DOE 13/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº080  | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2022
DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL NO. 20200001–CAGECE/CCC, por mais 60(sessenta) dias, até 18/06/2022, tendo em vista que 
a expiração do prazo de validade acontecerá no dia 19/04/2022. A manifestação de prorrogação e revalidação das propostas deverá ser enviada à Comissão 
Especial de Licitação 06, situada na Central de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodri-
gues, 150, Edson Queiroz até às 18 h do dia 20/04/2022. Cabe salientar que a ausência da referida manifestação de prorrogação e revalidação das propostas 
libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na exclusão do presente certame licitatório. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em 
Fortaleza, 11 de abril de 2022.
Antônio Anésio de Aguiar Moura
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 06
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EDITAL Nº001/2022/CSPGE-CE
A Comissão Eleitoral designada pela Procuradora Geral do Estado para realizar o processo eleitoral de escolha de 01 (um) membro para o Conselho Superior 
da Procuradoria-Geral do Estado (mandato 2022/2023) FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que as normas 
regulamentadoras do processo eleitoral de escolha dos membros eleitos do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, são as 
constantes do Regimento Interno aprovado na 1º Sessão Extraordinária do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, adiante transcritas: 
1 - CANDIDATOS 1.1 - Poderão se inscrever à eleição de membro do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado todos os Procuradores do Estado 
estáveis, de conformidade com o artigo 11 da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006. 2 - PERÍODO DE INSCRIÇÃO. 2.1 As inscrições, que 
deverão ser endereçadas à Presidente da Comissão Eleitoral, poderão ser feitas entre os dias 02 a 06 de maio de 2022, devendo ser protocoladas na Procurado-
ria-Geral do Estado entre 09:00 horas e 17:00 horas. 2.2 - Encerrado o prazo para as inscrições, a Comissão Eleitoral deverá imediatamente publicar o nome 
dos inscritos no sítio da Procuradoria-Geral do Estado, afixando nos flanelógrafos a respectiva relação. 2.3 No dia 09 de maio de 2022, de 09:00 às 17:00 
horas, poderão ser oferecidas impugnações, as quais deverão ser protocoladas na Procuradoria-Geral do Estado. 2.4 A Comissão Eleitoral decidirá acerca 
das impugnações em reunião a ser realizada no dia 10 de maio de 2022, às 15:00 horas, na Sala do Conselho, publicando no sítio da Instituição os nomes 
dos candidatos aptos a disputar a eleição de membro eleito do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado e afixando a relação nos flanelógrafos. 3. 
ELEIÇÃO. 3.1 No dia 12 de maio de 2022, às 09:00 horas, a Comissão Eleitoral reunida na sala do Conselho Superior da Procuradoria - Geral do Estado, 
procederá a inspeção e o lacre da urna de coleta dos votos, procedimento este que será realizado na presença de duas testemunhas e dos candidatos que se 
fizerem presentes, lavrando-se, em seguida, a respectiva ata. 3.2 No mesmo dia, 12 de maio de 2022, às 09:30 horas, a Presidente da Comissão Eleitoral 
declarará aberta a votação, cujo período se estenderá até as 17:00 horas. 4. VOTO 4.1 - O voto será exercido pessoalmente, de forma secreta e uninominal, por 
todos os Procuradores do Estado do Quadro Ativo da carreira. 4.2 - Eventuais impugnações devem ser oferecidas pelos candidatos no momento do exercício 
do voto impugnado, à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá decidir imediatamente. 4.3 - Será considerado voto inválido aquele que apresentar votação 
em mais de um nome. 4.4 - O voto será lançado em cédula elaborada e chancelada pela Comissão Eleitoral, na qual constarão em ordem alfabética os nomes 
de todos os candidatos inscritos. 5 - APURAÇÃO 5.1 Encerrada a votação e decididas eventuais impugnações, a Comissão Eleitoral fará a apuração dos 
votos. 5.2 - Serão retirados da urna na presença dos candidatos que se encontrarem presentes e de duas testemunhas todos os votos lançados, realizando-se 
primeiramente a conferência das cédulas, comparando-as com o número de eleitores que compareceram mediante a verificação da lista de assinaturas. 5.3 
Realizar-se-á, em seguida, a contagem dos votos, um a um, atribuídos aos candidatos, os quais na medida em que forem sendo anunciados pela Presidente 
da Comissão Eleitoral, serão contabilizados pelo seu secretário. 5.4 Ao final da apuração e contabilização, a Presidente da Comissão Eleitoral divulgará o 
resultado e a quantidade de votos brancos e nulos. 5.5 Em seguida, a Presidente da Comissão Eleitoral, considerando o resultado da apuração, proclamará o 
nome do candidato mais votado. 5.6 Na primeira sessão ordinária que se seguir à eleição, a ser realizada em 20 de maio de 2022, a Presidente do Conselho 
Superior da Procuradoria-Geral do Estado dará posse ao membro eleito. 6 - DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 Eventuais omissões serão decididas pela Comissão 
Eleitoral. 6.2 Das decisões da Comissão Eleitoral não caberão recursos administrativos. 6.3 Será lavrada ata circunstanciada de todo o processo eleitoral. 
6.4 O presente ato entrará em vigor na data da sua publicação. O presente edital foi expedido para informação de todos e para que ninguém possa alegar 
desconhecimento, sendo que uma via será afixada no flanelógrafo da sede da PROCURADORIA - GERAL DO ESTADO. Fortaleza, 12 de maio de 2022.
Antonia Camily Gomes Cruz
PRESIDENTE
 Rafael Machado Moraes
MEMBRO
Antônia Simone Magalhães de Oliveira
MEMBRO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2018
I - ESPÉCIE: Décimo Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO; III - ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins Rodrigues, 
n° 150, Bairro Edson Queiroz; IV - CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADM. EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Isaac Mayer, n° 
125, Bairro Aldeota; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se, nos termos das cláusulas e condições do Contrato n° 
06/2018, nos termos que constam no Processo n° 03297576/2021, nas normas dos arts. 40, XI e 55, III, da Lei Federal n° 8.666/1993, c/c do Contrato n° 
06/2018, Cláusula quinta - do valor e do reajuste; VII- FORO: Comarca da Cidade de Fortaleza; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder 
a repactuação do Contrato n° 06/2018, em decorrência do ajuste do salário base vale alimentação e vale transporte, conforme Termo Aditivo a Convenção 
Coletiva de Trabalho 2021/2021 - Categoria de Informática - CE000359/2021; IX - VALOR GLOBAL: O valor do presente aditivo é de R$ 261.983,23 
(duzentos e sessenta e um mil, novecentos e oitenta e três reais e vinte e três centavos), e o valor mensal passará de R$ 318.341,89 (trezentos e dezoito mil, 
trezentos e quarenta e um reais e oitenta e nove centavos) para R$ 333.843,86 (trezentos e trinta e três mil, oitocentos e quarenta e três reais e oitenta e seis 
centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2021; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 
30 de março de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Giacomina Maria Amelia Borrini de Freitas, Assessora de Planejamento e Gestão Interna e Paulo Aragão de 
Almeida, Representante legal da CONTRATADA.
Josane Botelho Vieira Wirtzbiki
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº14/2018
I - ESPÉCIE: Sétimo Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO; III - ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins Rodri-
gues n° 150, Bairro Edson Queiroz; IV - CONTRATADA: SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA; V - ENDEREÇO: Rua 
Pioneiro n° 134 - Centro - EUSÉBIO; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se, nos termos das cláusulas e condições 
do Contrato n° 14/2018, nos termos que constam no Processo n° 01936421/2020, nas normas dos arts. 40, XI e 55, III, da Lei Federal n° 8.666/1993, c/c do 
Contrato n° 14/2018, Cláusula quinta - do valor e do reajuste; VII- FORO: Comarca da Cidade de Fortaleza; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por 
objeto a alteração da razão social e CEP da contratada, bem como a concessão de repactuação ao Contrato n° 14/2018, em decorrência do ajuste do salário 
base, vale alimentação e vale transporte, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 - Categoria de Informática - CE000094/2020; IX - VALOR 
GLOBAL: O valor do presente aditivo é de R$ 447.417,85 (quatrocentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e dezessete reais e oitenta e cinco centavos), 
e o valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 - Categoria de Informática - CE000094/2020, passa de R$ 
407.363,16 (quatrocentos e sete mil, trezentos e sessenta e três reais e dezesseis centavos) para R$ 425.826,07 (quatrocentos e vinte e cinco mil, oitocentos 
e vinte e seis reais e sete centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1° 
de janeiro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este 
Termo Aditivo; XII - DATA: 01 de Abril de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Giacomina Maria Amelia Borrini de Freitas, Assessora de Planejamento e Gestão 
Interna e Orlando Braga de Almeida, Representante legal da CONTRATADA.
Josane Botelho Vieira Wirtzbiki
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2019
I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ; III - ENDEREÇO: Av. Dr. José 
Martins Rodrigues, n° 150, Bairro Edson Queiroz; IV - CONTRATADA: LIMP-TUDO SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA - EPP; 
V - ENDEREÇO: Rua Antônio Sá e Silva, n° 1404, Bairro Tamatanduba - EUSÉBIO; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo está 
fundamentado no art. 57, inc. II, Art. 55, inc. III e o Art. 65, § 8º, da Lei Federal Nº8.666/93 e suas alterações, e o que consta no Processo Nº11926617/2021; 
VII- FORO: Comarca da Cidade de Fortaleza; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo do contrato por 12 

                            

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