DOMCE 14/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2934 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
Adaulenia Magalhães de Lima  
CPF: 777629593-00 
  
Janiéri Martins Scipião da Silva  
CPF: 003.779.383-78 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:94948917 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE, 
DESPORTO E LAZER 
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TUTOR/MONITOR DO 
PROJETO MAIS TEMPO JUNTOS, NO ÂMBITO DO PACTO 
PELA APRENDIZAGEM. 
 
Termo de Contrato Administrativo Temporário que 
entre si celebram, de um lado, o Município de Fortim 
pessoa jurídica do direito público interno, CNPJ nº 
35.050.756/0001-20, 
por 
intermédio 
do 
(a) 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
neste 
ato 
denominado 
simplesmente 
CONTRATANTE, e, de outro, o (a) agente público 
(a) monitor temporário (a) parte do banco de 
Bolsistas do Programa Mais Tempo Juntos, o (a) Sr. 
(a) Brena de Araújo Loiola, tutor(a) de Matemática 
nas turmas de 9º anos, adiante qualificado, de comum 
acordo adiante qualificado, de comum acordo, com 
amparo no art. 37-IX, da Constituição Federal, 
combinado com as disposições da Lei Municipal nº 
616/2017 de 10 de janeiro de 2017. 
  
Pelo presente instrumento de contrato administrativo temporário, que 
entre si celebram, de um lado, o Município de Fortim, pessoa jurídica 
do direito público interno, CNPJ nº 35.050.756/0001-20, com sede na 
Vila da Paz, D, 40 – Centro, Estado do Ceará, por intermédio do (a) 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representado pelo 
(a) Secretário (a) o (a) Sr. (a) IVONEIDE DE ARAUJO 
RODRIGUES, brasileira, casada, Nº 40, residente na Rua Isabel 
Monteiro, nº 72, Fortim-CE, CPF 4439644143-15, neste ato 
denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro, o (a) 
agente público (a) temporário (a), o (a) Sr. (a) BRENA DE ARAÚJO 
LOIOLA, CPF 044.265.403-05, RG 2007010203689, Vila Guajiru 
84, Município Fortim-CE, solteira, denominado de CONTRATADO 
(A), de comum acordo para desenvolver o trabalho temporário no 
Banco de Bolsistas do Programa Mais Tempo Juntos, ação do pacto 
pela aprendizagem do Governo Estadual – através do MAISPAIC. 
Programa atendido aos alunos no contra turno em um total de 9 meses 
(03/MARÇO/DEZEMBRO) de 2022, ou a depender da necessidade 
do município. Com amparo no art. 37-IX, da Constituição Federal, 
combinado com as disposições da Lei Municipal nº 616 de 10 de 
janeiro de 2017, nas seguintes cláusulas e condições (Lei Municipal 
nº 616 de 10 de janeiro de 2017). 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA. Por força deste instrumento, regido 
inteiramente pela Lei Municipal nº 616 de 10 de janeiro de 2017, o (a) 
contratado (a) trabalhará para o Contratante, Secretaria municipal de 
Fortim, nas funções de monitora temporária do Programa Mais Tempo 
Juntos, obrigando-se a prestar os serviços banco de tutor(a)/monitor(a) 
para atuar no Programa Mais Tempo Juntos, ação do Pacto Pela 
Aprendizagem do Governo Estadual – MAIS PAIC. Obrigando-se a 
desenvolver atividades inerentes a função apresentada para realizar o 
acompanhamento pedagógico no contra turno, na disciplina de 
Matemática para estudantes de 9º ano nas Escolas de Ensino 
Fundamental Edson Barbosa. Conforme estabelecido no edital de 
contratação. 
CLÁUSULA 
SEGUNDA. 
O 
servidor 
temporário 
receberá, 
mensalmente, por jornada de 32h semanais, a título de remuneração 
pela prestação dos serviços ora contratados, o valor de 1.200,00 (Um 
mil e duzentos reais, para o tipo de Bolsa de Extensão Tecnológica 
nível III, com a função de monitoria temporária do Programa Mais 
Tempo Juntos nas escolas municipais. 
CLÁUSULA TERCEIRA. O pagamento da remuneração prevista na 
cláusula segunda deste contrato dar-se-á até o 5º (quinto) dia útil 
subsequente ao da prestação dos serviços, e será efetuado diretamente 
ao contratante, com recibo a ser assinado pelo tutor/monitor 
temporário ou por meio de comprovante de transferência bancária. 
CLÁUSULA QUARTA. O horário da prestação do trabalho será de 
segunda à quinta, das 7:30 às 10:30 horas, e das 13:30 às 16:30 horas, 
estando destinado 4h para planejamento domiciliar no sexta-feira ou 
de forma presencial na escola. Esse serviço será prestado até 
Novembro podendo se estender até dezembro de 2022. 
  
CLÁUSULA QUINTA. São obrigações do (a) contratado (a): 
I- Cumprir as atribuições inerentes ao contato, na escola onde o 
trabalho será realizado, e em qualquer órgão, repartição ou escola, 
dentro do território do Município, sendo considerada falta grave 
qualquer recusa; 
II- Cumprir a carga horária determinada; 
III– Cumprir obrigatoriamente a carga horaria destinada a monitoria 
dentro das escolas. 
IV - Não poderá receber atribuições, funções ou encargos não 
previstos neste contrato; 
V – Respeitar os deveres previstos na legislação vigente. 
CLÁUSULA SEXTA. São obrigações do Município: 
I-Pagar ao CONTRATADO o valor estabelecido na Cláusula Segunda 
deste contrato; 
II - Oferecer condições necessárias ao desempenho do trabalho; 
III– garantir a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de 
normas de saúde, higiene e segurança; 
IV- 
Não 
cabe 
ao 
Município 
qualquer 
responsabilidade 
relacionada com o deslocamento do CONTRATADO para 
desempenho das funções a seu encargo; 
V– Respeitar os direitos previstos na legislação vigente. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA. Findo o prazo constante da cláusula quarta, 
considerar-se-á extinto este contrato, desobrigando-se a Contratante 
do pagamento de qualquer indenização ou verba rescisória. 
CLÁUSULA OITAVA. Se durante a vigência do presente contrato o 
servidor temporário der justo motivo para a sua rescisão, será, 
justificadamente, dispensado do serviço público, sem direito a 
indenização. 
 
CLÁUSULA NONA. Não existe e nem se constitui qualquer 
vinculação trabalhista ou funcional estatutária, pela assinatura deste 
contrato entre o agente temporário e o Contratante. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA. As infrações disciplinares serão apuradas 
mediante sindicância, assegurando-se ao contratado o devido processo 
legal, o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º-LIV, da 
Constituição Federal. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As partes elegem o foro da 
Comarca de Fortim para dirimirem quaisquer pendências oriundas do 
presente contrato de natureza jurídico a administrativa, à exceção de 
qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem em perfeito e mútuo entendimento, firmam este 
contrato em 3 (Três) vias de igual teor, na presença das duas 
testemunhas abaixo assinadas. 
  
Fortim – CE, 03 de março de 2022. 
  
IVONEIDE DE ARAUJO RODRIGUES  
Contratante 
  
BRENA DE ARAÚJO LOIOLA  
Contratada 
  
TESTEMUNHAS: 
  
Adaulenia Magalhães de Lima  
CPF: 777629593-00 
  
Janiéri Martins Scipião da Silva  
CPF: 003.779.383-78 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:31790D2A 
 

                            

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