DOMCE 14/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2934 
 
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execução dos objetivos previstos nesta Lei, mediante provocação da 
CMSC.  
§ 2º - O ato de designação de que trata o § 1º, deste artigo, fixará os 
limites da colaboração a ser realizada. 
  
§ 3º - Em caso de necessidade, o CMSC poderá convocar demais 
servidores públicos, de forma excepcional, para colaborar com a 
resolução do conflito, conforme seja a matéria debatida. 
  
Art. 3º - À CMSC compete, além de outras atividades afins: 
  
I - dirimir conflitos entre órgãos e entidades da administração pública 
municipal, direta e indireta; 
  
II - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução alternativa de 
conflitos, no caso de controvérsias envolvendo pessoa física ou 
jurídica, pública ou privada, e órgãos da administração municipal 
direta e entidades da administração municipal indireta; 
  
III – definir, organizar e uniformizar os procedimentos e parâmetros 
para a celebração de acordos e transações envolvendo os órgãos e as 
entidades do Município de Quixadá, submetendo-os à chancela do 
Procurador-Geral, para aprovação; 
  
IV - promover a celebração de transação ou firmar termo de 
ajustamento de conduta, envolvendo pessoas físicas ou jurídicas, 
quando autorizada pelo Procurador-Geral, inclusive por adesão, se for 
o caso; 
  
V - fomentar o paradigma da alternativa eficiente e diferenciada de 
solução e de prevenção de conflitos; 
  
VI - prospectar matérias elegíveis à conciliação e coordenar as 
negociações nos órgãos de execução programática da PGM; 
  
VII - estabelecer diretrizes e metas para os cronogramas de 
negociação; 
  
VIII - propor e encaminhar soluções para prevenção e redução da 
litigiosidade ao Procurador-Geral do Município; 
  
IX - realizar interlocuções com os órgãos de Administração Pública, 
bem como com os órgãos do Poder Judiciário e das Funções 
Essenciais à Justiça, pertencentes a qualquer esfera da Federação; 
  
X - requisitar informações escritas, exames e diligências que julgar 
necessárias ao desempenho de suas atividades; 
Art. 4º - A análise sobre a possibilidade de acordo, nos termos desta 
Lei, dar-se-á de ofício pelo CMSC ou mediante despacho do 
Procurador Geral do Município, inclusive atendendo solicitação de 
Magistrados, da Defensoria Pública e do Ministério Público. 
  
Art. 5º A eficácia dos termos de transação administrativa, de 
mediação administrativa e de ajustamento de conduta depende de 
homologação do Procurador-Geral do Município em conjunto com 
o(a) Secretário(a) Municipal da pasta competente. 
Parágrafo único. Portaria do Procurador-Geral poderá delegar a 
subscrição do acordo à Procuradores Adjuntos do Município. 
  
Art. 6º - Fica autorizado ao Prefeito Municipal editar Decreto para 
regulamentar a presente Lei; 
  
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado 
do Ceará, em 07 de abril de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:AD8E31E2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 30.03.001/2022 
 
ATO Nº 30.03.001/2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo 
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo 
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei 
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de 
Quixadá 
  
R E S O L V E: 
  
Exonerar o (a) Senhor(a) FABIANA DE HOLANDA MIRANDA, 
do cargo de Diretor(a) Pedagógico Nível I, simbologia DAS-2, 
vinculado a(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a 
partir desta data. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 30 de Março de 
2022 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:E7D97F99 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 30.03.002/2022 
 
ATO Nº 30.03.002/2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo 
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo 
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei 
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de 
Quixadá 
  
R E S O L V E: 
  
Exonerar o (a) Senhor(a) FABIOLA BELO MOREIRA FREIRE, 
do cargo de Coordenador(a) Pedagógico(a), simbologia DAS-5, 
vinculado a(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a 
partir desta data. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 30 de Março de 
2022 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:E88BA850 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 01.04.006/2022 
 
ATO Nº 01.04.006/2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo 
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo 
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei 
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de 
Quixadá 
  
R E S O L V E: 
  

                            

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