DOMCE 14/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2934
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O Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-Ce, no uso de
suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução
Nº 062/2018, de 16 de Fevereiro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 01 (uma) DIÁRIA, ao Vereador que indica, dando
outras providências:
NOME: ANTÔNIO WILSON MIRANDA DE MOURA
CARGO/FUNÇÃO: Vereador
DESTINO: Sede do Município de Paramoti
Nº DE DIÁRIA: 01 (uma)
VALOR UNITÁRIO: R$ 95,00 (noventa e cinco reais)
VALOR TOTAL: R$ 95,00 (noventa e cinco reais)
DATA: 18/04/2022
OBJETIVO: Fazer face aos gastos de deslocamento do mesmo a
Sede do Município de Paramoti para comparecer à Sessão Ordinária,
realizada no Plenário Vereador Itaécio Feijó, no dia 18 de Abril de
2022.
Art. 2º - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao Vereador acima
indicado, o pagamento em moeda corrente do país.
Art. 3º - As despesas correrão as contas de recursos de dotação
própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Paramoti-Ce, 13 de Abril de 2022.
CERTIFIQUE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti
Publicado por:
Kelvia Maria Pinto Santiago
Código Identificador:C41D81D6
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI
PORTARIA Nº 027/2022/CMP
PORTARIA Nº 027/2022/CMP
O Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-Ce, no uso de
suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução
Nº 062/2018, de 16 de Fevereiro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 01 (uma) DIÁRIA, ao Vereador que indica, dando
outras providências:
NOME: EDIMAR CRUZ DE CASTRO
CARGO/FUNÇÃO: Vereador
DESTINO: Sede do Município de Paramoti
Nº DE DIÁRIA: 01 (uma)
VALOR UNITÁRIO: R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
VALOR TOTAL: R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
DATA: 18/04/2022
OBJETIVO: Fazer face aos gastos de deslocamento do mesmo a
Sede do Município de Paramoti para comparecer à Sessão Ordinária,
realizada no Plenário Vereador Itaécio Feijó, no dia 18 de Abril de
2022.
Art. 2º - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao Vereador acima
indicado, o pagamento em moeda corrente do país.
Art. 3º - As despesas correrão as contas de recursos de dotação
própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Paramoti-Ce, 13 de Abril de 2022.
CERTIFIQUE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti
Publicado por:
Kelvia Maria Pinto Santiago
Código Identificador:E912E9FD
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 077/2022
PRORROGA, NO MUNICÍPIO DE PARAMOTI,
AS
MEDIDAS
NECESSÁRIAS
AO
ENFRENTAMENTO
DA
PANDEMIA
DA
COVID-19,
ESTABELECE
MEDIDAS
PREVENTIVAS
DIRECIONADAS
AO
CONTROLE
DA
DISSEMINAÇÃO
DA
COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra. ANTÔNIA
TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município de Paramoti-ce.
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o
Município de Paramoti vem pautando sua postura no enfrentamento
da pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico
encarregado da definição das medidas de isolamento social no Estado
do Ceará, o qual vem a ser constituído por técnicos especialistas,
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e
representantes dos Poderes constituídos;
CONSIDERANDO que, apesar da melhora dos números, o cenário
pandêmico ainda inspira cuidados e prudência, tornando necessárias a
adoção de medidas que busquem evitar a proliferação do vírus e, com
isso, proteger a saúde da população;
CONSIDERANDO que, durante o isolamento social, a Secretaria da
Saúde do Estado se manterá em alerta e atenta no acompanhamento
dos dados da Covid-19 em todo o Ceará, buscando sempre orientar e
conferir a segurança técnica necessária às decisões a serem adotadas
no enfrentamento à pandemia;
CONSIDERANDO que direito coletivo à saúde pública é dever do
Estado, e cabe aos Entes federativos a adoção de medidas de controle,
visando retardar possível colapso no Sistema de Saúde Pública; e a
responsabilidade da Prefeitura Municipal de resguardar a saúde de
toda a população que acessa os inúmeros serviços e eventos
disponibilizados pelo Município;
CONSIDERANDO que não houve alterações no Decreto Estadual nº
34.600, de 19 de março de 2022, e o compromisso da Prefeitura em
evitar e não contribuir com qualquer forma de propagação de infecção
e transmissão local da doença;
DECRETA:
CAPÍTULO I
Seção I
Das medidas gerais de isolamento social
Art. 1º - Adesão no Município de Paramoti ao disposto no Decreto
Estadual nº 34.600, de 19 de março de 2022 e posteriores, que
mantém as medidas de isolamento social contra a Covid-19 no Estado
do Ceará.
§ 1° As atividades autorizadas serão fiscalizadas rigorosamente pelos
órgãos públicos competentes quanto ao atendimento das medidas
sanitárias estabelecidas para funcionamento do setor, ficando a
liberação de novas atividades condicionada à avaliação favorável dos
dados epidemiológicas e assistenciais relativos à Covid-19.
§ 2° É exigido o passaporte sanitário, nos termos do Art. 18, desde
Decreto, como condição de ingresso de usuários, servidores e
colaboradores em órgãos e entidades do setor público municipal.
Art. 2° - Fica prorrogado no Município de Paramoti, todas as medidas
adotadas no Decreto Municipal nº 010, de 10 de março de 2021, e
suas alterações posteriores.
§ 1º No período de isolamento social, continuará sendo observado o
seguinte:
I – Manutenção do dever especial de confinamento, na forma dos arts.
6º, do Decreto n ° 33.965, de 04 de março de 2021;
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