DOMCE 14/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2934 
 
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DECRETO Nº 007/2022 DE 12 DE ABRIL DE 2022. 
  
Regulamenta o artigo 2º, II, da Lei municipal nº 546/2022, de 8 de abril de 2022, e o artigo 2º, II, da Lei municipal nº 545/2022, de 
21 de março de 2022, para definir o valor dos incentivos às atividades culturais e esportivas que se realizarão em comemoração à 
emancipação do município no ano de 2022, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do 
município de Croatá-CE, 
  
CONSIDERANDO a proximidade das festividades relativas à data de emancipação do município de Croatá/CE; 
  
CONSIDERANDO a permanente necessidade de fomento às atividades culturais e esportivas no âmbito do município, inclusive por meio de 
incentivos financeiros; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o artigo 2º, II, da Lei municipal nº 546/2022, de 8 de abril de 2022, e o artigo 2º, II, da Lei 
municipal nº 545/2022, de 21 de março de 2022, para definir o valor dos incentivos às atividades culturais e esportivas que se realizarão em 
comemoração à emancipação do município no ano de 2022, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1°. O incentivo às atividades esportivas de que trata o artigo 2º, II, da Lei municipal nº 545/2022, de 21 de março de 2022, quanto às 
comemorações da data de emancipação do Município no ano de 2022, será realizado em forma de premiação em dinheiro, a ser deferido nos valores 
e nos termos do Anexo I desta Lei. 
  
§ 1º. O pagamento das premiações será feito em até 10 (dez) dias de proclamado o resultado. 
  
§ 2º. Os recursos necessários à realização das despesas correrão à conta do Fundo Municipal do Esporte. 
  
Art. 2°. O incentivo às atividades culturais de que trata o artigo 2º, II, da Lei municipal nº 546/2022, de 8 de abril de 2022, quanto às comemorações 
da data de emancipação do Município no ano de 2022, será realizado em forma de premiação em dinheiro, a ser deferido nos valores e nos termos do 
Anexo II desta Lei. 
  
§ 1º. O pagamento das premiações será feito em até 10 (dez) dias de proclamado o resultado. 
  
§ 2º. Os recursos necessários à realização das despesas correrão à conta do Fundo Municipal da Cultura. 
  
Art. 3°. Aos participantes do evento denominado “Passeio Ciclístico” regularmente inscritos será dado o direito de concorrer ao sorteio de uma 
bicicleta, cujo modelo e características serão definidos pelo Secretário Municipal de Esporte. 
  
Parágrafo único. Os recursos necessários à realização das despesas correrão à conta do Fundo Municipal do Esporte. 
  
Art. 4º. Aos participantes dos quaisquer dos eventos que se realizarão em comemoração à data de emancipação do Município no ano de 2022 
regularmente inscritos será dado o direito de concorrer ao sorteio de uma motocicleta, cujo modelo e características serão definidos pelo Secretário 
Municipal de Cultura. 
  
Parágrafo único. Os recursos necessários à realização das despesas correrão à conta do Fundo Municipal da Cultura. 
  
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Croatá, em 12 de abril de 2022. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I  
  
PREMIAÇÕES EM DINHEIRO DAS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS 
  
MODALIDADE 
CLASSIFICAÇÃO 
VALOR 
FUTEBOL MASCULINO 
Campeão 
R$ 5.000,00 
Vice-campeão 
R$ 2.500,00 
3º colocado 
R$ 1.500,00 
4º colocado 
R$ 1.000,00 
FUTSAL MASCULINO 
Campeão 
R$ 2.500,00 
Vice-campeão 
R$ 1.000,00 
3º colocado 
R$ 500,00 
FUTSAL FEMININO 
Campeão 
R$ 1.000,00 
Vice-campeão 
R$ 500,00 
FUTEBOL SOCIETY MASTER 
Campeão 
R$ 1.000,00 
Vice-campeão 
R$ 500,00 
VOLEI EQUIPES MASCULINO 
Campeão 
R$ 1.000,00 
Vice-campeão 
R$ 500,00 
VOLEI EQUIPES FEMININO 
Campeão 
R$ 300,00 
Vice-campeão 
R$ 200,00 
VOLEI AREIA MASCULINO 
Campeão 
R$ 300,00 

                            

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