DOMCE 14/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2934
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I - manter o cadastro dos bens e serviços atualizados, estruturados de
forma padronizada;
II - recepcionar as solicitações de compras e serviços das diversas
unidades gestoras;
III - proceder à cotação dos preços de mercado dos bens e serviços de
forma a balizar as contratações da administração pública municipal;
IV - acompanhar os processos de compras públicas e emitir as
respectivas ordens de compra ou de serviços;
Art. 3º- Na condução dos processos de contratação a Comissão zelará
pela observância dos princípios da Constituição Federal atinentes à
Administração Pública, pelas normas gerais da Legislação específica
em vigor.
Art. 4º- A investidura dos membros da Comissão de Compras e
Serviços da Prefeitura Municipal de Quixadá - CCS-PMQ terá
vigência de 01 (um) ano, vedada a recondução ao mesmo cargo da
totalidade de seus membros para o período subseqüente.
Parágrafo Único – Os componentes da Comissão de Compras e
Serviços da Prefeitura Municipal de Quixadá - CCS-PMQ
perceberão remuneração na forma da Lei Municipal que regula a
matéria.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ,
em 13 de Abril de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito do Município de Quixadá
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:F0A3DD3B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 13.04.001/2022
PORTARIA Nº 13.04.001/2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, Ricardo José
Araújo Silveira, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 89, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município, de
conformidade com as disposições da Lei Municipal Nº 2.922/2018da
Lei Federal Nº. 8.666/93, alterada e consolidada;
RESOLVE:
Art. 1º- Constituir a Comissão Permanente de Licitação da
Prefeitura de Quixadá - CPL-PMQ, que será composta pelos
seguintes servidores, já devidamente nomeados conforme atos
específicos:
I - Presidente: Edmilson Mota Neto;
II - 1º Membro: Gabriel Cantareli Maia;
III - 2º Membro: Uyara Dayana de Alencar Capistrano;
IV - Secretário: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz.
Art. 2º- No caso de ausências ou impedimentos, o Presidente da
Comissão Permanente de Licitação, será substituída pelos membros
observada a ordem de nomeação/designação.
Parágrafo Único - Os membros, no caso de ausências ou
impedimentos, serão substituídos pelos membros suplentes a seguir
indicados:
I - 1º Membro: Ana Leticia França Ferreira;
II - 2º Membro: Gésyka Crisóstomo de Sousa.
Art. 3º- À Comissão Permanente de Licitação ora constituída fica
conferida competência para:
I – Proceder à realização de procedimentos positivos de licitação nas
modalidades Convite, Tomada de Preço e Concorrência, destinados à
contratação de obras, aquisição de bens e outros serviços relacionados
com as atividades, programas e projetos de quaisquer órgãos,
entidades, secretarias, unidades ou fundos da administração direta e
indireta do Município de Quixadá, especialmente com a função de
receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos na
conformidade da Lei Nacional Nº. 8.666/93, alterada e consolidada;
II – Proceder à formalização dos processos de Dispensa ou
Inexigibilidade de Licitação de conformidade com os artigos 24, 25 e
26 da Lei Nacional Nº. 8.666/93, alterada e consolidada.
Art. 4º- A Comissão deliberará pela maioria de seus membros, os
quais responderão solidariamente pelos atos decisórios que adotarem,
salvo se posição individual divergente estiver devidamente
fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido
tomada a decisão.
Parágrafo Único - Na condução de cada processo de licitação, a
Comissão zelará pela observância dos princípios da Constituição
Federal atinentes à Administração Pública, pelas normas gerais da
Legislação específica em vigor e daquelas que forem estipuladas na
autorização respectiva, julgando as propostas objetivamente, segundo
os tipos de licitação, os fatores e critérios prévia e exclusivamente
estabelecidos no ato convocatório.
Art. 5º- A investidura dos membros da Comissão Permanente de
Licitação da Prefeitura de Quixadá - CPL-PMQ terá vigência de 01
(um) ano, vedada a recondução ao mesmo cargo da totalidade de seus
membros para o período subseqüente.
Parágrafo Único – Os componentes da Comissão Permanente de
Licitação da Prefeitura de Quixadá – CPL-PMQ perceberão
remuneração na forma da Lei Municipal nº 2.922/2018 que regula a
matéria.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPALDE QUIXADÁ, aos 13 de
Abril de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito do Município de Quixadá
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:0BC697AF
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 13.04.002/2022
PORTARIA Nº 13.04.002/2022
INSTITUI EQUIPE DE APOIO DO PREGÃO
ELETRÔNICO
NO
ÂMBITO
DO
PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, Ricardo José
Araújo Silveira, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 89, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município, de
conformidade com as disposições da Lei Municipal Nº 2.922/2018da
Lei Federal Nº. 8.666/93, alterada e consolidada;
RESOLVE:
Art. 1º-Designar o Pregoeiro Oficial e os membros da equipe de apoio
da Prefeitura Municipal de Quixadá, conferindo competência para
proceder à realização de procedimentos licitatórios na modalidade
Pregão, tipo presencial ou eletrônico, adotados para aquisição de bens
e contratação de serviços comuns de qualquer valor, inclusive de
engenharia, relacionados com as atividades, programas e projetos de
quaisquer órgãos, entidades, secretarias, unidades ou fundos da
administração municipal direta e indireta do Município de Quixadá,
especialmente com a função de proceder ao recebimento das
propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação,
bem como o julgamento da habilitação, a adjudicação do objeto do
certame e demais procedimentos na conformidade da Lei Nacional Nº
10.520, de 17 de julho de 2002, que será composta pelos seguintes
servidores, já devidamente nomeados conforme atos específicos:
I - Pregoeiro Oficial: José Ivan de Paiva Junior;
II - 1º Membro da Equipe de Apoio: Ana Leticia França Ferreira;
III - 2º Membro da Equipe de Apoio: Gesyka Crisóstomo de Sousa;
IV - Pregoeiro Substituto: Edmilson Mota Neto.
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