DOMCE 14/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2934 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:  
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO AMOR 
AO PRÓXIMO, sociedade civil de direito privado, instituição sem 
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 34.816.387/0001-70, 
fundada no dia 20 de julho de 2019, sediado na Rua O, nº 137, 
Granville – Planalto Aeroporto, nesta urbe, de caráter associativo 
privado. 
  
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal de Morada Nova 
atribuirá competência a um de seus órgãos, a fim de recepcionar o 
relatório de que trata o caput desse artigo, bem como para o fiel 
cumprimento desta lei. 
  
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente lei. 
  
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
12 de abril de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:005C97FB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.071, DE 12 DE ABRIL DE 2022 
 
Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 94, de 05 de 
abril de 1952. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 94, de 05 de abril de 1952, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
  
“Art. 1º Fica denominada de Praça dos Advogados e Advogadas Dr. 
Dilson de Pontes Chagas, antiga Praça Joaquim Nogueira, situada 
entre as Ruas Joaquim Chagas Filho, Coronel José Ambrósio e Luís 
Saturnino Matos, nesta cidade.” 
  
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
  
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente lei. 
  
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
12 de abril de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:EA63F10F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 1104-B/2022 – GAB. 
 
Indica e nomeia os membros para compor a Diretoria 
do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMA 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso XV do artigo 75 da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990 e em especial 
atenção a Lei Municipal nº 1.510 de 17 de novembro de 2009, que 
cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente e Decreto nº 015 de 13 de 
julho de 2010 que dispõe sobre o seu regulamento, 
  
RESOLVE: 
  
NOMEAR os membros da Diretoria do Fundo Municipal do Meio 
Ambiente – FMA, conforme eleição realizada no dia 07 de abril de 
2022, para mandato de 02 (dois) anos. 
  
DIRETORIA:  
  
PRESIDENTE: ROSINEUDO GOMES MARTINS LIMA 
SECRETÁRIO FINANCEIRO: FRANCISCA DANIELE DE 
OLIVEIRA SILVA 
SECRETÁRIA EXECUTIVA: ANNE LIZ BEZERRA CHAGAS 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
11 de Abril de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e publique-se.  
  
Publicado por: 
Cyntia de Oliveira Lopes 
Código Identificador:512B569C 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO  
PORTARIA/SAAE/Nº1304-A/2022 
 
MORADA NOVA/CE, 13 DE ABRIL DE 2022. 
  
Dispõe sobre o expediente do SAAE na Quinta-Feira 
Santa que antecede ao feriado nacional de Sexta-
Feira da Paixão. 
  
O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Morada 
Nova/CE (SAAE), PERSEU BESSA MADEIRA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso II, da Lei 
Municipal 1.571/2011 e pela Portaria nº 0101-M/2021 (GAB). 
  
CONSIDERANDO que o Município de Morada Nova/CE, por meio 
do Decreto Municipal nº 019, de 07 de abril de 2022, decretou ponto 
facultativo para o expediente da Quinta-Feira Santa que antecede ao 
feriado nacional de Sexta-Feira da Paixão, para os órgãos da 
Administração Direta e Indireta, ressalvando os serviços essenciais; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º O expediente do SAAE, no dia 14 de abril de 2022, dar-se-á 
exclusivamente em regime de plantão. 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. 
  
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO SAAE. 
  
PERSEU BESSA MADEIRA 
Presidente do SAAE  
Publicado por: 
Isabelle Rabelo Matos Castro 
Código Identificador:511988C9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 

                            

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