento e avaliação de desempenho na SESA. Elaborar relatórios institucionais de produtividade. II – No âmbito da Qualidade e Segurança do 
Paciente: colaborar na análise e tratativas de eventos ocorridos nos processos de trabalho, em parceira com o Núcleo de Segurança do Paciente; implementar 
ações para eliminação/minimização das não conformidades/eventos, notificados ou não; analisar e validar Procedimentos Operacionais Padrão de todas as 
áreas, conforme periodicidade padronizada; contribuir para a qualidade da ambiência hospitalar; disseminar a cultura da qualidade institucional apoiados pela 
Assessoria de Comunicação e Centro de Estudos HGCC, promovendo inclusive capacitações e oficinas relacionadas à Qualidade Hospitalar em parceira com 
as áreas de Educação Permanente, Gestão de Pessoas, CEQUA, SESA; orientar e assessorar gestores nos processos de Certificação Hospitalar – Acreditação 
iniciado em Outubro de 2018. III - No âmbito de Processos assessorar no desenho, redesenho, integração, consolidação e otimização dos processos de trabalho 
com foco em segurança. Apoiar na padronização de modelos institucionais através da Política de Qualidade e gestão documental instaurada para a criação, 
validação e monitoramento de políticas institucionais, projetos estratégicos, protocolos institucionais, ferramentas de gestão, macroprocessos, fluxogramas, 
Procedimentos Operacionais Padrão produzidos pelos gestores de áreas. Apoiar direção no monitoramento das comissões de qualidade, instituídas por porta-
rias, sejam essas normativas ou não- normativas. Realiza visitas técnicas de auditorias internas, de forma independente e/ou em parceira com a Comissão de 
Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), a Gerência de Riscos (GRISCO) e o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho 
(SESMT). Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, inclusive a portaria no 06/2021. HOSPITAL GERAL 
DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 05 de abril de 2022.
André Pires Cortez
DIRETOR GERAL DO HGCCO
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PORTARIA Nº17/2022 - O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 52 
do Decreto Nº27.574 de 30 de setembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 04 de outubro de 2004, bem como Decreto Nº29.150 de 09 de janeiro de 
2008, observada a resolução Nº446, de 11 de agosto de 2011/Conselho Nacional de Saúde, RESOLVE: 1) ATUALIZAR a COMISSÃO DE ÉTICA EM 
PESQUISA DO HGCCO; 2) MEMBROS DA COMISSÃO DE ÉTICA EM PESQUISA DO HGCCO: Antônio Luiz Carneiro Jerônimo – matrícula: 100169-
1-6 (Presidente); André Luiz Coutinho de Araújo Macêdo – Matrícula: 493547-1-1; Paulo César de Almeida Sequeira – Matrícula: 108737-1-1; Carlos 
Antônio Bruno da Silva – Matrícula: 496407-1-4; Maria Willzni Rios Bruno – Matrícula: 108745-1-3; Michelle Soeiro de Oliveira - Matrícula: 904886-2-7; 
Wanda de Andrade Câmara – Matrícula: 132148-1-6; Caio Armênio Sousa Oliveira – Matrícula: 491744-1-1. 3) COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE 
ÉTICA EM PESQUISA DO HGCCO: I - Elaborar e implementar o código de ética para profissionais do HGCCO. II- Elaborar e implementar o Manual 
de orientações do pesquisador do Hospital, incluindo no mesmo, os critérios de confidenciabilidade, o sigilo das informações III - Emitir parecer sobre as 
condutas que ferirem o Código de Ética em Pesquisa sugerido pelo Comitê e aprovado pela Direção do Hospital IV - Emitir parecer sobre as conveniências 
sobre a realização de pesquisas propostas pelas diversas áreas de atividades do HGCCO, no que diz respeito ao Hospital e pacientes. Esta portaria entra 
em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, inclusive a portaria no 09/2015. HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE 
OLIVEIRA, em Fortaleza, 05 de abril de 2022.
André Pires Cortez
DIRETOR GERAL DO HGCCO
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