DOMCE 14/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2934 
 
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O Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-Ce, no uso de 
suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução 
Nº 062/2018, de 16 de Fevereiro de 2018. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Conceder 01 (uma) DIÁRIA, ao Vereador que indica, dando 
outras providências: 
NOME: ANTÔNIO WILSON MIRANDA DE MOURA 
CARGO/FUNÇÃO: Vereador 
DESTINO: Sede do Município de Paramoti 
Nº DE DIÁRIA: 01 (uma) 
VALOR UNITÁRIO: R$ 95,00 (noventa e cinco reais) 
VALOR TOTAL: R$ 95,00 (noventa e cinco reais) 
DATA: 18/04/2022 
  
OBJETIVO: Fazer face aos gastos de deslocamento do mesmo a 
Sede do Município de Paramoti para comparecer à Sessão Ordinária, 
realizada no Plenário Vereador Itaécio Feijó, no dia 18 de Abril de 
2022. 
Art. 2º - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao Vereador acima 
indicado, o pagamento em moeda corrente do país. 
Art. 3º - As despesas correrão as contas de recursos de dotação 
própria do orçamento vigente. 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Câmara Municipal de Paramoti-Ce, 13 de Abril de 2022. 
  
CERTIFIQUE-SE. 
  
PUBLIQUE-SE. 
  
CUMPRA-SE. 
  
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS  
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti 
  
Publicado por: 
Kelvia Maria Pinto Santiago 
Código Identificador:C41D81D6 
 
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
PORTARIA Nº 027/2022/CMP 
 
PORTARIA Nº 027/2022/CMP 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-Ce, no uso de 
suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução 
Nº 062/2018, de 16 de Fevereiro de 2018. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Conceder 01 (uma) DIÁRIA, ao Vereador que indica, dando 
outras providências: 
NOME: EDIMAR CRUZ DE CASTRO 
CARGO/FUNÇÃO: Vereador 
DESTINO: Sede do Município de Paramoti 
Nº DE DIÁRIA: 01 (uma) 
VALOR UNITÁRIO: R$ 75,00 (setenta e cinco reais) 
VALOR TOTAL: R$ 75,00 (setenta e cinco reais) 
DATA: 18/04/2022 
  
OBJETIVO: Fazer face aos gastos de deslocamento do mesmo a 
Sede do Município de Paramoti para comparecer à Sessão Ordinária, 
realizada no Plenário Vereador Itaécio Feijó, no dia 18 de Abril de 
2022. 
Art. 2º - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao Vereador acima 
indicado, o pagamento em moeda corrente do país. 
Art. 3º - As despesas correrão as contas de recursos de dotação 
própria do orçamento vigente. 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Câmara Municipal de Paramoti-Ce, 13 de Abril de 2022. 
  
CERTIFIQUE-SE. 
  
PUBLIQUE-SE. 
  
CUMPRA-SE. 
  
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS 
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti  
Publicado por: 
Kelvia Maria Pinto Santiago 
Código Identificador:E912E9FD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 077/2022 
 
PRORROGA, NO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, 
AS 
MEDIDAS 
NECESSÁRIAS 
AO 
ENFRENTAMENTO 
DA 
PANDEMIA 
DA 
COVID-19, 
ESTABELECE 
MEDIDAS 
PREVENTIVAS 
DIRECIONADAS 
AO 
CONTROLE 
DA 
DISSEMINAÇÃO 
DA 
COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra. ANTÔNIA 
TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município de Paramoti-ce. 
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o 
Município de Paramoti vem pautando sua postura no enfrentamento 
da pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas 
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; 
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico 
encarregado da definição das medidas de isolamento social no Estado 
do Ceará, o qual vem a ser constituído por técnicos especialistas, 
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e 
representantes dos Poderes constituídos; 
CONSIDERANDO que, apesar da melhora dos números, o cenário 
pandêmico ainda inspira cuidados e prudência, tornando necessárias a 
adoção de medidas que busquem evitar a proliferação do vírus e, com 
isso, proteger a saúde da população; 
CONSIDERANDO que, durante o isolamento social, a Secretaria da 
Saúde do Estado se manterá em alerta e atenta no acompanhamento 
dos dados da Covid-19 em todo o Ceará, buscando sempre orientar e 
conferir a segurança técnica necessária às decisões a serem adotadas 
no enfrentamento à pandemia; 
CONSIDERANDO que direito coletivo à saúde pública é dever do 
Estado, e cabe aos Entes federativos a adoção de medidas de controle, 
visando retardar possível colapso no Sistema de Saúde Pública; e a 
responsabilidade da Prefeitura Municipal de resguardar a saúde de 
toda a população que acessa os inúmeros serviços e eventos 
disponibilizados pelo Município; 
CONSIDERANDO que não houve alterações no Decreto Estadual nº 
34.600, de 19 de março de 2022, e o compromisso da Prefeitura em 
evitar e não contribuir com qualquer forma de propagação de infecção 
e transmissão local da doença; 
DECRETA: 
CAPÍTULO I 
Seção I 
Das medidas gerais de isolamento social 
Art. 1º - Adesão no Município de Paramoti ao disposto no Decreto 
Estadual nº 34.600, de 19 de março de 2022 e posteriores, que 
mantém as medidas de isolamento social contra a Covid-19 no Estado 
do Ceará. 
§ 1° As atividades autorizadas serão fiscalizadas rigorosamente pelos 
órgãos públicos competentes quanto ao atendimento das medidas 
sanitárias estabelecidas para funcionamento do setor, ficando a 
liberação de novas atividades condicionada à avaliação favorável dos 
dados epidemiológicas e assistenciais relativos à Covid-19. 
§ 2° É exigido o passaporte sanitário, nos termos do Art. 18, desde 
Decreto, como condição de ingresso de usuários, servidores e 
colaboradores em órgãos e entidades do setor público municipal. 
Art. 2° - Fica prorrogado no Município de Paramoti, todas as medidas 
adotadas no Decreto Municipal nº 010, de 10 de março de 2021, e 
suas alterações posteriores. 
§ 1º No período de isolamento social, continuará sendo observado o 
seguinte: 
I – Manutenção do dever especial de confinamento, na forma dos arts. 
6º, do Decreto n ° 33.965, de 04 de março de 2021; 

                            

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