DOMCE 14/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2934
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Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República
(precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 12.01.001/2022 e adoto seus fundamentos para,
conhecer o Recurso Administrativo da parte Ré, e CONCEDER-
LHE PROVIMENTO, em razão de terem sido aduzidos fatos novos
que ensejam a desconstituição da decisão recorrida, consistente em
sentença e acordão transitado em julgado proferidos no âmbito do
Mandado de Segurança nº 0029048-04.2017.8.06.0151, constituindo-
se assim coisa julgada material acerca do objeto do presente Processo
Administrativo Disciplinar.
Restitua-se o processo à Comissão Processante, para dar ciência ao(à)
servidor(a) e demais providências.
Quixadá, 12 de janeiro de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:12FA116F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 11.04.001/2022
PORTARIA Nº 11.04.001/2022
DESIGNAR PARA COMPOREM A COMISSÃO
ESPECIAL
DE
PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Ricardo José Araújo
Silveira, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei
orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar para comporem a Comissão Especial de
Procedimento
Administrativo,
vinculada
a
Secretaria
da
Administração, os servidores abaixo discriminados, competindo-lhes
as atribuições e encargos inerentes aos cargos em referência, a partir
da presente data.
:
OSMUNDO JOSE DANTAS BRECKENFELD COSTA – Presidente
ANA MARIA DA COSTA – Secretário
TIAGO AMORIM JORGE – Membro
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 11 de Abril de
2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:16EF140A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 01.04.006/2022
PORTARIA Nº 01.04.006/2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, Ricardo José
Araújo Silveira, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 89, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município, de
conformidade com as disposições da Lei Municipal Nº 2.922/2018da
Lei Federal Nº. 8.666/93, alterada e consolidada;
RESOLVE:
Art. 1º- Constituir a Comissão Permanente de Compras e Serviços
da Prefeitura Municipal de Quixadá – CCS - PMQ, que será
composta pelos seguintes servidores, já devidamente nomeados
conforme atos específicos:
I- Presidente: EDMILSON MOTA NETO;
II- 1º Membro: CAIO VINICIUS SOUZA DA CUNHA;
III- Secretário: EVANDRO AMORA MAIA SOBRINHO
Art. 2º- À Comissão de Compras e Serviços – CCS-PMQ ora
constituída fica conferida competência:
I - manter o cadastro dos bens e serviços atualizados, estruturados de
forma padronizada;
II - recepcionar as solicitações de compras e serviços das diversas
unidades gestoras;
III - proceder à cotação dos preços de mercado dos bens e serviços de
forma a balizar as contratações da administração pública municipal;
IV - acompanhar os processos de compras públicas e emitir as
respectivas ordens de compra ou de serviços;
Art. 3º- Na condução dos processos de contratação a Comissão zelará
pela observância dos princípios da Constituição Federal atinentes à
Administração Pública, pelas normas gerais da Legislação específica
em vigor.
Art. 4º- A investidura dos membros da Comissão de Compras e
Serviços da Prefeitura Municipal de Quixadá - CCS-PMQ terá
vigência de 01 (um) ano, vedada a recondução ao mesmo cargo da
totalidade de seus membros para o período subseqüente.
Parágrafo Único – Os componentes da Comissão de Compras e
Serviços da Prefeitura Municipal de Quixadá - CCS-PMQ
perceberão remuneração na forma da Lei Municipal que regula a
matéria.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ,
em 01 de Abril de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito do Município de Quixadá
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:CDCE03A6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 13.04.003/2022
PORTARIA Nº 13.04.003/2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, Ricardo José
Araújo Silveira, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 89, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município, de
conformidade com as disposições da Lei Municipal Nº 2.922/2018da
Lei Federal Nº. 8.666/93, alterada e consolidada;
RESOLVE:
Art. 1º- Constituir a Comissão Permanente de Compras e Serviços
da Prefeitura Municipal de Quixadá – CCS - PMQ, que será
composta pelos seguintes servidores, já devidamente nomeados
conforme atos específicos:
I- Presidente: JOSE CLEILSON LUCIANO DA SILVA;
II- 1º Membro: CAIO VINICIUS SOUZA DA CUNHA;
III- Secretário: EVANDRO AMORA MAIA SOBRINHO
Art. 2º- À Comissão de Compras e Serviços – CCS-PMQ ora
constituída fica conferida competência:
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