DOE 13/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº080  | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2022
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº01/2021
I – ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO 01/2021; II – CONTRATANTE: SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA 
E EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE, integrante da Administração Direta do Estado do Ceará, com sede na Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150 - 
Edson Queiroz, CEP: 60811-520, Fortaleza - Ceará – Telefone: (85) 3101.6400 Fax: (85) 3101.3675, CNPJ nº 73.642.415/0001-32; III – CONTRATADA: 
INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO - CENTEC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.021597/0001-49, com sede na Rua Silva Jardim, 
515, José Bonifácio, Fortaleza - Ceará; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Aditivo encontra-se fundamentado na CLÁUSULA DÉCIMA 
- DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO do instrumento, bem como, subsidiariamente, no art. 57, §1º, II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993 e suas alterações posteriores, na Lei Federal nº 9.637/98, Lei Estadual nº 12.781, de 30.12.1997 e alterações posteriores, Decreto Estadual nº 
25.927, de 29.06.2000 e legislação correlata, bem como no constante nos autos do processo nº 02650037/2022; V – FORO: Fortaleza - Ceará; VI – OBJETO: 
Objetiva o presente instrumento promover a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Gestão nº 01/2021, alterando a Cláusula Décima, ampliando 
o prazo até o dia 30 de abril de 2022 e repactuar o Plano de Trabalho; VII - VALOR GLOBAL: RATIFICO; VIII - DA VIGÊNCIA: Passa a viger até o dia 
30 de abril de 2022; IX - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições do Contrato de Gestão nº 01/2021 em vigor, não 
alteradas por este instrumento; X – DATA: 31 de dezembro de 2022; XI – SIGNATÁRIOS: Carlos Décimo de Souza, Secretário da Ciência, Tecnologia e 
Educação Superior, e Silas Barros de Alencar, Diretor Presidente do Instituto CENTEC. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO 
SUPERIOR, em Fortaleza, 31 de março de 2022.
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
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TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
TDCO Nº03/2022-SECITECE/UVA
PROCESSO Nº03076628/2022
I – PARTES: ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO: SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE, inscrita no 
CNPJ sob o n.º 73.642.415/0001-32, com endereço na Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Edson Queiroz, Fortaleza-CE; ÓRGÃO GERENCIADOR DO 
CRÉDITO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, inscrita no CNPJ sob o nº 07. 821.622/0001-20, com endereço 
na Av. da Universidade, 850 – Campus da Betânia , Sobral-CE, CEP n.º 62040-370; II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo de 
Descentralização de Crédito Orçamentário nas disposições da Lei Complementar Nº 101/2000, Leis Federais Nºs. 4.320/64 e 8.666/93, Decreto Estadual Nº 
29.623, de 14 de janeiro de 2009, com base no Processo Administrativo n° 03076628/2022 e no Plano de Trabalho, cujos dados ali contidos acatam as partes 
e se comprometem a cumprir, o qual é parte integrante deste termo, independente de transcrição; III – DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de 
Descentralização de Crédito Orçamentário apoiar o desenvolvimento e aprimoramento de produtos e soluções baseados em hardware; IV – VALOR DO 
CRÉDITO DESCENTRALIZADO: O Órgão Titular do Crédito deverá efetuar a descentralização do Orçamento, no valor global de R$ 288.500,00 (duzentos 
e oitenta e oito mil e duzentos reais), de acordo com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho; V – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: 
O presente Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário vigerá a partir da assinatura, com término previsto em 31/12/2022, para consecução do 
seu objeto, sendo assegurado pelos partícipes o cumprimento das responsabilidades aqui definidas, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, por 
expressa manifestação e anuência das partes; VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31100001.19.573.412.11197.03.339020.27600.1. VII – DO FORO: 
As partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para a solução de eventuais litígios derivados deste instrumento, desde que 
não resolvidas administrativamente, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja; VIII – DATA DA ASSINATURA: 30 de 
março de 2022; IX – SIGNATÁRIOS: Carlos Décimo de Souza, Responsável pelo Órgão Titular do Crédito, e Fabianno Cavalcante de Carvalho, Respon-
sável pelo Órgão Gerenciador do Crédito. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza, 30 de março de 2022.
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
PORTARIA Nº375/2022 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo 
em vista os processos: 03091996/2022-03091473/2022-SPU, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a 
viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de conduzirem veículos com os professores que participarão de encontro presencial da Universidade Aberta 
do Brasil-UAB, conforme consta no Plano de Trabalho (PTA) do projeto Universidade Aberta do Brasil (UAB) aprovado no edital nº 75/2014, de acordo 
com o Convênio nº 864047/2018 MEC/CAPES/UECE, com recursos oriundos da fonte 83. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – 
FUNECE, em Fortaleza-CE, 30 de março de 2022.
Darcio Italo Alves Teixeira
VICE-PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº375/2022, DE 30 DE MARÇO DE 2022
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
PERÍODO
ROTEIRO
QUANT.
TOTAL
FRANCISCO ANTONIO FERNANDES DA SILVA
OFICIAL DE 
MANUTENÇÃO 21
001455.1-3
20/04/2022 a 22/04/2022
FORTALEZA/ MAURITI FORTALEZA
02 e ½
442,50
FRANCISCO ANTONIO FERNANDES DA SILVA
OFICIAL DE 
MANUTENÇÃO 21
001455.1-3
20/05/2022 a 21/05/2022
FORTALEZA/ QUIXERAMOBIM/ 
FORTALEZA
01 e ½
265,50
SECRETARIA DA CULTURA
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº01/2022
PROCESSO Nº02262738/2022
Espécie: TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – 
SECULT, E INSTITUTO ASSUM PRETO, DE ARTE, CULTURA, CIDADANIA E MEIO AMBIENTE DE SENADOR POMPEU - CE, PARA 
OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE COLABORAÇÃO se fundamenta nas disposições do EDITAL DE 
SELEÇÃO DO XIV ENCONTRO MESTRES DO MUNDO - 2021, publicado no Diário Oficial no dia 14 de outubro de 2021; a Lei Federal Nº13.019, de 
31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de 
mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; na Lei Complementar Estadual Nº119, de 28 de dezembro de 2012, 
que dispõe sobre regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação celebrados em regime 
de mútua cooperação pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, bem como no Decreto Nº32.810, de 28 de setembro de 2018, que dispõe sobre 
regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e as Organizações da Sociedade 
Civil, de que tratam a Lei Federal Nº13.019/2014, e a LC Nº119/2012; na Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual 
de Cultura (SIEC), atualizada pela LC Nº220/2020; no Decreto Estadual Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta, e suas alterações; na Lei 
Estadual Nº13.842, de 27 de novembro de 2006, que institui o Registro dos “Tesouros Vivos da Cultura” no Estado do Ceará; na Lei Nº16.026 de 01 de 
junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura, e, no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO DE COLABORAÇÃO se 
baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo Nº02262738/2022. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO 
a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao PARCEIRO(A) para realização e exibição do XIV Encontro Mestres do Mundo - 2021, a 
realizar-se nas cidades de Fortaleza, Quixadá e Crato, de forma presencial e virtual, conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento 
independentemente de sua transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, dá-se o valor, 
sendo R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 
10470 - 27200004.13.392.422.11268.03.335041.27000.1 e 4061 - 27200004.13.392.422.11268.10.335041.27000.1, que serão creditados em conta bancária 
específica, e R$ 162.500,00 (cento e sessenta e dois mil e quinhentos reais), oferecidos como contrapartida em bens e serviços pelo Parceiro(a), devendo estes 
serem detalhadamente comprovados. Vigência: O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem vigência da data de sua assinatura até o dia 17 de setembro 
de 2022. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza /CE, 17 de março de 2022. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura - INSTITUTO 
ASSUM PRETO, DE ARTE, CULTURA, CIDADANIA E MEIO AMBIENTE DE SENADOR POMPEU - CE - Parceiro(a) O presente TERMO DE 
COLABORAÇÃO se fundamenta nas disposições do EDITAL DE SELEÇÃO DO XIV ENCONTRO MESTRES DO MUNDO - 2021, publicado no Diário 
Oficial no dia 14 de outubro de 2021; a Lei Federal Nº13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração 
Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco O Termo de 
Colaboração nº 01/2022 é fruto da seleção pública realizada pela Secretaria da Cultura no segundo semestre de 2021 para a realização do Encontro dos Mestres 
que tem por um de seus objetivos o reconhecimento e valorização dos Mestres da Cultura diplomados como Tesouro Vivo. Destaca-se que no momento de 
lançamento da chamada pública, por volta de setembro, outubro de 2021, a situação sanitária devido a pandemia da COVID-19, requeria uma atenção maior 
para o planejamento de ações culturais futuras, razões que levaram a escolha de contemplarmos um Encontro dos Mestres em formato virtual porém com 
previsões no regramento de ações presenciais desde que as determinações do governo permitissem, o que torna a execução desta ação híbrida. Feita a seleção, 

                            

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