DOMCE 14/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2934
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EDUCAÇÃO
BÁSICA
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E
JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a suplementação da carga horária de trabalho
do servidor ocupante do cargo de Professor efetivo, considerando o
limite máximo de carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, que
tenha ingressado na função de forma efetiva, na forma do art. 37, II da
Constituição Federal de 1988, e do art. 154, II da Constituição do
Estado do Ceará, para atendimento de carência definitiva devidamente
identificada nas escolas da rede municipal de ensino, desde que atenda
cumulativamente, as seguintes condições:
I – Possuir estabilidade funcional reconhecida, tendo, inclusive, já
cumprido o período de estágio probatório, na data da publicação desta
lei;
II – Estar efetivo exercício do magistério, na data do requerimento do
benefício.
III – Está ampliada, ainda que temporariamente, na data da publicação
desta Lei.
§ 1º – Os Professores Diretores Geral de Escola, os Professores
Coordenadores
Pedagógicos
de
Escolas
e
os
Professores
Coordenadores de Escola Anexa, os professores lotados na Secretária
de Educação, Esporte e Juventude exercendo função de apoio à
docência ou função correlata e ou licenciado para mandato classista
que atendam aos requisitos do caput e incisos I, II e III do art. 1º desta
lei, poderão também optar pela ampliação definitiva da carga horária
de trabalho para 200 (duzentas) horas mensais, em matrícula funcional
única.
§ 2º A concessão da ampliação definitiva da carga horária, na forma
do art. 1º desta Lei, será efetivada através de ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 2º O Professor que se enquadre nas condições estabelecidas nos
incisos do artigo anterior deverá formalizar sua opção pela ampliação
definitiva da carga horária, junto a Secretaria Municipal de Educação,
Esporte e Juventude, em até 31 de Dezembro de 2022.
Art. 3º O professor terá sua carga horária ampliada definitivamente de
acordo com a carência verificada nas escolas municipais, identificadas
através de levantamento devidamente formalizado em Ato do
Secretário Municipal de Educação, Esporte e Juventude.
Art. 4º Os profissionais contemplados por esta Lei terão suas
Portarias renovadas, considerando a nova carga horária laboral.
Art. 5º Além de comprovar o enquadramento nas situações dispostas
nos incisos do art. 1º desta Lei, o profissional deverá acostar ao seu
requerimento de opção pela ampliação da carga horária definitiva,
atestado médico, que indique expressamente a plena capacidade física
e psíquica, para o exercício da função de professor, em efetiva
regência de classe.
Art. 6º As despesas decorrentes das disposições desta lei serão
suportadas pelas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Juventude.
Art. 7º Ficam revogadas disposições em contrário a presente lei, que
passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata a sua
aprovação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS - CEARÁ,
EM 01 DE ABRIL DE 2022.
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Humberto Duarte Monte Junior
Código Identificador:AE8FC0A0
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 003/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 003/2022
MUNICÍPIO DE ORÓS – CE, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.670.821/0001-84, com sede na
Praça Anastácio Maia, 40, Centro, CEP 63.520-000, Orós, Ceará, por
seu Prefeito Municipal, José Rubens Lima Verde,CONVOCAa
candidata abaixo relacionada, devidamente aprovada e classificada no
Concurso Público, objeto do Edital nº. 001/2019, para contratação, em
caráter efetivo, para assunção de cargos junto à estrutura
administrativa do Município de Orós, em conformidade com a Lei
Municipal nº. 105/2017, de 30 de Junho de 2017, e Lei Municipal
Complementar Nº. 03/2019, de 17 de Maio de 2019, ratificado
mediante Decreto de Homologação expedido aos 22 de Outubro de
2019 e publicado no dia no dia 23 de outubro de 2019, a comparecer à
sede da Prefeitura Municipal de Orós, situada na Praça Anastácio
Maia, nº. 40, Centro, Orós-CE, no horário das 7h00min às 13h00min,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a publicação deste, a fim de
apresentar a documentação exigida no Edital do Concurso, necessária
ao processo de contratação em seus respectivos cargos.Será
considerado desistente o candidato que não se apresentar ou
deixar de entregar a documentação exigida, na forma e prazo
estabelecidos.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
02 (duas) fotos 3 x 4 recentes (originais);
Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a
Justiça Eleitoral;
CIC/CPF;
PIS/PASEP;
Documento de Identidade que contenha fotografia (RG ou
equivalente);
Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;
Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento se solteiro;
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e respectiva
caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;
Declaração de não ocupar outro cargo público, ressalvados os
previstos no Art. 37, XVI, a, b e c da Constituição Federal;
Atestado médico declarando que o ocupante do cargo se encontra apto
a assumir suas funções;
Declaração de bens;
Prova de escolaridade completa e habilitação exigida para o
provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino
oficial e legalmente reconhecida e o registro do órgão competente;
Certidão Negativa de antecedentes criminais.
A documentação será entregue através de cópias autenticadas legíveis,
sendo facultado à Administração Municipal, proceder à autenticação,
desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais.
RELAÇÃO DE CONVOCADOS:
FISIOTERAPEUTA– FIS –MIRELLY FIGUEIREDO DE SOUSA.
Publique-se e cumpra-se.
Orós – CE, 13 de Abril de 2022.
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE
Prefeito Municipal de Orós
Publicado por:
Humberto Duarte Monte Junior
Código Identificador:EB615FC6
GABINETE DO PREFEITO
NOMEAR SERVIDOR
PORTARIA DE Nº. 086/2022 Orós – CE, de 13 de Abril de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, JOSÉ RUBENS LIMA
VERDE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art.
88 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público de 2019 e
sua Classificação Definitiva, concernente ao edital nº. 001/2019,
homologado pelo DECRETO nº 106/2019, em cumprimento ao
disposto na Lei nº. 105/2017 c/c Lei Comp. nº. 03/2019, para
preenchimento de vagas em caráter efetivo.
CONSIDERANDO o a Lei Municipal Nº. 206/2022 e o Edital nº.
002/2022 que convocou a senhora JOSEFA JUGLEIDE MARTINS
DA SILVA para tomar posse no cargo de Agente Comunitário de
Saúde.
RESOLVE:
Art. 1°. – NOMEAR o(a) senhor(a), JOSEFA JUGLEIDE
MARTINS DA SILVA, portador(a) do CPF: 833.321.383-91, para
exercer
em
estágio
probatório,
o
cargo
de
AGENTE
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