DOE 13/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº080  | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2022
a instituição selecionada juntamente com o corpo técnico da Secult elaborou um plano de ação para execução do Encontro agora neste primeiro semestre de 
2022 de maneira que atenda as determinações vigentes do governo e contemple o alcance dos objetivos desta, que uma ação realizada pela secretaria desde o 
ano de 2005. Ressalta-se que, ainda que o nome do evento seja XIV Encontro Mestres do Mundo – 2021, as ações por ele contempladas serão realizadas de 
forma remota(virtual) e presencial. Ocorrerão oficinas, rodas de conversa, formações, seminários que em sua grande maioria serão transmitidas ao vivo pela 
plataforma de streaming tornando o encontro presencial e virtual simultaneamente. É mister ressaltar ainda, que o recurso aportado nesta ação está dentro dos 
valores atualmente praticados para que se façam ações de qualidade com conteúdo rico para a sociedade cearense. Neste orçamento, que fora minuciosamente 
analisado e aprovado pela Secult, estão previstas rubricas tais como: cachês dos tesouros vivos, a manutenção de plataformas digitais, custos de logística para 
realização do encontro em 3 municípios cearenses (Fortaleza / Quixadá / Crato) entre outras despesas descritas no plano de trabalho que é parte integrante 
do Termo a ser publicado. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 07 de abril de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO N°037/2022
TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° 037/2022, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA E O SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes, n°. 
1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, neste ato representado por sua Secretária, ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO, brasileira, divorciada, 
administradora, inscrita no CPF/MF sob o nº. 727.488.423-91 e portadora da Cédula de Identidade nº. 2003002157948 SSP-CE, residente e domiciliada à 
Rua Dr. Gilberto Studart, nº 1290, Cocó, Fortaleza/CE, CEP: 60.190-750, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE O TERMO DE PERMISSÃO 
DE USO Nº037/2022, mediante os motivos e fundamentos que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS MOTIVOS Fica neste ato rescindido o Termo de 
Cessão de Uso, cujo objeto é CESSÃO DE USO, a TÍTULO GRATUITO, por parte da CEDENTE ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE 
SOBRAL, de bem móvel relacionados no referido Termo, a partir de sua assinatura. Referida rescisão se deu pela conveniência da Administração celebrar 
Termo de Cessão de Uso, dos bens objeto da Permissão, diretamente com o município de Sobral. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS FUNDAMENTOS A 
rescisão do presente Termo de Permissão de Uso está em conformidade com o teor do Processo Administrativo n°. 01333119/2022, bem como, pelas dispo-
sições na Lei n° 8.666/93. E, por se achar justa, firma o presente Termo de Rescisão Contratual, que terá sua eficácia condicionada a sua publicação no Diário 
Oficial do Estado do Ceará, para que produza os efeitos legais. Fortaleza/CE, 05 de abril de 2022. ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária 
do Desenvolvimento Agrário. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 07 de abril de 2022.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ 
PORTARIA Nº103/2022 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, autarquia 
Especial Estadual, criada pela Lei nº 11.412, de 28 de Dezembro de 1987, no uso de atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Admi-
nistrativo VIPROC nº 09304422/2019, no qual foi solicitado o cancelamento do título expedido pelo IDACE, com fundamento nos arts. 315, caput e 316, 
inciso V, alíneas “a” e “b”, ambos da Constituição do Estado do Ceará, no art. 3º, da Lei nº 11.412/87, Decreto nº 25.909, de 08 de junho de 2000, incisos 
VI e X do art. 2º do Regulamento do IDACE, Súmulas nº 346 e 473 do STF e arts. 53 e 54 da Lei nº 9.784/99, RESOLVE ANULAR o Título de Domínio 
nº79061/2014, outorgado pelo IDACE, ao Sr. JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO, portador do CPF nº 697.455.283-15, referente ao imóvel 
denominado “Sítio Zé Correia”, com área de 2,3937 hectares, localizado no município de Beberibe, sob o código do imóvel rural INCRA nº 9501494309000, 
Lote Nº 4143. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de abril de 2022.
José Wilson de Sousa Gonçalves
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA ADAGRI Nº190/2022 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e pela Lei 17.745, 
de 4 de novembro de 2022, e considerando o contido na Lei Federal nº 8.171, de 17/01/1991, que instituiu o Sistema Único de Atenção à Sanidade Agrope-
cuária – SUASA, na Lei Estadual nº 14.446, de 01/09/2009, bem como no art.13, § 2º e arts. 14 e 15 da Instrução Normativa nº 48, de 05 de junho de 2020, 
do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA; RESOLVE: Art. 1º. A primeira etapa de vacinação contra Febre Aftosa no Estado do 
Ceará em 2022 será realizada no período de 02 a 31/05/2022, devendo ser vacinado todo o rebanho bovino e bubalino, independente de idade e sexo. Art. 
2º A declaração de vacinação contra Febre Aftosa deverá ser feita até 15/06/2022, preferencialmente, através do Portal do Produtor ou de forma presencial 
nos escritórios da Adagri, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATERCE, das Secretarias Municipais de Agricultura ou nos Sindicatos 
conveniados, ligados a FAEC e FETRAECE. Art. 3º. Em observância ao disposto no artigo 5º, inciso I da Lei Estadual nº 14.446/2009 e com o fito de promover 
a declaração da vacinação e atualização cadastral, atinente à área animal, todos os produtores, independente da espécie de seus animais e ainda que estes não 
sejam susceptíveis à Febre Aftosa, deverão atualizar seu cadastro, preferencialmente, através do Portal do Produtor ou de forma presencial nos escritórios 
da Adagri, no período da primeira etapa de vacinação. Parágrafo único: Caso não exista coerência entre os dados declarados com os previamente registrados 
no sistema informatizado, o produtor terá que explicar tal divergência, cabendo em casos não justificados, sanções administrativas conforme legislação 
vigente. Art. 4º. A comercialização da vacina contra febre aftosa pelos estabelecimentos habilitados, só poderá ser realizada aos produtores cadastrados na 
Adagri. §1º. As doses da vacina só deverão ser retiradas/transportadas da revenda em caixa isotérmica e acondicionadas adequadamente. §2º. O produtor 
não cadastrado deverá ser orientado pelo estabelecimento a dirigir-se a um dos escritórios da Adagri, para efetivação do cadastro e obtenção de autorização 
para aquisição da vacina. §3º Os estabelecimentos que comercializarem vacinas contra Febre Aftosa a produtores não cadastrados na Adagri, ou fora do 
período oficial da etapa de vacinação, sem autorização da Adagri, ficarão sujeitos a sanções cabíveis, conforme legislação vigente. Art. 5º O responsável 
pelo estabelecimento da revenda é obrigado a comunicar todos os recebimentos de vacina contra Febre Aftosa aos escritórios da Adagri, com antecedência 
mínima necessária, para que seja possível a verificação da selagem, condições de conservação, origem, partida, fabricação, validade, quantidades de doses 
e nota fiscal de compra, no ato do recebimento. §1º Em situações excepcionais, o responsável técnico, devidamente treinado, poderá realizar esta ação com 
registro em formulário próprio para verificação do servidor da ADAGRI nas fiscalizações futuras. §2º Distribuidoras e Revendas ao receberem vacinas de 
qualquer origem ficam obrigadas a lançar no Sistema SIDAGRO número da Nota Fiscal com o quantitativo de doses recebidas, bem como dar baixa no 
mesmo sistema do quantitativo doses vendidas aos criadores. §3º O não cumprimento do disposto no §2º deste artigo implicará em penalidade com base no 
inciso VIII, do art.11 da Lei nº14.446 de 01 de outubro de 2009. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º. Esta Portaria entra vigor na data 
de sua publicação. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 05 de abril de 2022.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2019
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL EM MAURITI/CE, ENTRE A AGÊNCIA DE DEFESA AGRO-
PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI E A SRA. MARIA HÉLIA MARANHÃO – INVENTARIANTE DO SR. ABRAHÃO SAMPAIO DE 
LACERDA JÚNIOR, CONFORME TERMO ADITIVO DE SUB-ROGAÇÃO DO CONTRATO, PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA; 
II - CONTRATANTE: A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, 
criada sob a forma de autarquia através da Lei nº 13.496/2004, alterada pela Lei n° 14.481/2009, doravante denominada LOCATÁRIA, neste ato repre-
sentada por sua Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, com RG nº 322730097, SSP/CE, e CPF nº 846.094.193-00, residente e domiciliada 
em Fortaleza, Ceará; III - ENDEREÇO: na Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste – Portão D, Edson Queiroz, CEP 60.811-520, Fortaleza, Ceará; 
IV - CONTRATADA: Sra. MARIA HÉLIA MARANHÃO (inventariante do espólio do Sr. Abrahão Sampaio de Lacerda – anteriormente contratado, 
conforme Termo de Sub-rogação formalizado), portadora do RG nº 94014025300 SSPDS/CE e CPF nº 233.398.533-04; V - ENDEREÇO: Fortaleza, Ceará; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se nas disposições da Lei nº 8.666/93, e suas atualizações posteriores, em todas as informações contidas 
no Processo VIPROC nº 02085194/2022 e no Parecer ASJUR nº 049/2022; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O objeto do termo aditivo é a pror-
rogação do prazo contratual da locação, pelo período de 12 (doze) meses, com vigência a partir de 25 de março de 2022, com a complementação do saldo 
contratual para fazer frente ao período da prorrogação, garantindo o valor global de R$ 13.224,72 (treze mil duzentos e vinte e quatro reais e setenta e dois 
centavos), sendo R$ 1.102,06 (mil, cento e dois reais e seis centavos) mensais, que será pago com as seguintes dotações orçamentárias: 56200006.20.609

                            

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