DOMCE 14/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2934
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DECRETO Nº 007/2022 DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Regulamenta o artigo 2º, II, da Lei municipal nº 546/2022, de 8 de abril de 2022, e o artigo 2º, II, da Lei municipal nº 545/2022, de
21 de março de 2022, para definir o valor dos incentivos às atividades culturais e esportivas que se realizarão em comemoração à
emancipação do município no ano de 2022, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
município de Croatá-CE,
CONSIDERANDO a proximidade das festividades relativas à data de emancipação do município de Croatá/CE;
CONSIDERANDO a permanente necessidade de fomento às atividades culturais e esportivas no âmbito do município, inclusive por meio de
incentivos financeiros;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o artigo 2º, II, da Lei municipal nº 546/2022, de 8 de abril de 2022, e o artigo 2º, II, da Lei
municipal nº 545/2022, de 21 de março de 2022, para definir o valor dos incentivos às atividades culturais e esportivas que se realizarão em
comemoração à emancipação do município no ano de 2022,
DECRETA:
Art. 1°. O incentivo às atividades esportivas de que trata o artigo 2º, II, da Lei municipal nº 545/2022, de 21 de março de 2022, quanto às
comemorações da data de emancipação do Município no ano de 2022, será realizado em forma de premiação em dinheiro, a ser deferido nos valores
e nos termos do Anexo I desta Lei.
§ 1º. O pagamento das premiações será feito em até 10 (dez) dias de proclamado o resultado.
§ 2º. Os recursos necessários à realização das despesas correrão à conta do Fundo Municipal do Esporte.
Art. 2°. O incentivo às atividades culturais de que trata o artigo 2º, II, da Lei municipal nº 546/2022, de 8 de abril de 2022, quanto às comemorações
da data de emancipação do Município no ano de 2022, será realizado em forma de premiação em dinheiro, a ser deferido nos valores e nos termos do
Anexo II desta Lei.
§ 1º. O pagamento das premiações será feito em até 10 (dez) dias de proclamado o resultado.
§ 2º. Os recursos necessários à realização das despesas correrão à conta do Fundo Municipal da Cultura.
Art. 3°. Aos participantes do evento denominado “Passeio Ciclístico” regularmente inscritos será dado o direito de concorrer ao sorteio de uma
bicicleta, cujo modelo e características serão definidos pelo Secretário Municipal de Esporte.
Parágrafo único. Os recursos necessários à realização das despesas correrão à conta do Fundo Municipal do Esporte.
Art. 4º. Aos participantes dos quaisquer dos eventos que se realizarão em comemoração à data de emancipação do Município no ano de 2022
regularmente inscritos será dado o direito de concorrer ao sorteio de uma motocicleta, cujo modelo e características serão definidos pelo Secretário
Municipal de Cultura.
Parágrafo único. Os recursos necessários à realização das despesas correrão à conta do Fundo Municipal da Cultura.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Croatá, em 12 de abril de 2022.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
PREMIAÇÕES EM DINHEIRO DAS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS
MODALIDADE
CLASSIFICAÇÃO
VALOR
FUTEBOL MASCULINO
Campeão
R$ 5.000,00
Vice-campeão
R$ 2.500,00
3º colocado
R$ 1.500,00
4º colocado
R$ 1.000,00
FUTSAL MASCULINO
Campeão
R$ 2.500,00
Vice-campeão
R$ 1.000,00
3º colocado
R$ 500,00
FUTSAL FEMININO
Campeão
R$ 1.000,00
Vice-campeão
R$ 500,00
FUTEBOL SOCIETY MASTER
Campeão
R$ 1.000,00
Vice-campeão
R$ 500,00
VOLEI EQUIPES MASCULINO
Campeão
R$ 1.000,00
Vice-campeão
R$ 500,00
VOLEI EQUIPES FEMININO
Campeão
R$ 300,00
Vice-campeão
R$ 200,00
VOLEI AREIA MASCULINO
Campeão
R$ 300,00
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