9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº080 | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2022 DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL NO. 20200001–CAGECE/CCC, por mais 60(sessenta) dias, até 18/06/2022, tendo em vista que a expiração do prazo de validade acontecerá no dia 19/04/2022. A manifestação de prorrogação e revalidação das propostas deverá ser enviada à Comissão Especial de Licitação 06, situada na Central de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodri- gues, 150, Edson Queiroz até às 18 h do dia 20/04/2022. Cabe salientar que a ausência da referida manifestação de prorrogação e revalidação das propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na exclusão do presente certame licitatório. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 11 de abril de 2022. Antônio Anésio de Aguiar Moura PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 06 *** *** *** EDITAL Nº001/2022/CSPGE-CE A Comissão Eleitoral designada pela Procuradora Geral do Estado para realizar o processo eleitoral de escolha de 01 (um) membro para o Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado (mandato 2022/2023) FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que as normas regulamentadoras do processo eleitoral de escolha dos membros eleitos do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, são as constantes do Regimento Interno aprovado na 1º Sessão Extraordinária do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, adiante transcritas: 1 - CANDIDATOS 1.1 - Poderão se inscrever à eleição de membro do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado todos os Procuradores do Estado estáveis, de conformidade com o artigo 11 da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006. 2 - PERÍODO DE INSCRIÇÃO. 2.1 As inscrições, que deverão ser endereçadas à Presidente da Comissão Eleitoral, poderão ser feitas entre os dias 02 a 06 de maio de 2022, devendo ser protocoladas na Procurado- ria-Geral do Estado entre 09:00 horas e 17:00 horas. 2.2 - Encerrado o prazo para as inscrições, a Comissão Eleitoral deverá imediatamente publicar o nome dos inscritos no sítio da Procuradoria-Geral do Estado, afixando nos flanelógrafos a respectiva relação. 2.3 No dia 09 de maio de 2022, de 09:00 às 17:00 horas, poderão ser oferecidas impugnações, as quais deverão ser protocoladas na Procuradoria-Geral do Estado. 2.4 A Comissão Eleitoral decidirá acerca das impugnações em reunião a ser realizada no dia 10 de maio de 2022, às 15:00 horas, na Sala do Conselho, publicando no sítio da Instituição os nomes dos candidatos aptos a disputar a eleição de membro eleito do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado e afixando a relação nos flanelógrafos. 3. ELEIÇÃO. 3.1 No dia 12 de maio de 2022, às 09:00 horas, a Comissão Eleitoral reunida na sala do Conselho Superior da Procuradoria - Geral do Estado, procederá a inspeção e o lacre da urna de coleta dos votos, procedimento este que será realizado na presença de duas testemunhas e dos candidatos que se fizerem presentes, lavrando-se, em seguida, a respectiva ata. 3.2 No mesmo dia, 12 de maio de 2022, às 09:30 horas, a Presidente da Comissão Eleitoral declarará aberta a votação, cujo período se estenderá até as 17:00 horas. 4. VOTO 4.1 - O voto será exercido pessoalmente, de forma secreta e uninominal, por todos os Procuradores do Estado do Quadro Ativo da carreira. 4.2 - Eventuais impugnações devem ser oferecidas pelos candidatos no momento do exercício do voto impugnado, à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá decidir imediatamente. 4.3 - Será considerado voto inválido aquele que apresentar votação em mais de um nome. 4.4 - O voto será lançado em cédula elaborada e chancelada pela Comissão Eleitoral, na qual constarão em ordem alfabética os nomes de todos os candidatos inscritos. 5 - APURAÇÃO 5.1 Encerrada a votação e decididas eventuais impugnações, a Comissão Eleitoral fará a apuração dos votos. 5.2 - Serão retirados da urna na presença dos candidatos que se encontrarem presentes e de duas testemunhas todos os votos lançados, realizando-se primeiramente a conferência das cédulas, comparando-as com o número de eleitores que compareceram mediante a verificação da lista de assinaturas. 5.3 Realizar-se-á, em seguida, a contagem dos votos, um a um, atribuídos aos candidatos, os quais na medida em que forem sendo anunciados pela Presidente da Comissão Eleitoral, serão contabilizados pelo seu secretário. 5.4 Ao final da apuração e contabilização, a Presidente da Comissão Eleitoral divulgará o resultado e a quantidade de votos brancos e nulos. 5.5 Em seguida, a Presidente da Comissão Eleitoral, considerando o resultado da apuração, proclamará o nome do candidato mais votado. 5.6 Na primeira sessão ordinária que se seguir à eleição, a ser realizada em 20 de maio de 2022, a Presidente do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado dará posse ao membro eleito. 6 - DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 Eventuais omissões serão decididas pela Comissão Eleitoral. 6.2 Das decisões da Comissão Eleitoral não caberão recursos administrativos. 6.3 Será lavrada ata circunstanciada de todo o processo eleitoral. 6.4 O presente ato entrará em vigor na data da sua publicação. O presente edital foi expedido para informação de todos e para que ninguém possa alegar desconhecimento, sendo que uma via será afixada no flanelógrafo da sede da PROCURADORIA - GERAL DO ESTADO. Fortaleza, 12 de maio de 2022. Antonia Camily Gomes Cruz PRESIDENTE Rafael Machado Moraes MEMBRO Antônia Simone Magalhães de Oliveira MEMBRO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2018 I - ESPÉCIE: Décimo Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO; III - ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins Rodrigues, n° 150, Bairro Edson Queiroz; IV - CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADM. EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Isaac Mayer, n° 125, Bairro Aldeota; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se, nos termos das cláusulas e condições do Contrato n° 06/2018, nos termos que constam no Processo n° 03297576/2021, nas normas dos arts. 40, XI e 55, III, da Lei Federal n° 8.666/1993, c/c do Contrato n° 06/2018, Cláusula quinta - do valor e do reajuste; VII- FORO: Comarca da Cidade de Fortaleza; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato n° 06/2018, em decorrência do ajuste do salário base vale alimentação e vale transporte, conforme Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 - Categoria de Informática - CE000359/2021; IX - VALOR GLOBAL: O valor do presente aditivo é de R$ 261.983,23 (duzentos e sessenta e um mil, novecentos e oitenta e três reais e vinte e três centavos), e o valor mensal passará de R$ 318.341,89 (trezentos e dezoito mil, trezentos e quarenta e um reais e oitenta e nove centavos) para R$ 333.843,86 (trezentos e trinta e três mil, oitocentos e quarenta e três reais e oitenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 30 de março de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Giacomina Maria Amelia Borrini de Freitas, Assessora de Planejamento e Gestão Interna e Paulo Aragão de Almeida, Representante legal da CONTRATADA. Josane Botelho Vieira Wirtzbiki COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº14/2018 I - ESPÉCIE: Sétimo Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO; III - ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins Rodri- gues n° 150, Bairro Edson Queiroz; IV - CONTRATADA: SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Pioneiro n° 134 - Centro - EUSÉBIO; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se, nos termos das cláusulas e condições do Contrato n° 14/2018, nos termos que constam no Processo n° 01936421/2020, nas normas dos arts. 40, XI e 55, III, da Lei Federal n° 8.666/1993, c/c do Contrato n° 14/2018, Cláusula quinta - do valor e do reajuste; VII- FORO: Comarca da Cidade de Fortaleza; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto a alteração da razão social e CEP da contratada, bem como a concessão de repactuação ao Contrato n° 14/2018, em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e vale transporte, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 - Categoria de Informática - CE000094/2020; IX - VALOR GLOBAL: O valor do presente aditivo é de R$ 447.417,85 (quatrocentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e dezessete reais e oitenta e cinco centavos), e o valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 - Categoria de Informática - CE000094/2020, passa de R$ 407.363,16 (quatrocentos e sete mil, trezentos e sessenta e três reais e dezesseis centavos) para R$ 425.826,07 (quatrocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e vinte e seis reais e sete centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 01 de Abril de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Giacomina Maria Amelia Borrini de Freitas, Assessora de Planejamento e Gestão Interna e Orlando Braga de Almeida, Representante legal da CONTRATADA. Josane Botelho Vieira Wirtzbiki COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2019 I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ; III - ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins Rodrigues, n° 150, Bairro Edson Queiroz; IV - CONTRATADA: LIMP-TUDO SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA - EPP; V - ENDEREÇO: Rua Antônio Sá e Silva, n° 1404, Bairro Tamatanduba - EUSÉBIO; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo está fundamentado no art. 57, inc. II, Art. 55, inc. III e o Art. 65, § 8º, da Lei Federal Nº8.666/93 e suas alterações, e o que consta no Processo Nº11926617/2021; VII- FORO: Comarca da Cidade de Fortaleza; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo do contrato por 12Fechar