DOMCE 14/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2934 
 
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FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:4D4324FF 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
LEI Nº 696/2022 
 
PALHANO-CE, 13 DE ABRIL DE 2022. 
  
SÚMULA: CRIA O PROGRAMA EMPRESA 
AMIGA DO ESPORTE NO MUNICÍPIO DE 
PALHANO. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso das suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALHANO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art.1º - Fica criado o Programa Empresa Amiga do Esporte no 
âmbito do Município de Palhano, com a finalidade de estimular as 
pessoas jurídicas no Programa a contribuírem para a melhoria da 
qualidade do esporte e do lazer no Município 
Parágrafo único. A participação das pessoas Jurídicas no programa 
será efetuada pelas seguintes formas: 
I - Doação de materiais e/ou equipamentos esportivos; 
II - Realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos 
públicos em todo território do município. 
III - Reforma e ampliação nas áreas dos equipamentos esportivos 
públicos; 
IV- Realização de ações e/ou eventos que visam e incentivar o 
turismo esportivo e de lazer. 
V – Doação em dinheiro em forma de patrocínio, através de 
transferências eletrônicas em conta específica, para fomentar equipes 
esportivas, 
competições, 
premiações, 
viagens, 
equipamentos, 
fardamentos, de atividades ou equipes esportivas que tenham vínculo 
com o município ou o represente. 
VI – Doação de bens em forma de patrocínio, como premiações de 
competições e/ou eventos que visam e incentivar a prática de esportes, 
o turismo esportivo e de lazer. 
  
Art.2º - As pessoas jurídicas interessadas em participar do Programa 
encaminharão um termo intenção de Parceria com o Poder Executivo 
Municipal, a ser disponibilizado e firmado com ente municipal, 
conforme documento padrão do município, e se desenvolverá através 
da Secretaria de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo. 
§ 1º - Deverá o proponente receber a anuência do Prefeito Municipal, 
da Secretaria de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo, e a 
Procuradoria do município, conforme documento padrão para 
execução da parceria proposta. 
§ 2º - Ao concluir o objeto do termo de parceria firmado, em até 30 
dias, a Secretaria de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo deverá 
expedir o certificado de Empresa Amiga do Esporte de Palhano – 
CE, contendo neste, todos os dados cadastrais da empresa parceira, 
incluindo seu representante legal. 
§ 3 º - Deverá ainda constar os valores, em reais, investidos do 
referido projeto realizado no Certificado Empresa Amiga do 
esporte. 
  
Art. 3º - As pessoas Jurídicas participantes do Programa poderão 
divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas 
em benefícios do esporte e do lazer de Palhano. 
  
Art. 4º - Institui a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e 
recursos hídricos como responsável pela fiscalização, quando houver 
obras, reformas e manutenção, afim de garantir segurança e qualidade 
dos serviços executados pela empresa proponente. 
  
Art. 5º - O poder Público Municipal não terá Ônus de nenhuma 
natureza e não concederá qualquer incentivo econômico ou estimulo 
as empresas em razão da participação no Programa, além dos 
previstos nos § 1º do Artigo 2°, e a autorização prevista no Art. 3. 
  
Art. 6º - Anualmente, em sessão solene na Câmara Municipal de 
Palhano, em data ser designada pelo presidente (a) da casa, serão 
homenageados os cinco maiores investimentos realizados pelas 
Empresas Amiga do Esporte de Palhano. 
§ 1º - Fica a Secretaria de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo, 
designada a disponibilizar em edital em locais públicos e por ofício à 
Câmara de Palhano, até 01 de dezembro de cada ano, a relação 
nominal e de valores envolvidos das Empresas Amiga do Esporte de 
Palhano. Em caso, de não haverem execução do programa durante o 
ano, comunique-se. 
  
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 13 
dias do mês de abril de 2022. 
  
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:9DABD591 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
PORTARIA Nº 028/2022/CMP 
 
PORTARIA Nº 028/2022/CMP 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-Ce, no uso de 
suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução 
Nº 062/2018, de 16 de Fevereiro de 2018. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Conceder 01 (uma) DIÁRIA, a Vereadora que indica, dando 
outras providências: 
NOME: ANTÔNIA FERREIRA ROCHA 
CARGO/FUNÇÃO: Vereadora 
DESTINO: Sede do Município de Paramoti 
Nº DE DIÁRIA: 01 (uma) 
VALOR UNITÁRIO: R$ 75,00 (setenta e cinco reais) 
VALOR TOTAL: R$ 75,00 (setenta e cinco reais) 
DATA: 18/04/2022 
  
OBJETIVO: Fazer face aos gastos de deslocamento da mesma a 
Sede do Município de Paramoti para comparecer à Sessão Ordinária, 
realizada no Plenário Vereador Itaécio Feijó, no dia 18 de Abril de 
2022. 
Art. 2º - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao Vereador acima 
indicado, o pagamento em moeda corrente do país. 
Art. 3º - As despesas correrão as contas de recursos de dotação 
própria do orçamento vigente. 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Câmara Municipal de Paramoti-Ce, 13 de Abril de 2022. 
  
CERTIFIQUE-SE. 
  
PUBLIQUE-SE. 
  
CUMPRA-SE. 
  
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS  
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti  
Publicado por: 
Kelvia Maria Pinto Santiago 
Código Identificador:64F3EA8D 
 
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
PORTARIA Nº 026/2022/CMP 
 
PORTARIA Nº 026/2022/CMP 
  

                            

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