DOMCE 14/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2934
www.diariomunicipal.com.br/aprece 67
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:4D4324FF
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
LEI Nº 696/2022
PALHANO-CE, 13 DE ABRIL DE 2022.
SÚMULA: CRIA O PROGRAMA EMPRESA
AMIGA DO ESPORTE NO MUNICÍPIO DE
PALHANO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PALHANO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica criado o Programa Empresa Amiga do Esporte no
âmbito do Município de Palhano, com a finalidade de estimular as
pessoas jurídicas no Programa a contribuírem para a melhoria da
qualidade do esporte e do lazer no Município
Parágrafo único. A participação das pessoas Jurídicas no programa
será efetuada pelas seguintes formas:
I - Doação de materiais e/ou equipamentos esportivos;
II - Realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos
públicos em todo território do município.
III - Reforma e ampliação nas áreas dos equipamentos esportivos
públicos;
IV- Realização de ações e/ou eventos que visam e incentivar o
turismo esportivo e de lazer.
V – Doação em dinheiro em forma de patrocínio, através de
transferências eletrônicas em conta específica, para fomentar equipes
esportivas,
competições,
premiações,
viagens,
equipamentos,
fardamentos, de atividades ou equipes esportivas que tenham vínculo
com o município ou o represente.
VI – Doação de bens em forma de patrocínio, como premiações de
competições e/ou eventos que visam e incentivar a prática de esportes,
o turismo esportivo e de lazer.
Art.2º - As pessoas jurídicas interessadas em participar do Programa
encaminharão um termo intenção de Parceria com o Poder Executivo
Municipal, a ser disponibilizado e firmado com ente municipal,
conforme documento padrão do município, e se desenvolverá através
da Secretaria de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo.
§ 1º - Deverá o proponente receber a anuência do Prefeito Municipal,
da Secretaria de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo, e a
Procuradoria do município, conforme documento padrão para
execução da parceria proposta.
§ 2º - Ao concluir o objeto do termo de parceria firmado, em até 30
dias, a Secretaria de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo deverá
expedir o certificado de Empresa Amiga do Esporte de Palhano –
CE, contendo neste, todos os dados cadastrais da empresa parceira,
incluindo seu representante legal.
§ 3 º - Deverá ainda constar os valores, em reais, investidos do
referido projeto realizado no Certificado Empresa Amiga do
esporte.
Art. 3º - As pessoas Jurídicas participantes do Programa poderão
divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas
em benefícios do esporte e do lazer de Palhano.
Art. 4º - Institui a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e
recursos hídricos como responsável pela fiscalização, quando houver
obras, reformas e manutenção, afim de garantir segurança e qualidade
dos serviços executados pela empresa proponente.
Art. 5º - O poder Público Municipal não terá Ônus de nenhuma
natureza e não concederá qualquer incentivo econômico ou estimulo
as empresas em razão da participação no Programa, além dos
previstos nos § 1º do Artigo 2°, e a autorização prevista no Art. 3.
Art. 6º - Anualmente, em sessão solene na Câmara Municipal de
Palhano, em data ser designada pelo presidente (a) da casa, serão
homenageados os cinco maiores investimentos realizados pelas
Empresas Amiga do Esporte de Palhano.
§ 1º - Fica a Secretaria de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo,
designada a disponibilizar em edital em locais públicos e por ofício à
Câmara de Palhano, até 01 de dezembro de cada ano, a relação
nominal e de valores envolvidos das Empresas Amiga do Esporte de
Palhano. Em caso, de não haverem execução do programa durante o
ano, comunique-se.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 13
dias do mês de abril de 2022.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:9DABD591
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI
PORTARIA Nº 028/2022/CMP
PORTARIA Nº 028/2022/CMP
O Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-Ce, no uso de
suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução
Nº 062/2018, de 16 de Fevereiro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 01 (uma) DIÁRIA, a Vereadora que indica, dando
outras providências:
NOME: ANTÔNIA FERREIRA ROCHA
CARGO/FUNÇÃO: Vereadora
DESTINO: Sede do Município de Paramoti
Nº DE DIÁRIA: 01 (uma)
VALOR UNITÁRIO: R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
VALOR TOTAL: R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
DATA: 18/04/2022
OBJETIVO: Fazer face aos gastos de deslocamento da mesma a
Sede do Município de Paramoti para comparecer à Sessão Ordinária,
realizada no Plenário Vereador Itaécio Feijó, no dia 18 de Abril de
2022.
Art. 2º - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao Vereador acima
indicado, o pagamento em moeda corrente do país.
Art. 3º - As despesas correrão as contas de recursos de dotação
própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Paramoti-Ce, 13 de Abril de 2022.
CERTIFIQUE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti
Publicado por:
Kelvia Maria Pinto Santiago
Código Identificador:64F3EA8D
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI
PORTARIA Nº 026/2022/CMP
PORTARIA Nº 026/2022/CMP
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