14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº080 | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº01/2021 I – ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO 01/2021; II – CONTRATANTE: SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE, integrante da Administração Direta do Estado do Ceará, com sede na Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150 - Edson Queiroz, CEP: 60811-520, Fortaleza - Ceará – Telefone: (85) 3101.6400 Fax: (85) 3101.3675, CNPJ nº 73.642.415/0001-32; III – CONTRATADA: INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO - CENTEC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.021597/0001-49, com sede na Rua Silva Jardim, 515, José Bonifácio, Fortaleza - Ceará; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Aditivo encontra-se fundamentado na CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO do instrumento, bem como, subsidiariamente, no art. 57, §1º, II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, na Lei Federal nº 9.637/98, Lei Estadual nº 12.781, de 30.12.1997 e alterações posteriores, Decreto Estadual nº 25.927, de 29.06.2000 e legislação correlata, bem como no constante nos autos do processo nº 02650037/2022; V – FORO: Fortaleza - Ceará; VI – OBJETO: Objetiva o presente instrumento promover a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Gestão nº 01/2021, alterando a Cláusula Décima, ampliando o prazo até o dia 30 de abril de 2022 e repactuar o Plano de Trabalho; VII - VALOR GLOBAL: RATIFICO; VIII - DA VIGÊNCIA: Passa a viger até o dia 30 de abril de 2022; IX - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições do Contrato de Gestão nº 01/2021 em vigor, não alteradas por este instrumento; X – DATA: 31 de dezembro de 2022; XI – SIGNATÁRIOS: Carlos Décimo de Souza, Secretário da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, e Silas Barros de Alencar, Diretor Presidente do Instituto CENTEC. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza, 31 de março de 2022. Carlos Décimo de Souza SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR *** *** *** TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO TDCO Nº03/2022-SECITECE/UVA PROCESSO Nº03076628/2022 I – PARTES: ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO: SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE, inscrita no CNPJ sob o n.º 73.642.415/0001-32, com endereço na Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Edson Queiroz, Fortaleza-CE; ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, inscrita no CNPJ sob o nº 07. 821.622/0001-20, com endereço na Av. da Universidade, 850 – Campus da Betânia , Sobral-CE, CEP n.º 62040-370; II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nas disposições da Lei Complementar Nº 101/2000, Leis Federais Nºs. 4.320/64 e 8.666/93, Decreto Estadual Nº 29.623, de 14 de janeiro de 2009, com base no Processo Administrativo n° 03076628/2022 e no Plano de Trabalho, cujos dados ali contidos acatam as partes e se comprometem a cumprir, o qual é parte integrante deste termo, independente de transcrição; III – DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário apoiar o desenvolvimento e aprimoramento de produtos e soluções baseados em hardware; IV – VALOR DO CRÉDITO DESCENTRALIZADO: O Órgão Titular do Crédito deverá efetuar a descentralização do Orçamento, no valor global de R$ 288.500,00 (duzentos e oitenta e oito mil e duzentos reais), de acordo com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho; V – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O presente Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário vigerá a partir da assinatura, com término previsto em 31/12/2022, para consecução do seu objeto, sendo assegurado pelos partícipes o cumprimento das responsabilidades aqui definidas, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes; VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31100001.19.573.412.11197.03.339020.27600.1. VII – DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para a solução de eventuais litígios derivados deste instrumento, desde que não resolvidas administrativamente, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja; VIII – DATA DA ASSINATURA: 30 de março de 2022; IX – SIGNATÁRIOS: Carlos Décimo de Souza, Responsável pelo Órgão Titular do Crédito, e Fabianno Cavalcante de Carvalho, Respon- sável pelo Órgão Gerenciador do Crédito. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza, 30 de março de 2022. Carlos Décimo de Souza SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ PORTARIA Nº375/2022 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os processos: 03091996/2022-03091473/2022-SPU, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de conduzirem veículos com os professores que participarão de encontro presencial da Universidade Aberta do Brasil-UAB, conforme consta no Plano de Trabalho (PTA) do projeto Universidade Aberta do Brasil (UAB) aprovado no edital nº 75/2014, de acordo com o Convênio nº 864047/2018 MEC/CAPES/UECE, com recursos oriundos da fonte 83. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza-CE, 30 de março de 2022. Darcio Italo Alves Teixeira VICE-PRESIDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº375/2022, DE 30 DE MARÇO DE 2022 NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA PERÍODO ROTEIRO QUANT. TOTAL FRANCISCO ANTONIO FERNANDES DA SILVA OFICIAL DE MANUTENÇÃO 21 001455.1-3 20/04/2022 a 22/04/2022 FORTALEZA/ MAURITI FORTALEZA 02 e ½ 442,50 FRANCISCO ANTONIO FERNANDES DA SILVA OFICIAL DE MANUTENÇÃO 21 001455.1-3 20/05/2022 a 21/05/2022 FORTALEZA/ QUIXERAMOBIM/ FORTALEZA 01 e ½ 265,50 SECRETARIA DA CULTURA TERMO DE COLABORAÇÃO Nº01/2022 PROCESSO Nº02262738/2022 Espécie: TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E INSTITUTO ASSUM PRETO, DE ARTE, CULTURA, CIDADANIA E MEIO AMBIENTE DE SENADOR POMPEU - CE, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE COLABORAÇÃO se fundamenta nas disposições do EDITAL DE SELEÇÃO DO XIV ENCONTRO MESTRES DO MUNDO - 2021, publicado no Diário Oficial no dia 14 de outubro de 2021; a Lei Federal Nº13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; na Lei Complementar Estadual Nº119, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação celebrados em regime de mútua cooperação pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, bem como no Decreto Nº32.810, de 28 de setembro de 2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e as Organizações da Sociedade Civil, de que tratam a Lei Federal Nº13.019/2014, e a LC Nº119/2012; na Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), atualizada pela LC Nº220/2020; no Decreto Estadual Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta, e suas alterações; na Lei Estadual Nº13.842, de 27 de novembro de 2006, que institui o Registro dos “Tesouros Vivos da Cultura” no Estado do Ceará; na Lei Nº16.026 de 01 de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura, e, no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO DE COLABORAÇÃO se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo Nº02262738/2022. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao PARCEIRO(A) para realização e exibição do XIV Encontro Mestres do Mundo - 2021, a realizar-se nas cidades de Fortaleza, Quixadá e Crato, de forma presencial e virtual, conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, dá-se o valor, sendo R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 10470 - 27200004.13.392.422.11268.03.335041.27000.1 e 4061 - 27200004.13.392.422.11268.10.335041.27000.1, que serão creditados em conta bancária específica, e R$ 162.500,00 (cento e sessenta e dois mil e quinhentos reais), oferecidos como contrapartida em bens e serviços pelo Parceiro(a), devendo estes serem detalhadamente comprovados. Vigência: O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem vigência da data de sua assinatura até o dia 17 de setembro de 2022. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza /CE, 17 de março de 2022. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura - INSTITUTO ASSUM PRETO, DE ARTE, CULTURA, CIDADANIA E MEIO AMBIENTE DE SENADOR POMPEU - CE - Parceiro(a) O presente TERMO DE COLABORAÇÃO se fundamenta nas disposições do EDITAL DE SELEÇÃO DO XIV ENCONTRO MESTRES DO MUNDO - 2021, publicado no Diário Oficial no dia 14 de outubro de 2021; a Lei Federal Nº13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco O Termo de Colaboração nº 01/2022 é fruto da seleção pública realizada pela Secretaria da Cultura no segundo semestre de 2021 para a realização do Encontro dos Mestres que tem por um de seus objetivos o reconhecimento e valorização dos Mestres da Cultura diplomados como Tesouro Vivo. Destaca-se que no momento de lançamento da chamada pública, por volta de setembro, outubro de 2021, a situação sanitária devido a pandemia da COVID-19, requeria uma atenção maior para o planejamento de ações culturais futuras, razões que levaram a escolha de contemplarmos um Encontro dos Mestres em formato virtual porém com previsões no regramento de ações presenciais desde que as determinações do governo permitissem, o que torna a execução desta ação híbrida. Feita a seleção,Fechar