DOMCE 14/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2934
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execução dos objetivos previstos nesta Lei, mediante provocação da
CMSC.
§ 2º - O ato de designação de que trata o § 1º, deste artigo, fixará os
limites da colaboração a ser realizada.
§ 3º - Em caso de necessidade, o CMSC poderá convocar demais
servidores públicos, de forma excepcional, para colaborar com a
resolução do conflito, conforme seja a matéria debatida.
Art. 3º - À CMSC compete, além de outras atividades afins:
I - dirimir conflitos entre órgãos e entidades da administração pública
municipal, direta e indireta;
II - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução alternativa de
conflitos, no caso de controvérsias envolvendo pessoa física ou
jurídica, pública ou privada, e órgãos da administração municipal
direta e entidades da administração municipal indireta;
III – definir, organizar e uniformizar os procedimentos e parâmetros
para a celebração de acordos e transações envolvendo os órgãos e as
entidades do Município de Quixadá, submetendo-os à chancela do
Procurador-Geral, para aprovação;
IV - promover a celebração de transação ou firmar termo de
ajustamento de conduta, envolvendo pessoas físicas ou jurídicas,
quando autorizada pelo Procurador-Geral, inclusive por adesão, se for
o caso;
V - fomentar o paradigma da alternativa eficiente e diferenciada de
solução e de prevenção de conflitos;
VI - prospectar matérias elegíveis à conciliação e coordenar as
negociações nos órgãos de execução programática da PGM;
VII - estabelecer diretrizes e metas para os cronogramas de
negociação;
VIII - propor e encaminhar soluções para prevenção e redução da
litigiosidade ao Procurador-Geral do Município;
IX - realizar interlocuções com os órgãos de Administração Pública,
bem como com os órgãos do Poder Judiciário e das Funções
Essenciais à Justiça, pertencentes a qualquer esfera da Federação;
X - requisitar informações escritas, exames e diligências que julgar
necessárias ao desempenho de suas atividades;
Art. 4º - A análise sobre a possibilidade de acordo, nos termos desta
Lei, dar-se-á de ofício pelo CMSC ou mediante despacho do
Procurador Geral do Município, inclusive atendendo solicitação de
Magistrados, da Defensoria Pública e do Ministério Público.
Art. 5º A eficácia dos termos de transação administrativa, de
mediação administrativa e de ajustamento de conduta depende de
homologação do Procurador-Geral do Município em conjunto com
o(a) Secretário(a) Municipal da pasta competente.
Parágrafo único. Portaria do Procurador-Geral poderá delegar a
subscrição do acordo à Procuradores Adjuntos do Município.
Art. 6º - Fica autorizado ao Prefeito Municipal editar Decreto para
regulamentar a presente Lei;
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado
do Ceará, em 07 de abril de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:AD8E31E2
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 30.03.001/2022
ATO Nº 30.03.001/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
R E S O L V E:
Exonerar o (a) Senhor(a) FABIANA DE HOLANDA MIRANDA,
do cargo de Diretor(a) Pedagógico Nível I, simbologia DAS-2,
vinculado a(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a
partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 30 de Março de
2022
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:E7D97F99
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 30.03.002/2022
ATO Nº 30.03.002/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
R E S O L V E:
Exonerar o (a) Senhor(a) FABIOLA BELO MOREIRA FREIRE,
do cargo de Coordenador(a) Pedagógico(a), simbologia DAS-5,
vinculado a(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a
partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 30 de Março de
2022
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:E88BA850
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 01.04.006/2022
ATO Nº 01.04.006/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
R E S O L V E:
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