DOMCE 14/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2934 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               51 
 
VALOR DO LOTE XII: R$ 29.056,00. DO VALOR DO LOTE 
XIII: 
R$ 
25.216,00. 
VALOR 
GLOBAL: 
R$ 
433.444,20 
(QUATROCENTOS E TRINTA E TRÊS MIL E QUATROCENTOS 
E QUARENTA E QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS). DAS 
DOTAÇÕES E RECURSOS: 0702 10 301 0171 2010 – GESTÃO E 
MANUTENÇÃO DO PSB; 0702 10 302 0176 2013 – GESTÃO E 
MANUTENÇÃO DO MAC; ELEMENTO DE DESPESA: 
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO, COM RECURSOS 
DIRETAMENTE ARRECADADOS OU TRANSFERIDOS DA 
PMMN, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 
2022. DA VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022, A 
PARTIR DA DATA DE ASSINATURA. DO FORO: COMARCA 
DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: MARIA 
LUCIANA DE ALMEIDA LIMA/ JOÃO PEDRO SALES 
SILVEIRA.  
  
MORADA NOVA - CE, 07 DE ABRIL DE 2022. 
  
ALINE BRITO NOBRE 
Pregoeira 
Prefeitura Municipal de Morada Nova 
  
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:B4182250 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MORADA NOVA - A COMISSÃO DE PREGÃO, TORNA 
PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA 
NOVA, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE 
– 
11.415.567/0001-45. 
CONTRATADA: 
LUCAS 
GOULART 
HOLANDA EPP, COM SEDE À AV. ENGENHEIRO ALBERTO 
SÁ, Nº 119, VICENTE PINZON, FORTALEZA, CEARÁ, 
INSCRITA 
NO 
CNPJ 
SOB 
O 
Nº. 
11.435.516/0001-85. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 
DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI 
FEDERAL Nº 10.520/02, DE 17 DE JULHO DE 2002. 
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 
003/2022 - SESA. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: 
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS MÉDICOS 
DIVERSOS 
E 
OUTROS 
MATERIAIS 
DE 
CONSUMO, 
DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE, 
DESTE 
MUNICÍPIO, 
DE 
RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA DE SAÚDE. DO VALOR DO LOTE I: R$ 
750.034,10; DO VALOR DO LOTE II: R$ 299.967,50. DO 
VALOR DO LOTE III: R$ 124.960,00. DO VALOR DO LOTE V: 
R$ 444.375,04. DO VALOR DO LOTE VI: R$ 195.000,00. 
VALOR 
GLOBAL: 
R$ 
1.814.336,64 
(UM 
MILHÃO 
E 
OITOCENTOS E QUATORZE MIL E TREZENTOS E TRINTA E 
SEIS REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS). DAS 
DOTAÇÕES E RECURSOS: 0702 10 301 0171 2010 – GESTÃO E 
MANUTENÇÃO DO PSB; 0702 10 302 0176 2013 – GESTÃO E 
MANUTENÇÃO DO MAC; ELEMENTO DE DESPESA: 
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO, COM RECURSOS 
DIRETAMENTE ARRECADADOS OU TRANSFERIDOS DA 
PMMN, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 
2022. DA VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022, A 
PARTIR DA DATA DE ASSINATURA. DO FORO: COMARCA 
DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: MARIA 
LUCIANA 
DE 
ALMEIDA 
LIMA/ 
LUCAS 
GOULART 
HOLANDA.  
  
MORADA NOVA - CE, 24 DE MARÇO DE 2022. 
  
ALINE BRITO NOBRE 
Pregoeira 
Prefeitura Municipal de Morada Nova 
  
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:7BA84D86 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.068, DE 12 DE ABRIL DE 2022. 
 
Revoga o § 3º do art. 58 do Estatuto dos Servidores 
Público do Município de Morada Nova (Lei nº 1.126, 
de 19 de junho de 2000). 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica revogado § 3º do art. 58 do Estatuto dos Servidores 
Público do Município de Morada Nova (Lei nº 1.126, de 19 de junho 
de 2000). 
  
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
12 de abril de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:9D062BB9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.069, DE 12 DE ABRIL DE 2022 
 
Institui o “Dia da Raça Ovina Morada Nova” no 
Município de Morada Nova. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o DIA DA RAÇA 
OVINA MORADA NOVA, a ser comemorado, anualmente, no 
último sábado do mês de julho. 
  
Art. 2º As Secretarias Municipais da Cultura e Turismo e da 
Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos e a Associação Brasileira 
de Criadores da Raça Morada Nova - ABMOVA providenciarão, 
durante o dia alusivo à Raça Ovina Morada Nova, palestras e outras 
atividades culturais relativas a essa raça ovina, promovendo também 
festival gastronômico a partir da carne de carneiro dessa raça, com a 
premiação dos melhores pratos. 
  
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das 
dotações próprias do Orçamento. 
  
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
16 de março de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:56F08886 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.070, DE 12 DE ABRIL DE 2022 
 
Considera de Utilidade Pública a Associação ao 
Amor ao Próximo, Sociedade Civil de Direito 
Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 34.816.387/0001-
70, e dá outras providências.  

                            

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