DOMCE 14/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2934 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               72 
 
serviços especializados na confecção de grades para janelas do prédio 
do Centro de Referência de Assistência Social de Penaforte/CE Valor 
Total: R$ 9.862,35 (Nove mil oitocentos e sessenta e dois reais e 
trinta e cinco centavos). Vigência do Contrato: até 10/06/2022. 
Signatários: ANA MARIA QUEIROZ FERREIRA ÂNGELO e 
ANDREIA DA SILVA GONÇALVES. 
  
Penaforte/CE, 12 de Abril de 2022. 
  
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:6A566DCD 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO CONTRATO Nº 2022.04.01.01 
 
Extrato do Contrato nº 2022.04.01.01 proveniente do pregão 
presencial nº 2022.02.07.01/2022.Partes:O Município de Penaforte, 
através da Secretaria Municipal de SAÚDE e a empresa SLIM 
SERVIÇOS 
DE 
GESTÃO 
DE 
SAÚDE 
MÉDICA.Objeto:CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, VISANDO A 
REESTRUTURAÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS AOS 
USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS .Valor 
Total:R$ 3.595.996,80(Três milhões quinhentos e noventa e cinco 
mil novecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos).Vigência 
do Contrato:31/12/2022.Signatários:Girlânio Hênio Lima dos 
Santos e Edmundo Moura de Sousa Júnior. 
  
Penaforte/CE, 01 de Abril de 2022. 
  
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:413710DC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 413/2022,DE 11 DE ABRIL DE 2022. 
 
 Dispõe sobre a Reestruturação da Guarda Civil 
Municipal 
de 
Piquet 
Carneiro, 
e 
dá 
outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO, estado do 
Ceará, sr. Bismarck Barros Bezerra, no uso de suas atribuições legais, 
faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei; 
CAPÍTULOI 
DA REESTRUTURAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE 
PIQUET CARNEIRO 
  
Art. 1° - Fica reestruturada a Guarda Civil Municipal – GCM de 
Piquet Carneiro, com fundamento no §8, do Art. 144, da Constituição 
Federal e na Lei federal n° 13.022, de 08 de agosto de 2014. 
§1º - A Guarda Civil Municipal é subordinada diretamente ao Chefe 
do Poder Executivo municipal, com dotações orçamentárias do 
Gabinete do Prefeito. 
Art. 2° - Compete a Guarda Civil Municipal – GCM, atuar na defesa 
do patrimônio coletivo, na proteção municipal preventiva, ressalvadas 
as competências da União, e do estado do Ceará. 
§ 1º - Nos limites de sua finalidade, a GCM colaborará com outros 
órgãos de segurança pública, em conformidade com o disposto na 
legislação federal e estadual, e com todos os órgãos do município de 
Piquet Carneiro, podendo atuar em ações conjuntas que contribuam 
para a paz social. 
CAPITULO II 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 3º - São princípios de atuação da Guarda Civil Municipal de 
Piquet Carneiro: 
I. proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da 
cidadania e das liberdades públicas; 
II. preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das 
perdas; 
III. patrulhamento preventivo; 
IV. compromisso com a evolução social da comunidade; e 
V. uso consciente e progressivo da força. 
Art. 4º - Respeitadas as atribuições dos órgãos federais e estaduais, 
são competências especificas da GCM: 
I. zelar pelos bens, equipamentos, prédios públicos, logradouros 
públicos e instalações do município de Piquet Carneiro; 
II. prevenir, coibir e inibir, pela presença e vigilância, infrações penais 
ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, 
serviços e instalações municipais; 
III. atuar, de forma preventiva e permanente no território do 
Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, 
serviços e instalações municipais; 
IV. garantir a preservação dos próprios municipais, do patrimônio 
histórico, cultural, ecológico, arquitetônico, ambiental e paisagístico, 
adotando medidas educativas e proativas, por meio de fiscalização e 
prevenção; 
V. exercer a atividade de orientação e proteção dos agentes públicos e 
dos usuários dos serviços públicos; 
VI. colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes 
presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das 
pessoas; 
VII. apoiar os agentes municipais no exercício do poder de polícia 
administrativa; 
VIII. cooperar com os órgãos de defesa civil em suas atividades; 
IX. atuar no controle e na orientação do tráfego e do trânsito, 
exercendo as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas 
vias e logradouros municipais, nos termos da Lei federal nº 
9.503/1997, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito 
Brasileiro); 
X. promover a realização de cursos, treinamentos, seminários e outros 
eventos, visando o constante aperfeiçoamento de seus integrantes; 
XI. colaborar e apoiar as ações dos demais órgãos de segurança 
pública na prevenção e diminuição da criminalidade no Município, 
contribuindo para a pacificação social; 
XII. atuar mediante ações preventivas e prioritariamente na segurança 
escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com 
o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de 
forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na 
comunidade local; 
XIII. promover mecanismos de interação com a sociedade civil, a fim 
de identificar soluções para problemas e implementar projetos locais 
voltados à melhoria das condições de segurança nas comunidades; 
XIV. atuar, em parceria com outros municípios e/ou órgãos estaduais 
e federais, inclusive por meio de celebração de convênios e 
consórcios, objetivando a prática de ações integradas e preventivas, 
desenvolvendo ações de prevenção primária à violência; 
XV. atuar, de forma articulada, com os órgãos municipais de políticas 
sociais, visando a ações interdisciplinares de segurança no município 
de Piquet Carneiro; 
XVI. estabelecer a integração com os órgãos detentores do poder de 
polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a 
fiscalização das posturas e das políticas de ordenamento urbano 
municipal; 
XVII. prestar, dentro de suas possibilidades técnicas e humanas, 
atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e 
imediatamente quando se deparar com elas; 
XVIII. encaminhar à autoridade policial, diante de flagrante delito, o 
autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e 
sempre que necessário; 
XIX. auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de 
autoridades e dignitários; 
X. desempenhar outras atribuições afins. 
Art. 5º - No exercício de suas competências, a Guarda Civil Municipal 
poderá colaborar com órgãos de segurança pública da União, do 
Estado ou de congêneres de municípios vizinhos. 
CAPITULO III 
DO CONTROLE 
Art. 6º - O funcionamento da Guarda Civil Municipal será 
acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com 
atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante: 

                            

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