DOE 13/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº080 | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2022
ciamento, controle e operação do trânsito e com a capacitação do staff responsável por estas atividades, o DETRAN/CE pode: a) Atingir o mais alto desem-
penho com a consistência da integridade de informações, bem como obter soluções para os sistemas de gerenciamento de trânsito que venham a atender às
necessidades mais críticas; b) Otimizar a alocação de recursos com base nas melhores tecnologias, ferramentas e metodologias hoje existentes; c) Prover
contínuo serviço de informações de inteligência e segurança de trânsito, substanciando estudos, projetos e programas relativos à preservação de vidas.
Considerando que com o uso dos equipamentos de fiscalização eletrônica busca-se garantir o efetivo controle das velocidades dos veículos dentro dos limites
regulamentados, nos mais diferentes tipos de vias, tais como áreas de circulação intensa de pedestres, áreas de baixa visibilidade, áreas com obstáculos
sinalizados, como curvas acentuadas e aclives. O tráfego de veículos em velocidades superiores aos limites sinalizados põe em risco a própria segurança dos
condutores, além de contribuir decisivamente no aumento dos casos de atropelamentos e de outros tipos de acidentes. Considerando que o uso desses equi-
pamentos se baseia no princípio da interatividade com o usuário das vias públicas, através da produção de estímulos visuais e sensoriais que resgatam o
respeito à sinalização convencional, detectando automaticamente as infrações cometidas, produzindo provas efetivas do desrespeito às leis de trânsito, obtendo
o efeito punitivo e principalmente educativo. Considerando que os registros de ocorrências de furtos e roubos de veículos, de inadimplência de IPVA e
licenciamento, entre outros, justifica-se a necessidade da utilização do Sistema de Leitura Automática de Placas (LAP), que permite a identificação automá-
tica de veículos em situação irregular. Tal sistema auxilia as operações de fiscalização (blitzes), uma vez que permite identificar veículos com indício das
irregularidades acima mencionadas. Considerando que o uso de motocicletas em substituição ao transporte animal no interior do Estado fez com que a
quantidade destes veículos tenha aumentado significativamente. Considerando que os equipamentos detectam ainda o volume de tráfego por faixa rolamento
de forma contínua (durante 24h), coletando dados que são elementos básicos na elaboração de estudos, planos diretores, projetos viários, estudos de segurança
viária, e outros. Considerando ainda, que a partir dos fundamentos de trânsito seguro, pautados em ações integradas de educação, fiscalização e exercício de
técnicas viárias, o DETRAN/CE busca cumprir a sua função administrativa e social, de forma a caracterizar e dimensionar as necessidades, problemas e
prováveis soluções para as questões relacionadas ao trânsito, com o objetivo de contemplar as diretrizes do Plano Nacional de Trânsito definido pelo Depar-
tamento Nacional de Trânsito - DENATRAN. Considerando que atualmente comporta a execução do serviço similar ao objeto deste termo e que para o
referido contrato não é aplicável renovação. Considerando que o Detran exerce papel crucial para preservação de vidas no trânsito, seja prestando atendimento
ao público cearense para habilitação de condutores e regularização veicular, seja nas atividades de educação de Trânsito, mas principalmente nas atividades
de fiscalização do trânsito, atualmente realizadas por nossos agentes e por mecanismos eletrônicos. Considerando, que a importância dos serviços de fisca-
lização eletrônica e apoio para o cumprimento da missão institucional desta autarquia, se justifica principalmente no tocante a preservação de vidas, ao passo
que a redução da velocidade diminui a severidade dos acidentes, em consequência reflete diretamente na redução de fatalidades, bem como, na redução da
ocupação de leitos hospitalares. Considerando que em conformidade com os objetivos governamentais definidos no plano CEARÁ 2050, PPA-CEARÁ e
com o PPA do DETRAN, e, em consonância com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS-ONU), são objetivos estratégicos: a) Desenvolvimento
territorial inteligente e integrado à luz de suas vocações e potencialidades; b) Promover o equilíbrio territorial cearense a partir do conceito de polos regionais,
desenvolvidos com base em cidades inteligentes, interconectadas e sustentáveis, potencializando as vocações de cada região a partir da inovação; c) Ter o
melhor sistema de infraestruturas resiliente e de logística multimodal do país (ferrovias, rodovias, portos, aeroportos etc.) valorizando a vantagem geográfica
privilegiada do Ceará; d) Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar em todas as idades; e) Redução das fatalidades e ferimentos globais por
acidentes em estradas; f) Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustável e fomentar a inovação; g) Desenvolver infra-
estrutura de qualidade, confiável, sustentável e robusta, incluindo infraestrutura regional e transfronteiriça, para apoiar o desenvolvimento econômico e o
bem-estar humano com foco no acesso equitativo e a preços acessíveis a todos; h) Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resi-
lientes e sustentáveis; i) Proporcionar o acesso a sistemas de transportes seguros, acessíveis, sustentáveis e a preço acessível para todos, melhorando a
segurança viária por meio da expansão dos transportes públicos, com especial atenção para as necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade,
mulheres, crianças, pessoas com deficiência e idosos. Considerando que além de ferramenta de cidadania e de aplicação de políticas públicas, o DETRAN/
CE exerce também importante papel na segurança pública, a passo que dá suporte essencial às polícias Federal e Estadual (sistema SPIA via convênio com
a SSPDS), que consiste em acesso em tempo real às bases de dados do DETRAN/CE, e informações de OCR com a leitura de placas dos veículos que tran-
sitam no Estado do Ceará, coletadas pelos equipamentos de fiscalização eletrônica atualmente em operação, permitindo um melhor planejamento de ações
preventivas e corretivas. VALOR GLOBAL: R$ 4.110.517,80 ( quarto milhões, cento e dez mil, quinhentos e dezessete reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.782.343.20341.15.33903900.2.70.00.1.30; 08200003.26.782.343.20341.15.33903900.2.70.02.1.30. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/1993. CONTRATADA: MOBIT - MOBILIDADE, ILUMINACAO E TECNOLOGIA LTDA., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 16.383.848/0001-87. DISPENSA: declarada por MICHEL MOURÃO MATOS - DIRETORIA ADMI-
NISTRATIVA FINANCEIRA - DETRAN/CE. RATIFICAÇÃO: ratificada por MARCELO SOUZA PINHEIRO- Superintendente adjunto DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 020/CEGÁS/2022
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: TA2 CONSTRUÇÕES E EVENTOS LTDA. OBJETO: serviços
de gestão, planejamento, organização, gerenciamento, promoção, coordenação, recepção, operacionalização, produção e assessoria de eventos,
por demanda, com fornecimento de produtos, para atender as solicitações da Companhia de Gás do Ceará – CEGÁS, de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: edital do Pregão
Eletrônico n° 20210021/CEGÁS e seus Anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº13.303/2016 e o Regulamento de Interno de Licitações e
Contratos da CEGÁS e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste
contrato será de 40 (quarenta) meses, contado a partir da sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 979.000,00 (novecentos e setenta e nove mil reais) pagos em
primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: recursos próprios oriundos da
CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 08 de abril de 2022 SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Hugo Santana de Figueirêdo
Junior (CEGÁS) e Francisco Augusto Caminha Filho (TA2 EVENTOS).
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
PORTARIA Nº060/2022-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ VANGLADSON CAVALCANTE FERREIRA, Assistente Condutor, matrí-
cula nº10026, desta Economia Mista, a viajar à cidade de Sobral - CE, no período de 10.04.2022 a 26.04.2022, com a finalidade de participar da operação
do Metrô de Sobral, concedendo-lhe 16,5 (dezesseis e meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), acrescidos de
20% (vinte por cento), no valor total de R$ 1.214,34 (mil duzentos e quatorze reais e trinta e quatro centavos), e passagens terrestres, para o trecho Fortaleza/
Sobral/Fortaleza, no valor de R$ 117,65 (cento e dezessete reais e sessenta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.331,99 (mil trezentos e trinta e
um reais e noventa e nove centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b do art. 4º, § 1°, art. 5° e seu § 1°, art. 10°; classe V do anexo I do Decreto nº30.719,
de 25 de Outubro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, em 27 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do
METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 06 de abril de 2022.
Igor Vasconcelos Ponte
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº061/2022-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço,
com a finalidade de participar da operação do Metrô de Sobral, concedendo-lhes diárias e passagens terrestres , de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do
art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR.
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 08 de abril de 2022.
Igor Vasconcelos Ponte
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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