DOMCE 14/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2934
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IV- Centro de atendimento ao COVID;
Parágrafo Único – Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que
executam os serviços de que trata este artigo disciplinarão o horário
de funcionamento e o regime de escala/plantão dos servidores,
objetivando garantir a não interrupção dos serviços.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos
doze dias do mês de abril de 2022.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clarice Ferreira Maciel
Código Identificador:21C9E928
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 22, DE 13 DE ABRIL DE 2022
DECLARA
ESTADO
DE
CALAMIDADE
PÚBLICA NAS ÁREAS DO MUNICIPIO DE
BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, AFETADAS
POR CHUVAS INTENSAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais, com na Lei Orgânica do Município de Barbalha,
Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de
2012,
CONSIDERANDO que em decorrência das chuvas ocorridas nos
últimos dias no Município de Barbalha/CE, em especial a forte chuva
ocorrida na madrugada do dia 13/04/2022, comprometendo as
margens do canal que corta o Município, alagando casas, deixando
todo o Município em situação alterada de sua normalidade, em razão
do desastre comprometendo substancialmente sua capacidade de
resposta e impossibilitando o transito de munícipes, com grandes
danos materiais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
nas áreas do município fortemente afetas pelas chuvas dos dia
13/04/2022;
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e
reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do
artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades
administrativas, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos
desastres, em caso de risco iminente, a:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a
pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano.
Parágrafo único: Será responsabilizada a autoridade administrativa
que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global
da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares
comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de
desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades
localizadas em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por
outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de
reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela
comunidade.
Art. 6º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de
21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de
aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de
prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos
cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo
máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados
a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos
contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 13 de abril de 2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:D29FFB5B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE
PORTARIA N° 03/2022 - NOMEAÇÃO INTERNA
PROCESSO SELETIVO Nº 03/2022 – SECRETARIA DE
POLÍTICAS PARA A SAÚDE
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO
AVALIADORA
DO
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
PARA
CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO
DE RESERVA – SECRETARIA DE POLÍTICAS
PARA A SAÚDE.
A Secretária de Políticas para a Saúde, no uso de suas atribuições
legais conferidas em lei, e tendo em vista a deflagração do Processo
Seletivo Simplificado para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E
FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM DIVERSOS
SETORES – SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE, no
município de Campos Sales-CE.
Resolve:
1. Nomear a Comissão Avaliadora/Organizadora do Processo Seletivo
Simplificado,
composta pelos Servidores:
I. Francisca Mayara da Silva Gomes– Matrícula 1205545;
II. Keila Alves dos Santos - Matrícula 621080;
Wendson de Alencar Santos – Matrícula 1204501.
2. Constitui atribuição da Comissão acima designada realizar o
trabalho técnico de coordenar, executar e concluir todo o processo
Seletivo Simplificado, principalmente de classificação dos candidatos,
avaliação de currículos e realização das entrevistas.
Cumpra-se.
Campos Sales, 13 de abril de 2022.
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