DOMCE 14/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2934
www.diariomunicipal.com.br/aprece 6
PORTARIA 64/2022 Aratuba, 13 de abril de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas;
RESOLVE:
Art. 1º -. Exonerar a Sra. NEURILENE GERMANO DA SILVA,
do
cargo
em
Comissão
de
Coordenadora
da
Vigilância
Epidemiológica (CC-4), criado pela Lei Municipal nº 455/2014 de 16
de abril de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 04/04/2022 revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 13
(treze) dias do mês de abril de 2022.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:55CB7D20
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 61.22
PORTARIA Nº 61/2022
Exonera, o servidor que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido a Sra. ELIZABETE CARDOSO DO
NASCIMENTO, Professora de Educação Básica, Matrícula nº
071655-3 em conformidade com a Lei Municipal nº 255/2006 de
26/04/2006.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 05/04/2022 revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 12
(doze) dias do mês de abril de 2022.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:7C6CFECE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 62.22
PORTARIA Nº 62/2022 Aratuba, 04 de abril de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. AGLAILCE SILVA VALDEVINO, do
cargo em Comissão de Assistente Pedagógico (DAS-3), criado pela
Lei Municipal nº 477/2015 de 04/03/2015.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 04/04/2022 revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 11
(onze) dias do mês de abril de 2022.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:D410DE09
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 65.22
PORTARIA Nº 65/2022 Aratuba, 13 de abril de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas;
RESOLVE:
Art. 1º -. Nomear a Sra. LUIZA HAYDA GUEDES DE LIMA, para
ocupar o cargo em Comissão de Coordenadora da Vigilância
Epidemiológica (CC-4), criado pela Lei Municipal nº 455/2014 de 16
de abril de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 04/04/2022 revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 13
(treze) dias do mês de abril de 2022.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:9C2DE4B9
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 11.22
DECRETO Nº 11/2022 Aratuba, 12 de abril de 2022.
EMENTA: Convoca a I Conferência Municipal de
Saúde Mental do Município de Aratuba e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e tendo em vista
o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990
DECRETA:
Art. 1º. - Fica convocada a I Conferência Municipal de Saúde Mental
de Aratuba com o tema “ A Política de Saúde Mental como Direito
pela Defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos
serviços da atenção Psicossocial no SUS” a realizar-se no dia
19/04/2022
Art. 2º - A I Conferência Municipal de Saúde Mental de Aratuba será
coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde - CMS.
Art. 3º - O Regimento Interno da I Conferência Municipal de Saúde
Mental de Aratuba será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde -
CMS.
Art. 4º - As despesas com a organização e a realização da 1ª
Conferência Municipal de Saúde correrão por conta dos recursos
orçamentários oriundos da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE
Fechar