DOMCE 14/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2934
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Juntos, ação do Pacto Pela Aprendizagem do Governo Estadual –
MAIS PAIC. Obrigando-se a desenvolver atividades inerentes a
função de tutor(a)/monitor(a) para realizar o acompanhamento
pedagógico no contra turno, nas disciplinas de Português e
matemática para estudantes de 2º, 5º ano das séries inicias. Conforme
estabelecido no edital de contratação.
CLÁUSULA
SEGUNDA.
O
servidor
temporário
receberá,
mensalmente, por jornada de 32h semanais, a título de remuneração
pela prestação dos serviços ora contratados, o valor de 1.200,00 (Um
mil e duzentos reais, para o tipo de Bolsa de Extensão Tecnológica
nível III, com a função de monitoria temporária do Programa Mais
Tempo Juntos, atendendo os alunos das turmas de 2º e 5º no contra
turno na Escola de Ensino Fundamental Comunitária da Barra.
CLÁUSULA TERCEIRA. O pagamento da remuneração prevista na
cláusula segunda deste contrato dar-se-á até o 5º (quinto) dia útil
subsequente ao da prestação dos serviços, e será efetuado diretamente
ao contratante, com recibo a ser assinado pelo tutor/monitor
temporário ou por meio de comprovante de transferência bancária.
CLÁUSULA QUARTA. O horário da prestação do trabalho será de
segunda à quinta, das 7:30 às 10:30 horas, e das 13:30 às 16:30 horas,
estando destinado 4h para planejamento domiciliar no sexta- feira ou
de forma presencial na escola. Esse serviço será prestado até
Novembro podendo se estender ate dezembro de 2022.
CLÁUSULA QUINTA. São obrigações do (a) contratado (a):
I- Cumprir as atribuições inerentes ao contato, na escola onde o
trabalho será realizado, e em qualquer órgão, repartição ou escola,
dentro do território do Município, sendo considerada falta grave
qualquer recusa;
II- Cumprir a carga horária determinada;
III– Cumprir obrigatoriamente a carga horaria destinada a monitoria
dentro das escolas.
IV - Não poderá receber atribuições, funções ou encargos não
previstos neste contrato;
V – Respeitar os deveres previstos na legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA. São obrigações do Município:
I-Pagar ao CONTRATADO o valor estabelecido na Cláusula Segunda
deste contrato;
II - Oferecer condições necessárias ao desempenho do trabalho;
III– garantir a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de
normas de saúde, higiene e segurança;
IV-
Não
cabe
ao
Município
qualquer
responsabilidade
relacionada com o deslocamento do CONTRATADO para
desempenho das funções a seu encargo;
V– Respeitar os direitos previstos na legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA. Findo o prazo constante da cláusula quarta,
considerar-se-á extinto este contrato, desobrigando-se a Contratante
do pagamento de qualquer indenização ou verba rescisória.
CLÁUSULA OITAVA. Se durante a vigência do presente contrato o
servidor temporário der justo motivo para a sua rescisão, será,
justificadamente, dispensado do serviço público, sem direito a
indenização.
CLÁUSULA NONA. Não existe e nem se constitui qualquer
vinculação trabalhista ou funcional estatutária, pela assinatura deste
contrato entre o agente temporário e o Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA. As infrações disciplinares serão apuradas
mediante sindicância, assegurando- se ao contratado o devido
processo legal, o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º-
LIV, da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As partes elegem o foro da
Comarca de Fortim para dirimirem quaisquer pendências oriundas
do presente contrato de natureza jurídico a administrativa, à exceção
de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em perfeito e mútuo entendimento, firmam este
contrato em 3 (Três) vias de igual teor, na presença das duas
testemunhas abaixo assinadas.
Fortim – CE, 03 de março de 2022
IVONEIDE DE ARAUJO RODRIGUES
Contratante
TATIANA PEREIRA AMARANTE
Contratada
TESTEMUNHAS:
Adaulenia Magalhães de Lima
CPF: 777629593-00
Janiéri Martins Scipião da Silva
CPF: 003.779.383-78
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:53418443
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE,
DESPORTO E LAZER
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TUTOR/MONITOR DO
PROJETO MAIS TEMPO JUNTOS, NO ÂMBITO DO PACTO
PELA APRENDIZAGEM.
Termo de Contrato Administrativo Temporário que
entre si celebram, de um lado, o Município de Fortim
pessoa jurídica do direito público interno, CNPJ nº
35.050.756/0001-20,
por
intermédio
do
(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
neste
ato
denominado
simplesmente
CONTRATANTE, e, de outro, o (a) agente público
(a) monitor temporário (a) parte do banco de
Bolsistas do Programa Mais Tempo Juntos, o (a) Sr.
(a) Vanessa Silvério da Silva, tutor(a) de Língua
Portuguesa nas turmas de 8º e 9º anos, adiante
qualificado, de comum acordo adiante qualificado, de
comum acordo, com amparo no art. 37-IX, da
Constituição Federal, combinado com as disposições
da Lei Municipal nº 616/2017 de 10 de janeiro de
2017.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo temporário, que
entre si celebram, de um lado, o Município de Fortim, pessoa jurídica
do direito público interno, CNPJ nº 35.050.756/0001-20, com sede na
Vila da Paz, D, 40 – Centro, Estado do Ceará, por intermédio do (a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representado pelo
(a) Secretário (a) o (a) Sr. (a) IVONEIDE DE ARAUJO
RODRIGUES, brasileira, casada, Nº 40, residente na Rua Isabel
Monteiro, nº 72, Fortim-CE, CPF 4439644143-15, neste ato
denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro, o(a) agente
público(a) temporário (a), o (a) Sr. (a) VANESSA SILVÉRIO DA
SILVA, CPF 066.858.903-55, RG
2008098236-5 Rua Coronel Alexanzito 218, Bairro centro, Município
Aracati- CE, solteira, denominado de CONTRATADO (A), de
comum acordo para desenvolver o trabalho temporário no Banco de
Bolsistas do Programa Mais Tempo Juntos, ação do pacto pela
aprendizagem do Governo Estadual – através do MAISPAIC.
Programa atendido aos alunos no contra turno em um total de 9 meses
(03/MARÇO/DEZEMBRO) de 2022, ou a depender da necessidade
do município. Com amparo no art. 37-IX, da Constituição Federal,
combinado com as disposições da Lei Municipal nº 616 de 10 de
janeiro de 2017, nas seguintes cláusulas e condições (Lei Municipal
nº 616 de 10 de janeiro de 2017).
CLÁUSULA PRIMEIRA. Por força deste instrumento, regido
inteiramente pela Lei Municipal nº 616 de 10 de janeiro de 2017, o (a)
contratado (a) trabalhará para o Contratante, Secretaria municipal de
Fortim, nas funções de monitora temporária, obrigando-se a prestar os
serviços banco de tutor(a)/monitor(a) para atuar no Programa Mais
Tempo Juntos, ação do Pacto Pela Aprendizagem do Governo
Estadual – MAIS PAIC. Obrigando-se a desenvolver atividades
inerentes a função apresentada para realizar o acompanhamento
pedagógico no contra turno, na disciplina de Língua Portuguesa para
estudantes de 8º e 9º ano na Escola de Ensino Fundamental Artur Lira.
Conforme estabelecido no edital de contratação.
CLÁUSULA
SEGUNDA.
O
servidor
temporário
receberá,
mensalmente, por jornada de 32h semanais, a título de remuneração
pela prestação dos serviços ora contratados, o valor de 1.200,00 (Um
mil e duzentos reais, para o tipo de Bolsa de Extensão Tecnológica
nível III, com a função de monitoria temporária do Programa Mais
Tempo Juntos).
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