DOMCE 14/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2934 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               82 
 
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da 
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o 
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República 
(precedentes do STF e STJ). 
Acolho o Parecer nº 12.01.001/2022 e adoto seus fundamentos para, 
conhecer o Recurso Administrativo da parte Ré, e CONCEDER-
LHE PROVIMENTO, em razão de terem sido aduzidos fatos novos 
que ensejam a desconstituição da decisão recorrida, consistente em 
sentença e acordão transitado em julgado proferidos no âmbito do 
Mandado de Segurança nº 0029048-04.2017.8.06.0151, constituindo-
se assim coisa julgada material acerca do objeto do presente Processo 
Administrativo Disciplinar. 
Restitua-se o processo à Comissão Processante, para dar ciência ao(à) 
servidor(a) e demais providências. 
  
Quixadá, 12 de janeiro de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:12FA116F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 11.04.001/2022 
 
PORTARIA Nº 11.04.001/2022 
  
DESIGNAR PARA COMPOREM A COMISSÃO 
ESPECIAL 
DE 
PROCEDIMENTO 
ADMINISTRATIVO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Ricardo José Araújo 
Silveira, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei 
orgânica do município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Designar para comporem a Comissão Especial de 
Procedimento 
Administrativo, 
vinculada 
a 
Secretaria 
da 
Administração, os servidores abaixo discriminados, competindo-lhes 
as atribuições e encargos inerentes aos cargos em referência, a partir 
da presente data. 
: 
OSMUNDO JOSE DANTAS BRECKENFELD COSTA – Presidente 
ANA MARIA DA COSTA – Secretário 
TIAGO AMORIM JORGE – Membro 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 11 de Abril de 
2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:16EF140A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 01.04.006/2022 
 
PORTARIA Nº 01.04.006/2022 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, Ricardo José 
Araújo Silveira, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo 
art. 89, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município, de 
conformidade com as disposições da Lei Municipal Nº 2.922/2018da 
Lei Federal Nº. 8.666/93, alterada e consolidada; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º- Constituir a Comissão Permanente de Compras e Serviços 
da Prefeitura Municipal de Quixadá – CCS - PMQ, que será 
composta pelos seguintes servidores, já devidamente nomeados 
conforme atos específicos: 
I- Presidente: EDMILSON MOTA NETO; 
II- 1º Membro: CAIO VINICIUS SOUZA DA CUNHA; 
III- Secretário: EVANDRO AMORA MAIA SOBRINHO 
  
Art. 2º- À Comissão de Compras e Serviços – CCS-PMQ ora 
constituída fica conferida competência: 
I - manter o cadastro dos bens e serviços atualizados, estruturados de 
forma padronizada; 
II - recepcionar as solicitações de compras e serviços das diversas 
unidades gestoras; 
III - proceder à cotação dos preços de mercado dos bens e serviços de 
forma a balizar as contratações da administração pública municipal; 
IV - acompanhar os processos de compras públicas e emitir as 
respectivas ordens de compra ou de serviços; 
  
Art. 3º- Na condução dos processos de contratação a Comissão zelará 
pela observância dos princípios da Constituição Federal atinentes à 
Administração Pública, pelas normas gerais da Legislação específica 
em vigor. 
  
Art. 4º- A investidura dos membros da Comissão de Compras e 
Serviços da Prefeitura Municipal de Quixadá - CCS-PMQ terá 
vigência de 01 (um) ano, vedada a recondução ao mesmo cargo da 
totalidade de seus membros para o período subseqüente. 
  
Parágrafo Único – Os componentes da Comissão de Compras e 
Serviços da Prefeitura Municipal de Quixadá - CCS-PMQ 
perceberão remuneração na forma da Lei Municipal que regula a 
matéria. 
  
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se todas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, 
em 01 de Abril de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Município de Quixadá  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:CDCE03A6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 13.04.003/2022 
 
PORTARIA Nº 13.04.003/2022 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, Ricardo José 
Araújo Silveira, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo 
art. 89, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município, de 
conformidade com as disposições da Lei Municipal Nº 2.922/2018da 
Lei Federal Nº. 8.666/93, alterada e consolidada; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º- Constituir a Comissão Permanente de Compras e Serviços 
da Prefeitura Municipal de Quixadá – CCS - PMQ, que será 
composta pelos seguintes servidores, já devidamente nomeados 
conforme atos específicos: 
I- Presidente: JOSE CLEILSON LUCIANO DA SILVA; 
II- 1º Membro: CAIO VINICIUS SOUZA DA CUNHA; 
III- Secretário: EVANDRO AMORA MAIA SOBRINHO 
  
Art. 2º- À Comissão de Compras e Serviços – CCS-PMQ ora 
constituída fica conferida competência: 

                            

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