DOMCE 14/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2934 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               61 
 
EDUCAÇÃO 
BÁSICA 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E 
JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica autorizada a suplementação da carga horária de trabalho 
do servidor ocupante do cargo de Professor efetivo, considerando o 
limite máximo de carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, que 
tenha ingressado na função de forma efetiva, na forma do art. 37, II da 
Constituição Federal de 1988, e do art. 154, II da Constituição do 
Estado do Ceará, para atendimento de carência definitiva devidamente 
identificada nas escolas da rede municipal de ensino, desde que atenda 
cumulativamente, as seguintes condições: 
I – Possuir estabilidade funcional reconhecida, tendo, inclusive, já 
cumprido o período de estágio probatório, na data da publicação desta 
lei; 
II – Estar efetivo exercício do magistério, na data do requerimento do 
benefício. 
III – Está ampliada, ainda que temporariamente, na data da publicação 
desta Lei. 
§ 1º – Os Professores Diretores Geral de Escola, os Professores 
Coordenadores 
Pedagógicos 
de 
Escolas 
e 
os 
Professores 
Coordenadores de Escola Anexa, os professores lotados na Secretária 
de Educação, Esporte e Juventude exercendo função de apoio à 
docência ou função correlata e ou licenciado para mandato classista 
que atendam aos requisitos do caput e incisos I, II e III do art. 1º desta 
lei, poderão também optar pela ampliação definitiva da carga horária 
de trabalho para 200 (duzentas) horas mensais, em matrícula funcional 
única. 
§ 2º A concessão da ampliação definitiva da carga horária, na forma 
do art. 1º desta Lei, será efetivada através de ato do Chefe do Poder 
Executivo Municipal. 
Art. 2º O Professor que se enquadre nas condições estabelecidas nos 
incisos do artigo anterior deverá formalizar sua opção pela ampliação 
definitiva da carga horária, junto a Secretaria Municipal de Educação, 
Esporte e Juventude, em até 31 de Dezembro de 2022. 
Art. 3º O professor terá sua carga horária ampliada definitivamente de 
acordo com a carência verificada nas escolas municipais, identificadas 
através de levantamento devidamente formalizado em Ato do 
Secretário Municipal de Educação, Esporte e Juventude. 
Art. 4º Os profissionais contemplados por esta Lei terão suas 
Portarias renovadas, considerando a nova carga horária laboral. 
Art. 5º Além de comprovar o enquadramento nas situações dispostas 
nos incisos do art. 1º desta Lei, o profissional deverá acostar ao seu 
requerimento de opção pela ampliação da carga horária definitiva, 
atestado médico, que indique expressamente a plena capacidade física 
e psíquica, para o exercício da função de professor, em efetiva 
regência de classe. 
Art. 6º As despesas decorrentes das disposições desta lei serão 
suportadas pelas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de 
Educação, Esporte e Juventude. 
Art. 7º Ficam revogadas disposições em contrário a presente lei, que 
passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata a sua 
aprovação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS - CEARÁ, 
EM 01 DE ABRIL DE 2022. 
  
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Humberto Duarte Monte Junior 
Código Identificador:AE8FC0A0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 003/2022 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 003/2022 
  
MUNICÍPIO DE ORÓS – CE, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.670.821/0001-84, com sede na 
Praça Anastácio Maia, 40, Centro, CEP 63.520-000, Orós, Ceará, por 
seu Prefeito Municipal, José Rubens Lima Verde,CONVOCAa 
candidata abaixo relacionada, devidamente aprovada e classificada no 
Concurso Público, objeto do Edital nº. 001/2019, para contratação, em 
caráter efetivo, para assunção de cargos junto à estrutura 
administrativa do Município de Orós, em conformidade com a Lei 
Municipal nº. 105/2017, de 30 de Junho de 2017, e Lei Municipal 
Complementar Nº. 03/2019, de 17 de Maio de 2019, ratificado 
mediante Decreto de Homologação expedido aos 22 de Outubro de 
2019 e publicado no dia no dia 23 de outubro de 2019, a comparecer à 
sede da Prefeitura Municipal de Orós, situada na Praça Anastácio 
Maia, nº. 40, Centro, Orós-CE, no horário das 7h00min às 13h00min, 
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a publicação deste, a fim de 
apresentar a documentação exigida no Edital do Concurso, necessária 
ao processo de contratação em seus respectivos cargos.Será 
considerado desistente o candidato que não se apresentar ou 
deixar de entregar a documentação exigida, na forma e prazo 
estabelecidos. 
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 
02 (duas) fotos 3 x 4 recentes (originais); 
Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a 
Justiça Eleitoral; 
CIC/CPF; 
PIS/PASEP; 
Documento de Identidade que contenha fotografia (RG ou 
equivalente); 
Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino; 
Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento se solteiro; 
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e respectiva 
caderneta de vacinação para os menores de 05 anos; 
Declaração de não ocupar outro cargo público, ressalvados os 
previstos no Art. 37, XVI, a, b e c da Constituição Federal; 
Atestado médico declarando que o ocupante do cargo se encontra apto 
a assumir suas funções; 
Declaração de bens; 
Prova de escolaridade completa e habilitação exigida para o 
provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino 
oficial e legalmente reconhecida e o registro do órgão competente; 
Certidão Negativa de antecedentes criminais. 
A documentação será entregue através de cópias autenticadas legíveis, 
sendo facultado à Administração Municipal, proceder à autenticação, 
desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais. 
RELAÇÃO DE CONVOCADOS: 
FISIOTERAPEUTA– FIS –MIRELLY FIGUEIREDO DE SOUSA. 
  
Publique-se e cumpra-se. 
  
Orós – CE, 13 de Abril de 2022.  
  
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE 
Prefeito Municipal de Orós 
Publicado por: 
Humberto Duarte Monte Junior 
Código Identificador:EB615FC6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
NOMEAR SERVIDOR 
 
PORTARIA DE Nº. 086/2022 Orós – CE, de 13 de Abril de 2022. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, JOSÉ RUBENS LIMA 
VERDE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 
88 da Lei Orgânica do Município. 
CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público de 2019 e 
sua Classificação Definitiva, concernente ao edital nº. 001/2019, 
homologado pelo DECRETO nº 106/2019, em cumprimento ao 
disposto na Lei nº. 105/2017 c/c Lei Comp. nº. 03/2019, para 
preenchimento de vagas em caráter efetivo. 
CONSIDERANDO o a Lei Municipal Nº. 206/2022 e o Edital nº. 
002/2022 que convocou a senhora JOSEFA JUGLEIDE MARTINS 
DA SILVA para tomar posse no cargo de Agente Comunitário de 
Saúde. 
RESOLVE: 
Art. 1°. – NOMEAR o(a) senhor(a), JOSEFA JUGLEIDE 
MARTINS DA SILVA, portador(a) do CPF: 833.321.383-91, para 
exercer 
em 
estágio 
probatório, 
o 
cargo 
de 
AGENTE 

                            

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