DOE 13/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº080  | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2022
pré-requisitos legais do serviço. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao 
outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente 
ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os 
partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado 
mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. FORO: 
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de Abril de 2022; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Frank Gomes Freitas - Município de Itaiçaba-CE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 08 de abril de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº088/2022
PROCESSO Nº01105086/2022 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-
53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do 
Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.891.690/0001-65, com sede na Rua 
Cônego Climério Chaves, n° 307, Centro, São João do Jaguaribe-CE, neste ato representado por seu Prefeito, Raimundo César Morais Maia, resolvem firmar 
o presente Termo de Cooperação de Técnica, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, através do Processo Administrativo n.º 01105086/2022. 
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a realização de ações conjuntas relacionadas à oferta do Serviço Regionalizado de 
Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, em Abrigo Institucional gerenciado pela SPS, para atendimento de 20 (vinte) crianças/adolescentes 
de ambos os sexos. A entrada de crianças/adolescentes no Abrigo Institucional Regionalizado se dará através da Central Estadual de Acolhimento, que regu-
lamenta a oferta de vagas em conformidade com os pré-requisitos legais do serviço. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará 
transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de 
atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo ser alterada por 
meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. 
ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, 
no entanto, vedada a alteração de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de Abril de 2022; Maria do Perpétuo Socorro 
França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Raimundo César Morais Maia - Município de São João do 
Jaguaribe-CE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 
08 de abril de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº089/2022
PROCESSO Nº01104950/2022 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-
53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do 
Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Padre Zacarias, n° 332, 
Centro, Quixeré-CE, representado por seu Prefeito, Antônio Joaquim Gonçalves de Oliveira, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, 
nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, através do Processo Administrativo n.º 01104950/2022. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo 
de Cooperação Técnica a realização de ações conjuntas relacionadas à oferta do Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para Crianças e 
Adolescentes, em Abrigo Institucional gerenciado pela SPS, para atendimento de 20 (vinte) crianças/adolescentes de ambos os sexos. A entrada de crianças/
adolescentes no Abrigo Institucional Regionalizado se dará através da Central Estadual de Acolhimento, que regulamenta a oferta de vagas em conformidade 
com os pré-requisitos legais do serviço. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um 
ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O 
presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo 
entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser 
alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. 
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de Abril de 2022; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, 
Justiça Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Antônio Joaquim Gonçalves de Oliveira -Município de Quixeré-CE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 08 de abril de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº090/2022
PROCESSO Nº01104306/2022 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-
53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do 
Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, inscrito no CNPJ nº 07.891.682/0001-19, com sede na Rua Padre Clicério, 
n° 4605, São Francisco, Tabuleiro do Norte - CE, neste ato representado por seu Prefeito, Rildson Rabelo Vasconcelos, resolvem firmar o presente Termo de 
Cooperação de Técnica, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, através do Processo Administrativo n.º 01104306/2022. OBJETO: Constitui 
objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a realização de ações conjuntas relacionadas à oferta do Serviço Regionalizado de Acolhimento Institu-
cional para Crianças e Adolescentes, em Abrigo Institucional gerenciado pela SPS, para atendimento de 20 (vinte) crianças/adolescentes de ambos os sexos. 
A entrada de crianças/adolescentes no Abrigo Institucional Regionalizado se dará através da Central Estadual de Acolhimento, que regulamenta a oferta de 
vagas em conformidade com os pré-requisitos legais do serviço. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos 
financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste 
acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, 
mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este 
instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a 
alteração de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de Abril de 2022; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária 
da Proteção Social, Justiça Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Rildson Rabelo Vasconcelos - Município de Tabuleiro do Norte-CE. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 08 de abril de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA

                            

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