DOMCE 14/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2934
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§ 2º - O instrumento de regulação deverá prever mecanismos de
implementação progressiva das atividades regulatórias e de
negociação anual dos valores do repasse de regulação;
§ 3º - Uma vez celebrado o instrumento de delegação, o exercício da
atividade regulatória e o respectivo pagamento do repasse de
regulação somente serão devidos após a publicação do programa de
trabalho regulatório elaborado pela Agência Reguladora delegada,
precedida de consulta pública;
Art. 6º - Visando a operação, prestação e a gestão adequada dos
serviços de saneamento rural de que trata a presente Lei, o Município,
deverá, quando necessário, realizar desapropriações, obter doações ou
permissões de uso das áreas destinadas à implantação ou ampliação
dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Art. 7º - Fica estabelecida, através desta norma, a isenção do Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN vinculado aos serviços
de abastecimento de água e esgotamento sanitário de que trata esta
Lei, por se qualificarem como serviços de interesse público de
relevante alcance social, voltados à promoção da saúde e qualidade de
vida das populações de baixa renda que habitam comunidades rurais
mais vulneráveis, através do acesso à água potável e ao esgotamento
sanitário, conforme previsto na Lei Complementar nº 116 de 31 de
julho de 2003.
Art. 8° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que
couber, cumprindo fielmente as disposições contidas no arcabouço
jurídico-legal que a fundamenta, e nesta Lei Municipal autorizativa.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado
do Ceará, em 07 de abril de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:E9A8058F
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.130 DE 07 DE ABRIL DE 2022
LEI Nº 3.130 DE 07 DE ABRIL DE 2022.
ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO
VIGENTE
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
abrir Credito Adicional Especial ao Orçamento do Município, no
valor de R$ 3.400.000,00 (Três milhões e quatrocentos mil reais), nos
termos do Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de
1964, para dotação abaixo especificada:
Secretaria de Planejamento e Finanças
Dotação Orçamentária: 0601.04.123.0404.1
Modernização Administrativa e Tributária
Código
Elemento
Valor
3.3.90.35.00
Serviços de Consultoria
200.000,00
3.3.90.36.00
Outros serv. de terceiros pessoa física
100.000,00
3.3.90.39.00
Outros serv. de terceiros pessoa jurídica
500.000,00
4.4.90.51.00
Obras e instalações
1.600.000,00
4.4.90.52.00
Equipamentos e material permanente
1.000.000,00
TOTAL
3.400.000,00
Art. 2º - os Recursos para atendimento do Crédito aberto no Artigo
anterior ficam os citados no Art. 43, § 1º, da Lei 4.320 de 17 de março
de 1964, as Fontes de Recurso de acordo com as normas estipuladas
pelas portarias da STN e Tribunal de Contas.
Parágrafo Primeiro – Os Elementos de Despesas a serem anulados
serão os seguintes:
Secretaria de Planejamento e Finanças
Dotação Orçamentária: 0601.04.122.0402.2.007
Manutenção do Centro Administrativo
Código
Elemento
Valor
3.3.90.30.00
Material de consumo
20.000,00
3.3.90.36.00
Outros serv. de terceiros pessoa física
15.000,00
3.3.90.39.00
Outros serv. de terceiros pessoa jurídica
30.000,00
4.4.90.51.00
Obras e instalações
600.000,00
4.4.90.52.00
Equipamentos e material permanente
50.000,00
TOTAL
715.000,00
Dotação Orçamentária: 0601.04.123.0402.2.008
Manutenção e Operacionalização das Ativ da Secretaria de
Planejamento e Finanças
Código
Elemento
Valor
4.6.90.71.00
Principal da dívida contratual resgatado
2.685.000,00
TOTAL
2.685.000,00
Valor total das anulações de R$ 3.400.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei
Plano Plurianual 2022/2026 do Governo Municipal de Quixadá, e na
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado
do Ceará, em 07 de abril de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:22B89885
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.131 DE 07 DE ABRIL DE 2022
LEI Nº 3.131 DE 07 DE ABRIL DE 2022.
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CRIAR
O CENTRO MUNICIPAL DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo criar, em
caráter permanente, no âmbito da Procuradoria Geral do Município de
Quixadá, o Centro Municipal de Solução de Conflitos (CMSC), com
atribuição para realização de acordos, extrajudiciais e judiciais, em
matérias que o Município de Quixadá seja parte.
Parágrafo único. As deliberações do Centro submetem-se à
aprovação do Procurador-Geral do Município.
Art. 2º - O Centro Municipal de Solução de Conflitos (CMSC) será
composta por 1 (um) procurador e 2 (dois) assessores jurídicos já
pertencentes ao quadro funcional do Município de Quixadá, indicados
livremente pelo Procurador-Geral do Município.
§ 1º - Em caso de necessidade, o Procurador-Geral do Município
poderá designar, de forma excepcional, mais procuradores e
assessores jurídicos para colaborar, em regime de força tarefa, na
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