DOMCE 14/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2934
www.diariomunicipal.com.br/aprece 72
serviços especializados na confecção de grades para janelas do prédio
do Centro de Referência de Assistência Social de Penaforte/CE Valor
Total: R$ 9.862,35 (Nove mil oitocentos e sessenta e dois reais e
trinta e cinco centavos). Vigência do Contrato: até 10/06/2022.
Signatários: ANA MARIA QUEIROZ FERREIRA ÂNGELO e
ANDREIA DA SILVA GONÇALVES.
Penaforte/CE, 12 de Abril de 2022.
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:6A566DCD
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO CONTRATO Nº 2022.04.01.01
Extrato do Contrato nº 2022.04.01.01 proveniente do pregão
presencial nº 2022.02.07.01/2022.Partes:O Município de Penaforte,
através da Secretaria Municipal de SAÚDE e a empresa SLIM
SERVIÇOS
DE
GESTÃO
DE
SAÚDE
MÉDICA.Objeto:CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, VISANDO A
REESTRUTURAÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS AOS
USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS .Valor
Total:R$ 3.595.996,80(Três milhões quinhentos e noventa e cinco
mil novecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos).Vigência
do Contrato:31/12/2022.Signatários:Girlânio Hênio Lima dos
Santos e Edmundo Moura de Sousa Júnior.
Penaforte/CE, 01 de Abril de 2022.
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:413710DC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 413/2022,DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a Reestruturação da Guarda Civil
Municipal
de
Piquet
Carneiro,
e
dá
outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO, estado do
Ceará, sr. Bismarck Barros Bezerra, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei;
CAPÍTULOI
DA REESTRUTURAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE
PIQUET CARNEIRO
Art. 1° - Fica reestruturada a Guarda Civil Municipal – GCM de
Piquet Carneiro, com fundamento no §8, do Art. 144, da Constituição
Federal e na Lei federal n° 13.022, de 08 de agosto de 2014.
§1º - A Guarda Civil Municipal é subordinada diretamente ao Chefe
do Poder Executivo municipal, com dotações orçamentárias do
Gabinete do Prefeito.
Art. 2° - Compete a Guarda Civil Municipal – GCM, atuar na defesa
do patrimônio coletivo, na proteção municipal preventiva, ressalvadas
as competências da União, e do estado do Ceará.
§ 1º - Nos limites de sua finalidade, a GCM colaborará com outros
órgãos de segurança pública, em conformidade com o disposto na
legislação federal e estadual, e com todos os órgãos do município de
Piquet Carneiro, podendo atuar em ações conjuntas que contribuam
para a paz social.
CAPITULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º - São princípios de atuação da Guarda Civil Municipal de
Piquet Carneiro:
I. proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da
cidadania e das liberdades públicas;
II. preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das
perdas;
III. patrulhamento preventivo;
IV. compromisso com a evolução social da comunidade; e
V. uso consciente e progressivo da força.
Art. 4º - Respeitadas as atribuições dos órgãos federais e estaduais,
são competências especificas da GCM:
I. zelar pelos bens, equipamentos, prédios públicos, logradouros
públicos e instalações do município de Piquet Carneiro;
II. prevenir, coibir e inibir, pela presença e vigilância, infrações penais
ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens,
serviços e instalações municipais;
III. atuar, de forma preventiva e permanente no território do
Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens,
serviços e instalações municipais;
IV. garantir a preservação dos próprios municipais, do patrimônio
histórico, cultural, ecológico, arquitetônico, ambiental e paisagístico,
adotando medidas educativas e proativas, por meio de fiscalização e
prevenção;
V. exercer a atividade de orientação e proteção dos agentes públicos e
dos usuários dos serviços públicos;
VI. colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes
presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das
pessoas;
VII. apoiar os agentes municipais no exercício do poder de polícia
administrativa;
VIII. cooperar com os órgãos de defesa civil em suas atividades;
IX. atuar no controle e na orientação do tráfego e do trânsito,
exercendo as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas
vias e logradouros municipais, nos termos da Lei federal nº
9.503/1997, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito
Brasileiro);
X. promover a realização de cursos, treinamentos, seminários e outros
eventos, visando o constante aperfeiçoamento de seus integrantes;
XI. colaborar e apoiar as ações dos demais órgãos de segurança
pública na prevenção e diminuição da criminalidade no Município,
contribuindo para a pacificação social;
XII. atuar mediante ações preventivas e prioritariamente na segurança
escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com
o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de
forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na
comunidade local;
XIII. promover mecanismos de interação com a sociedade civil, a fim
de identificar soluções para problemas e implementar projetos locais
voltados à melhoria das condições de segurança nas comunidades;
XIV. atuar, em parceria com outros municípios e/ou órgãos estaduais
e federais, inclusive por meio de celebração de convênios e
consórcios, objetivando a prática de ações integradas e preventivas,
desenvolvendo ações de prevenção primária à violência;
XV. atuar, de forma articulada, com os órgãos municipais de políticas
sociais, visando a ações interdisciplinares de segurança no município
de Piquet Carneiro;
XVI. estabelecer a integração com os órgãos detentores do poder de
polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a
fiscalização das posturas e das políticas de ordenamento urbano
municipal;
XVII. prestar, dentro de suas possibilidades técnicas e humanas,
atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e
imediatamente quando se deparar com elas;
XVIII. encaminhar à autoridade policial, diante de flagrante delito, o
autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e
sempre que necessário;
XIX. auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de
autoridades e dignitários;
X. desempenhar outras atribuições afins.
Art. 5º - No exercício de suas competências, a Guarda Civil Municipal
poderá colaborar com órgãos de segurança pública da União, do
Estado ou de congêneres de municípios vizinhos.
CAPITULO III
DO CONTROLE
Art. 6º - O funcionamento da Guarda Civil Municipal será
acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com
atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:
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