DOE 13/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº080 | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2022
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 009/2022 (SACC: 1200690)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: CETUS CONS-
TRUTORA EIRELI, CNPJ: 33.866.288/0001-30. OBJETO: Serviço comum de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações
Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, para atender as necessidades das unidades
fazendárias localizadas na área do ITEM 03 (2140-7) – ZONA LESTE DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, e nos municípios listados no
termo de referência, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I–Termo de Referenciado edital e na proposta da CONTRATADA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº20210002-SOP/CE e seus anexos, Ata de Registro de Preços nº 2021/00680, os preceitos do direito
público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações,e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de
Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato. O prazo de execução do objeto contra-
tual é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato. VALOR GLOBAL: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), pagos em até 30 (trinta)
dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome
da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº15.241,de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1910
0001.04.122.211.10407.15.44905100.1.00.00.0.20. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, Ceará em 08/04/2022. SIGNATÁRIOS: SANDRA MARIA
OLIMPIO MACHADO, REPRESENTANTE DA SEFAZ e TALES EMANUEL VERÍSSIMO PEREIRA ARAÚJO, REPRESENTANTE LEGAL DA
CONTRATADA, e FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, SUPERINTENDENTE DA SOP.
Deborah Mithya Barros Alexandre
ORIENTADORA DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
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Nº DO PROCESSO: 03267539/2022
EXTRATO QUARTO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº001/2018
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO QUARTO TERMO DE ADITIVO AO CONVÊNIO 001/18, CUJO OBJETO TRATA DE ESTABELECER A QUOTA MÁXIMA
ANUAL DE LITROS DE DIESEL PARA UTILIZAÇÃO PELAS COOPERATIVAS DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE PASSAGEIROS
DO ESTADO DO CEARÁ - COOTRAPS; II - OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO EM EPÍGRAFE POR MAIS
(12) DOZE MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE 13/04/2022; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( INEXISTENTE ); IV - DA RATIFICAÇÃO:
AS DEMAIS CLÁUSULAS PERMANECEM INALTERADAS; V - DATA E ASSINANTES: FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2022. DAVID ARISON
DA ROCHA BEZERRA CAVALCANTE - DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR E FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO
PACOBAHYBA - SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ.
Bertino Medeiros de Lucena Junior
ORIENTADOR DA CELULA DE RECURSOS LOGISTICOS
Publique-se.
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Nº DO PROCESSO: 03269752/2022
EXTRATO QUARTO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº002/2018
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO QUARTO TERMO DE ADITIVO AO CONVÊNIO 002/18, CUJO OBJETO TRATA DE ESTABELECER A QUOTA
MÁXIMA MENSAL DE LITROS DE DIESEL PARA A UTILIZAÇÃO PELAS EMPRESAS OPERADORAS DO SISTEMA DE TRANSPORTE
COLETIVO URBANO REGULAR DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA; II - OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA
DO CONVÊNIO EM EPÍGRAFE POR MAIS (12) DOZE MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE 13/04/2022; III - VALOR GLOBAL: 0,00 (
INEXISTENTE ); IV - DA RATIFICAÇÃO: AS DEMAIS CLÁUSULAS PERMANECEM INALTERADAS; V - DATA E ASSINANTES: FORTALEZA,
05 DE ABRIL DE 2022. DAVID ARISON DA ROCHA BEZERRA CAVALCANTE - DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR E FERNANDA MARA
DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA - SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ.
Bertino Medeiros de Lucena Junior
ORIENTADOR DA CELULA DE RECURSOS LOGISTICOS
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 09/2022
PROCESSO Nº: 00278947 / 2022 NUCON/DETRAN/CE. OBJETO: Contratação emergencial por até 180 (cento e oitenta) dias, de empresa(s) especiali-
zada(s) para a prestação de serviços especializados de natureza contínua de suporte logístico, para o gerenciamento da fiscalização e do monitoramento
eletrônico de infrações de trânsito nas rodovias sob a jurisdição do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, inclusive Planejamento,
Projeto e Assessoria Técnica Especializada em Engenharia de Tráfego, conforme segue: LOTE I – Serviços de fornecimento de equipamento de monitora-
mento eletrônico de infrações de trânsito nas rodovias sob a jurisdição do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, através da
instalação da infraestrutura, manutenção e coleta de registros por meio de equipamentos redutores e registradores de excesso de velocidade, avanço de sinal
vermelho, parada sobre a faixa de pedestres, conversão e/ou retorno proibidos; em conformidade com as condições estabelecidas no presente contrato, no
Termo de Referência e em seus Anexos, relacionados ao processo nº. 00278947/2022. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a imperiosa necessidade da contratação
emergencial dos serviços contínuos de fiscalização eletrônica por diversos aspectos, os quais passaremos doravante abordar: Considerando que no âmbito
de suas atribuições cabe a essa autarquia promover a fiscalização do trânsito e adoção de medidas de gestão de trânsito, no estado do Ceará. Considerando
o contínuo crescimento da frota de veículos e os levantamentos estatísticos de acidentes no Estado. Considerando os acessos urbanos das rodovias e que são
de competência do DETRAN planejar, coordenar, executar e controlar ações relacionadas a atuação e arrecadação de multas. Considerando que para executar
estas atividades de forma contínua, há a necessidade da implantação de soluções que viabilizem a fiscalização e monitoramento eletrônico de infrações de
trânsito nas rodovias sob sua jurisdição. Considerando que se faz imperativa a realização de serviços técnicos e de suporte logístico para a operacionalização
destas atividades. Considerando que o planejamento, projeto e execução desses serviços demandam conhecimentos técnicos relativos à engenharia de tráfego.
Considerando que para maior segurança rodoviária, foi identificada a necessidade de implantação de medidas que induzam a redução da velocidade pontual
e ao longo das rodovias sob jurisdição do DETRAN/CE, conforme art. 218 da Lei 9.503/1997, alterado pela Lei 11.334/2006, assim como a coibição das
infrações por: a) avanço de sinal vermelho; b) parada sobre faixa de pedestres; c) conversão à esquerda ou à direita em locais proibidos pela sinalização; d)
retorno proibido pela sinalização. Considerando a necessidade de serviços de apoio para provimento de informações de suporte em tempo real às operações
de fiscalização itinerantes realizadas pelos agentes de trânsito, no que tange à identificação, classificação e verificação de restrições, assim como dados
estatísticos para planejamento de ações. Considerando que o DETRAN/CE propõe atingir diretrizes voltadas ao alcance dos seguintes objetivos: a) A dimi-
nuição do número de acidentes de trânsito, que resultam em inúmeras vítimas, nas rodovias estaduais; b) A consolidação da consciência cada vez maior das
vantagens da automação no processo de gestão e operação do trânsito do Estado do Ceará; c) A continuidade da evolução de um processo de gestão e operação
de trânsito implantado no Ceará e já com resultados consolidados quanto aos objetivos estipulados, tanto no nosso Estado, como em outras cidades e estados
do país e do exterior. Considerando que estes objetivos visam proporcionar um efeito em cadeia sobre os recursos de tecnologia de gerenciamento de trânsito
aplicados no Ceará. Por um lado, a rápida evolução da tecnologia em todos os níveis induz ao uso de procedimentos, processos e equipamentos mais novos
e melhores, por outro lado, os gestores têm a necessidade de integrar e manter os sistemas de gestão, operação e controle de trânsito já implantados e desen-
volvidos, visando, com isso, a uma maior coesão e a uma melhor racionalidade sobre os recursos aplicados. Considerando que, à luz de tais demandas,
torna-se cada vez mais evidente que, por meio da coordenação dos recursos disponíveis com as melhores soluções, a utilização de equipamentos no geren-
ciamento, controle e operação do trânsito e com a capacitação do staff responsável por estas atividades, o DETRAN/CE pode: a) Atingir o mais alto desem-
penho com a consistência da integridade de informações, bem como obter soluções para os sistemas de gerenciamento de trânsito que venham a atender às
necessidades mais críticas; b) Otimizar a alocação de recursos com base nas melhores tecnologias, ferramentas e metodologias hoje existentes; c) Prover
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