DOMCE 14/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2934 
 
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
DECRETO LEGISLATIVO 07/2022 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 007/2022. 
  
Concede o Título de Cidadão do Município de Nova 
Olinda – Ceará, ao Exmo. Senhor Ex-Governador 
Camilo Sobreira de Santana (Camilo Santana) e dá 
outras providências. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA 
OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
regimentais e constitucionais, faz saber que o Plenário aprova e a 
Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo: 
Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Novolindense ao Sr. 
Camilo Sobreira de Santana (Camilo Santana) pelos relevantes 
serviços prestados ao Município de Nova Olinda-Ce. 
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto 
Legislativo, ocorrerão por conta da dotação Orçamentária Vigente. 
Art. 3º Este Decreto Legislativo entre em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 4º Ficam revogadas às disposições em contrário. 
  
PALÁCIO 
JOSÉ 
ALVES 
DE 
LIMA, 
GABINETE 
DA 
PRESIDENTA, EM 13 DE ABRIL DE 2022. 
  
MARIA DE LOURDES FREIRE  
Presidenta  
Publicado por: 
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto 
Código Identificador:4DE03DE7 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
DECRETO LEGISLATIVO 08/2022 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 008/2022. 
  
Concede o Título de Cidadão do Município de Nova 
Olinda – Ceará, ao Exmo. Senhor André Peixoto 
Figueiredo Lima (André Figueiredo) e dá outras 
providências. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA 
OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
regimentais e constitucionais, faz saber que o Plenário aprova e a 
Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo: 
Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Novolindense ao Exmo. 
Senhor André Peixoto Figueiredo Lima (André Figueiredo) Deputado 
Federal do PDT, pelos relevantes serviços prestados ao Município de 
Nova Olinda-Ce. 
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto 
Legislativo, ocorrerão por conta da dotação Orçamentária Vigente. 
Art. 3º Este Decreto Legislativo entre em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 4º Ficam revogadas às disposições em contrário. 
  
PALÁCIO 
JOSÉ 
ALVES 
DE 
LIMA, 
GABINETE 
DA 
PRESIDENTA, EM 13 DE ABRIL DE 2022. 
  
MARIA DE LOURDES FREIRE 
Presidenta   
Publicado por: 
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto 
Código Identificador:FCECCB14 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 925/2022, 06 DE ABRIL DE 2022. 
 
REVOGA 
A 
LEI 
890 
DE 
2021 
QUE 
DETERMINAVA A PUBLICAÇÃO DA LISTA DE 
VACINADOS DA COVID 19 NO MUNICÍPIO DE 
NOVA 
OLINDA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, 
ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no 
uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal 890/2021 que determinou a 
publicação de lista de vacinados do município de Nova Olinda. 
  
Parágrafo Único. A Secretaria de Saúde poderá continuar a enviar os 
dados da vacinação da população para o sítio eletrônico de domínio 
do Município. 
  
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas todas as leis e normas em contrário. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 06 DE 
ABRIL DE 2022. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:0112F01A 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA Nº 19/2022, DE 12 DE ABRIL DE 2022. 
 
REMANEJA A SERVIDORA MENCIONADA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO 
DO 
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria de 
008/2021, de 04 de janeiro de 2021 e CONSIDERANDO a 
necessidades do bom funcionamento da gestão, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Remanejar a servidora municipal, a Sra. ADRIANA 
MARIA SARAIVA, brasileira, AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS, com carga horária de 40h semanais, CPF nº ***.940.563-
**, da Escola de Ensino Fundamental Pe. Cristiano Coelho para a 
Escola de Ensino Fundamental Avelino Feitosa deste Município. 
  
Art. 2º - A servidora remanejada deverá se apresentar ao seu novo 
local de trabalho no dia 13/04/2022 com a finalidade de exercer as 
suas funções adquiridas em virtude do Concurso Público, e ou de 
nomeação. 
  
Art. 3º - O motivo para tal remanejamento se dá em virtude da 
necessidade do serviço junto a EEF Avelino Feitosa, Nova 
Olinda/CE. 
  
Art. 4º - Atribuições do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 
consistem em efetuar trabalhos de limpeza em geral, varrendo, 
espanando, lavando ou encerando dependências, de forma manual ou 
mecânica, para manter suas condições de higiene e conservação; 
executar serviços de copa e cozinha, preparando café, chá, sucos, 
lanches e refeições, quando for solicitado; podar plantas, árvores e 
arbustos, observando as épocas próprias e usando as técnicas e 
ferramentas adequadas; zelar pela conservação de canteiros, hortas, 
pomares, parques e jardins; efetuar atividades de lavagem, secagem e 
de passagem a ferro em peças de roupas de cama, mesa, banho e 
outras similares, através de processos manuais e/ou mecânicos; 
receber, conferir e selecionar roupas em geral que se destinam à 
lavagem e secagem, efetuando os registros necessários ao controle da 
lavanderia; guardar as peças passadas, dobrando-as e arrumando-as 
adequadamente; executar serviços internos e externos, entregando 
documentos, correspondências, processos e encomendas. 
  

                            

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