DOMCE 14/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2934
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contados
da
divulgação
do
resultado
preliminar,
conforme
cronograma
previsto
em
edital
em
seu
item
5
-
DO
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CREDENCIAMENTO.
É o resultado.
Madalena/CE, 13 de Abril de 2022.
SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES
Presidente da CPL.
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:BA51460C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 048/2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O
CARGO DE COORDENADORA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA E ENDEMIAS, DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE
MARTINÓPOLE
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR a Sra. Ana Paula Pereira Costa, inscrita no CPF
de nº 043.860.923-90 e no RG de nº 2006098080822, para o cargo de
Coordenadora de Vigilância Sanitária e Endemias, da Secretaria
Municipal de Saúde, do Município de Martinópole-CE.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em
13 de abril de 2022.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Eduardo Lima Linhares
Código Identificador:7B16320C
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 080 DE 13 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE UM
IMÓVEL URBANO SITUADO NA RODOVIA CE
362, S/N, BAIRRO ALTO SÃO FRANCISCO,
NESTE MUNICÍPIO, PARA FINS DE AQUISIÇÃO
DESTE PELO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE-
CE.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º UM IMÓVEL URBANO DE FORMATO REGULAR,
situado na Rodovia CE-362, S/N, Bairro Alto São Francisco, cidade
de Martinópole, Estado do Ceará, medindo o imóvel obedecendo ao
sentido horário: Frente, p1 de coordenadas UTM 24M 310817 E;
9644039 S, a p2 de coordenadas UTM 24M 310823 E; 9644035 S,
(lado Norte), mede 7,00 m (sete metros), limita-se com a Rodovia CE-
362; Lado Direito, p2 de coordenadas UTM 24M 310823 E; 9644035
S, a p3 de coordenadas UTM 24M 310771 E; 9643961 S, (lado
Leste), mede 90,00 m (noventa metros), limita-se com um imóvel de
propriedade de Antonio Ribeiro Tabosa; Fundos, p3 de coordenadas
UTM 24M 310771 E; 9643961 S, a p4 de coordenadas UTM 24M
310765 E; 9643965 S, (lado Sul), mede 7,00 m (sete metros), limita-
se com um imóvel de propriedade de Antonio Ribeiro Tabosa; Lado
Esquerdo, p4 de coordenadas UTM 24M 310765 E; 9643965 S, a p5
de coordenadas UTM 24M 310774 E; 9643978 S, (lado Oeste), mede
15,00 m (quinze metros), limita-se com um imóvel de propriedade de
Antonio Ribeiro Tabosa; Fundos, p5 de coordenadas UTM 24M
310774 E; 9643978 S, a p6 de coordenadas UTM 24M 310749 E;
9643995 S, (lado Sul), mede 30,00 m (trinta metros), limita-se com
um imóvel de propriedade de Antonio Ribeiro Tabosa; Lado Direito,
p6 de coordenadas UTM 24M 310749 E; 9643995 S, a p7 de
coordenadas UTM 24M 310720 E; 9643954 S, (lado Leste), mede
50,00 m (cinquenta metros), limita-se com um imóvel de propriedade
de Antonio Ribeiro Tabosa; Fundos, p7 de coordenadas UTM 24M
310720 E; 9643954 S, a p8 de coordenadas UTM 24M 310715 E;
9643958 S, (lado Sul), mede 7,00 m (sete metros), limita-se com um
imóvel de propriedade de Antonio Ribeiro Tabosa; Lado Esquerdo, p8
de coordenadas UTM 24M 310715 E; 9643958 S, a p9 de
coordenadas UTM 24M 310747 E; 9644005 S, (lado Oeste), mede
57,00 m (cinquenta e sete metros), limita-se com um imóvel de
propriedade de Antonio Ribeiro Tabosa; p9 de coordenadas UTM
24M 310747 E; 9644005 S, a p10 de coordenadas UTM 24M 310778
E; 9643983 S, (lado Norte), mede 37,00 m (trinta e sete metros),
limita-se com um imóvel de propriedade de Antonio Ribeiro Tabosa;
Lado Esquerdo, p10 de coordenadas UTM 24M 310778 E; 9643983
S, a p1 de coordenadas UTM 24M 310817 E; 9644039 S, (lado
Oeste), mede 68,00 m (sessenta e oito metros), limita-se com um
imóvel de propriedade de Antonio Ribeiro Tabosa; ocupando uma
área total de 1.239,00 m²
Art. 2º. Determinada Desapropriação visa à implantação de 03 (três)
novas vias públicas no Município de Martinópole.
Art. 3º. O terreno representa uma fração de uma área bem maior e é
propriedade do Sr. Antônio Ribeiro Tabosa. Em Anexo encontra-se a
planta de situação do imóvel.
Art. 4º. Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no art.
15 do Decreto- Lei Federal n.º 3.365/41 e alterações posteriores.
Art. 5º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da
dotação especifica consignada em orçamento próprio.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Martinópole – CE, Gabinete do Prefeito, 13 de abril de 2022.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Eduardo Lima Linhares
Código Identificador:9B1D9481
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MASSAPÊ – ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 21802012021
– OBJETO: PRORROGAR o prazo de vigência do contrato de
prestação de serviços de Averiguação Interna nos Procedimentos
Administrativos Formais e Avenças Públicas destinados à Prefeitura
Municipal
de
Massapê-CE.,
por
mais
12
(doze)
meses.
CONTRATANTE: Município de Massapê-CE., através de sua
Prefeitura Municipal, representada pelas suas Secretarias de
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