DOMCE 14/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2934 
 
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I - manter o cadastro dos bens e serviços atualizados, estruturados de 
forma padronizada; 
II - recepcionar as solicitações de compras e serviços das diversas 
unidades gestoras; 
III - proceder à cotação dos preços de mercado dos bens e serviços de 
forma a balizar as contratações da administração pública municipal; 
IV - acompanhar os processos de compras públicas e emitir as 
respectivas ordens de compra ou de serviços; 
  
Art. 3º- Na condução dos processos de contratação a Comissão zelará 
pela observância dos princípios da Constituição Federal atinentes à 
Administração Pública, pelas normas gerais da Legislação específica 
em vigor. 
  
Art. 4º- A investidura dos membros da Comissão de Compras e 
Serviços da Prefeitura Municipal de Quixadá - CCS-PMQ terá 
vigência de 01 (um) ano, vedada a recondução ao mesmo cargo da 
totalidade de seus membros para o período subseqüente. 
  
Parágrafo Único – Os componentes da Comissão de Compras e 
Serviços da Prefeitura Municipal de Quixadá - CCS-PMQ 
perceberão remuneração na forma da Lei Municipal que regula a 
matéria. 
  
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se todas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, 
em 13 de Abril de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Município de Quixadá  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:F0A3DD3B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 13.04.001/2022 
 
PORTARIA Nº 13.04.001/2022 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, Ricardo José 
Araújo Silveira, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo 
art. 89, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município, de 
conformidade com as disposições da Lei Municipal Nº 2.922/2018da 
Lei Federal Nº. 8.666/93, alterada e consolidada; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º- Constituir a Comissão Permanente de Licitação da 
Prefeitura de Quixadá - CPL-PMQ, que será composta pelos 
seguintes servidores, já devidamente nomeados conforme atos 
específicos: 
I - Presidente: Edmilson Mota Neto; 
II - 1º Membro: Gabriel Cantareli Maia; 
III - 2º Membro: Uyara Dayana de Alencar Capistrano; 
IV - Secretário: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz. 
Art. 2º- No caso de ausências ou impedimentos, o Presidente da 
Comissão Permanente de Licitação, será substituída pelos membros 
observada a ordem de nomeação/designação. 
Parágrafo Único - Os membros, no caso de ausências ou 
impedimentos, serão substituídos pelos membros suplentes a seguir 
indicados: 
I - 1º Membro: Ana Leticia França Ferreira; 
II - 2º Membro: Gésyka Crisóstomo de Sousa. 
Art. 3º- À Comissão Permanente de Licitação ora constituída fica 
conferida competência para: 
I – Proceder à realização de procedimentos positivos de licitação nas 
modalidades Convite, Tomada de Preço e Concorrência, destinados à 
contratação de obras, aquisição de bens e outros serviços relacionados 
com as atividades, programas e projetos de quaisquer órgãos, 
entidades, secretarias, unidades ou fundos da administração direta e 
indireta do Município de Quixadá, especialmente com a função de 
receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos na 
conformidade da Lei Nacional Nº. 8.666/93, alterada e consolidada; 
II – Proceder à formalização dos processos de Dispensa ou 
Inexigibilidade de Licitação de conformidade com os artigos 24, 25 e 
26 da Lei Nacional Nº. 8.666/93, alterada e consolidada. 
Art. 4º- A Comissão deliberará pela maioria de seus membros, os 
quais responderão solidariamente pelos atos decisórios que adotarem, 
salvo se posição individual divergente estiver devidamente 
fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido 
tomada a decisão. 
Parágrafo Único - Na condução de cada processo de licitação, a 
Comissão zelará pela observância dos princípios da Constituição 
Federal atinentes à Administração Pública, pelas normas gerais da 
Legislação específica em vigor e daquelas que forem estipuladas na 
autorização respectiva, julgando as propostas objetivamente, segundo 
os tipos de licitação, os fatores e critérios prévia e exclusivamente 
estabelecidos no ato convocatório. 
Art. 5º- A investidura dos membros da Comissão Permanente de 
Licitação da Prefeitura de Quixadá - CPL-PMQ terá vigência de 01 
(um) ano, vedada a recondução ao mesmo cargo da totalidade de seus 
membros para o período subseqüente. 
Parágrafo Único – Os componentes da Comissão Permanente de 
Licitação da Prefeitura de Quixadá – CPL-PMQ perceberão 
remuneração na forma da Lei Municipal nº 2.922/2018 que regula a 
matéria. 
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se todas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPALDE QUIXADÁ, aos 13 de 
Abril de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Município de Quixadá  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:0BC697AF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 13.04.002/2022 
 
PORTARIA Nº 13.04.002/2022 
  
INSTITUI EQUIPE DE APOIO DO PREGÃO 
ELETRÔNICO 
NO 
ÂMBITO 
DO 
PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, Ricardo José 
Araújo Silveira, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo 
art. 89, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município, de 
conformidade com as disposições da Lei Municipal Nº 2.922/2018da 
Lei Federal Nº. 8.666/93, alterada e consolidada; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º-Designar o Pregoeiro Oficial e os membros da equipe de apoio 
da Prefeitura Municipal de Quixadá, conferindo competência para 
proceder à realização de procedimentos licitatórios na modalidade 
Pregão, tipo presencial ou eletrônico, adotados para aquisição de bens 
e contratação de serviços comuns de qualquer valor, inclusive de 
engenharia, relacionados com as atividades, programas e projetos de 
quaisquer órgãos, entidades, secretarias, unidades ou fundos da 
administração municipal direta e indireta do Município de Quixadá, 
especialmente com a função de proceder ao recebimento das 
propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, 
bem como o julgamento da habilitação, a adjudicação do objeto do 
certame e demais procedimentos na conformidade da Lei Nacional Nº 
10.520, de 17 de julho de 2002, que será composta pelos seguintes 
servidores, já devidamente nomeados conforme atos específicos: 
I - Pregoeiro Oficial: José Ivan de Paiva Junior; 
II - 1º Membro da Equipe de Apoio: Ana Leticia França Ferreira; 
III - 2º Membro da Equipe de Apoio: Gesyka Crisóstomo de Sousa; 
IV - Pregoeiro Substituto: Edmilson Mota Neto. 

                            

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