DOE 13/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº080 | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2022
previsto na CLÁUSULA SEGUNDA que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 19 de maio de 2022
até 18 de maio de 2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus Aditivos.; XII - DATA: 05
de abril de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Locatária, FRANCISCO ANDRÉ MACIEL - Locador.
TESTEMUNHAS: 1. Bruno Barbosa Viana, 2. Adriana Lima Soares. Fortaleza 08 de abril de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº045/2016/PROCESSO Nº01076850/2022
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2016; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade de LOCATÁRIA, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES
ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrito no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE;
IV - CONTRATADA: SRA. MARIA ELINEIDE DA SILVA ALVES, inscrito no RG n° 95002402722 SSP-CE e CPF n.º 123.517.413-15, residente e
domiciliado na Rua Comendador Garcia n.º 2070, CAAL, Parque São José, Fortaleza – Ceará, CEP n° 60.730-235, doravante denominado LOCADORA,
resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 045/2016, publicado no DOE de 06.05.2016, de acordo com a justificativa exarada no Processo
nº 01076850/2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações, e pela Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato), mediantes as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII
- OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo a locação do imóvel situado à Rua
Comendador Garcia, n.º 2066, Bairro Parque São José, Fortaleza-CE, para atender ao funcionamento da Unidade de Ensino da Rede Estadual – EEFM
SÃO JOSÉ, conforme especificações detalhadas no Projeto Básico e Laudo de Avaliação, independentemente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL:
O valor global para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Terceira do Contrato, ora aditado, permanecerá R$
107.828,83 (cento e sete mil, oitocentos e vinte e oito reais e oitenta e três centavos), considerando o valor mensal de R$ 8.985,74 (oito mil, novecentos
e oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), sem reajuste, conforme o DESPACHO/COFIN/CECOP/CONTRATOS, datado de 17.03.2022, às fls.
25, conforme IG Nº 1160718 constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Segunda que trata da vigência do contrato, ora
aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 07 de maio de 2022 até 06 de maio de 2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 23 de março de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES
ESTRELA - Secretária da Educação , MARIA ELINEIDE DA SILVA ALVES - Locadora. TESTEMUNHAS: 1. Bruno Barbosa Viana, 2. Adriana Lima
Soares. Fortaleza 08 de abril de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 23/2022
PROCESSO Nº: 02675463/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: Serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos
alunos do Colégio Estadual Justiniano de Serpa (Fortaleza) – GRUPO 02, bem como alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Projeto Básico. JUSTIFICATIVA: a presente Dispensa de Licitação em favor da empresa MS
SOUSA & MIRANDA ALIMENTAÇÃO LTDA (CNPJ N.º 09.399.065/0001-26) com endereço na Rua José Capistrano, n.º 1432, Bairro: Combate,
Quixadá/CE, Cep: 63. 900-002. Grupo 02, objetivando a contratação da mencionada empresa para prestar serviço de alimentação com o fornecimento de
refeições destinadas aos alunos do Colégio Estadual Justiniano de Serpa (Fortaleza) – GRUPO 02 e que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas. As
especificações e quantitativos previstos no Projeto Básico conforme fls. 03-20 do processo, em razão do caráter emergencial da contratação, como forma de
garantir a prestação do serviço de alimentação aos alunos, segundo justificativa de emergência, conforme fls. 253-255 dos autos, e enquanto não se conclui
o Pregão Eletrônico correspondente ao processo n.º 00098566/2022. A razão da escolha do fornecedor em epígrafe, segundo justificativa, às fls. 251-252
dos autos, deve-se ao fato de se tratar de empresa capacitada, tendo sido avaliada pela Seduc, onde restou comprovada as condições de execução técnica do
objeto, bem como apresentou o menor preço dentre as demais empresas que ofertaram propostas. A justificativa de preço para a contratação da empresa em
tela, conforme fls 249-250, provém de sua proposta cujos preços apresentados para a execução do objeto a ser contratado se encontra em total compatibilidade
com os praticados no mercado, mostrando-se, assim, que é vantajoso à Administração Pública. VALOR GLOBAL: R$ 777.600,00 ( Setecentos e setenta
e sete mil, seiscentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa 441 PA 20127 Fonte 00 Elemento de despesa 339039 22100022.12.362.441.20
127.03.339039.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inc. IV, c/c o art. 26 – caput da Lei Federal 8.666/93 e alterações. Prazo de vigência e de
execução do contrato: 180 (cento e oitenta) dias, com cláusula resolutiva. CONTRATADA: MS SOUSA & MIRANDA ALIMENTAÇÃO LTDA (CNPJ
N.º 09.399.065/0001-26) DISPENSA: OLENA MARTA BEZERRA COSTA -COORDENADORA FINANCEIRA RATIFICAÇÃO: ELIANA NUNES
ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO.
Érika Samira de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº042/2022/PROCESSO Nº00507288/2022
CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, doravante denominada CEDENTE, localizada no Centro
Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Excelentís-
sima Senhora Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87 e RG nº 216562291 SSP/CE, CESSIONÁRIO: o
MUNICIPIO DE UMARI, doravante denominado CESSIONÁRIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 07.520.372/0001-
98, neste ato representado pelo Sr(a). Prefeito(a), ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, portador(a) do 266001994 e CPF/MF 785.061.823-87, resolvem
firmar o presente termo OBJETO: Este Termo tem por finalidade a Cessão, a título gratuito, pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO ao
MUNICÍPIO DE UMARI/CE, de um veículo automotor a seguir relacionado, destinando-se ao transporte exclusivo de alunos do Ensino Médio. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: conformidade com o art. 241, CF/1988 e o art. 116, caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições e cláusulas
seguintes VIGÊNCIA: A presente CESSÃO DE USO terá vigência de 02 (dois) anos, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo
aditivo por decisão das partes, sendo vedada em qualquer hipótese, a modificação do seu objeto. FORO: Fortaleza - CE DATA DA ASSINATURA: 26 de
janeiro de 2022 SIGNATÁRIO: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretário(a) da Educação - CEDENTE, ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA - Prefeito
Municipal - CESSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1. Gerusa Valentin de Sena, 2. Maria Dalva Gomes de Almeida Carneiro. Fortaleza 08 de abril de 2022
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 08 de abril de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°31/2022 - PROCESSO N°08094491/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra
e Parecer Jurídico n° 1002/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa MOTA JÚNIOR COMÉRCIO E SERVIÇOS ME, inscrita
no CNPJ: 09.640.652/0001-65, totalizando o valor de R$ 13.948,79 (treze mil, novecentos e quarenta e oito reais e setenta e nove centavos), referente aos
serviços de adequação de escola para tempo integral contemplando climatização de 06 salas de aula, quadra e laboratório de ciências na EEMTI ESTADO
DO PARÁ, deduzindo-se o valor da multa apurada, após regular processo administrativo, no valor de R$ 12.322,25 (doze mil, trezentos e vinte e dois reais e
vinte e cinco centavos) devendo ser recolhida por esta Secretaria. Assim, restará o valor a ser liberado à empresa de R$ 1.626,53 (um mil, seiscentos e vinte e
seis reais e cinquenta e três centavos). Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida,
assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 07 de abril de 2022.
ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO , JARSON RAIMUNDO BONFIM RODRIGUES - DIRETOR EEMTI ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de abril de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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