DOMCE 14/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2934
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O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO AMOR
AO PRÓXIMO, sociedade civil de direito privado, instituição sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 34.816.387/0001-70,
fundada no dia 20 de julho de 2019, sediado na Rua O, nº 137,
Granville – Planalto Aeroporto, nesta urbe, de caráter associativo
privado.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal de Morada Nova
atribuirá competência a um de seus órgãos, a fim de recepcionar o
relatório de que trata o caput desse artigo, bem como para o fiel
cumprimento desta lei.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação
dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
12 de abril de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:005C97FB
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.071, DE 12 DE ABRIL DE 2022
Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 94, de 05 de
abril de 1952.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 94, de 05 de abril de 1952, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada de Praça dos Advogados e Advogadas Dr.
Dilson de Pontes Chagas, antiga Praça Joaquim Nogueira, situada
entre as Ruas Joaquim Chagas Filho, Coronel José Ambrósio e Luís
Saturnino Matos, nesta cidade.”
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação
dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
12 de abril de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:EA63F10F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1104-B/2022 – GAB.
Indica e nomeia os membros para compor a Diretoria
do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMA
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso XV do artigo 75 da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990 e em especial
atenção a Lei Municipal nº 1.510 de 17 de novembro de 2009, que
cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente e Decreto nº 015 de 13 de
julho de 2010 que dispõe sobre o seu regulamento,
RESOLVE:
NOMEAR os membros da Diretoria do Fundo Municipal do Meio
Ambiente – FMA, conforme eleição realizada no dia 07 de abril de
2022, para mandato de 02 (dois) anos.
DIRETORIA:
PRESIDENTE: ROSINEUDO GOMES MARTINS LIMA
SECRETÁRIO FINANCEIRO: FRANCISCA DANIELE DE
OLIVEIRA SILVA
SECRETÁRIA EXECUTIVA: ANNE LIZ BEZERRA CHAGAS
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
11 de Abril de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Cyntia de Oliveira Lopes
Código Identificador:512B569C
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
PORTARIA/SAAE/Nº1304-A/2022
MORADA NOVA/CE, 13 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre o expediente do SAAE na Quinta-Feira
Santa que antecede ao feriado nacional de Sexta-
Feira da Paixão.
O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Morada
Nova/CE (SAAE), PERSEU BESSA MADEIRA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso II, da Lei
Municipal 1.571/2011 e pela Portaria nº 0101-M/2021 (GAB).
CONSIDERANDO que o Município de Morada Nova/CE, por meio
do Decreto Municipal nº 019, de 07 de abril de 2022, decretou ponto
facultativo para o expediente da Quinta-Feira Santa que antecede ao
feriado nacional de Sexta-Feira da Paixão, para os órgãos da
Administração Direta e Indireta, ressalvando os serviços essenciais;
RESOLVE:
Art. 1º O expediente do SAAE, no dia 14 de abril de 2022, dar-se-á
exclusivamente em regime de plantão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO SAAE.
PERSEU BESSA MADEIRA
Presidente do SAAE
Publicado por:
Isabelle Rabelo Matos Castro
Código Identificador:511988C9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
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