Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022041400015 15 Nº 72, quinta-feira, 14 de abril de 2022 ISSN 1677-7050 Seção 2 regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o disposto no art. 18 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam do Processo nº 14022.145479/2022-82, resolve: Art. 1º Ceder o servidor ALFREDO GONÇALVES NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº 1695912, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em comissão no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CAIO CASTELLIANO DE VASCONCELOS SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL PORTARIA SGP/ME Nº 3.666, DE 11 DE ABRIL DE 2022 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 14022.101137/2022-51, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público, Márcio José Ramalho, matrícula SIAPE n.º 01671238, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, para composição da força de trabalho da Polícia Federal - PF, por tempo indeterminado. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020. Art. 3º Cabe à PF, assegurar-se que o servidor ora colocado à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI Secretário PORTARIA SGP/ME Nº 3.677, DE 12 DE ABRIL DE 2022 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 14022.146522/2022-27, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público, Emerson Montgomery Barcelos Lopez, matrícula nº 41994-98, PEM - Técnico em Eletrônica, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - I N F R A E R O, para composição da força de trabalho do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, ao custo mensal de R$ 19.030,71 (dezenove mil trinta reais e setenta e um centavos), e anual de R$ 228.368,52 (duzentos e vinte e oito mil trezentos e sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), para o órgão solicitante, por tempo indeterminado. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020. Art. 3º Cabe ao DNIT, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI Secretário DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA CGBEN/ME Nº 2.121, DE 3 DE MARÇO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13971.720728/2022-30, resolve: Art. 1º Conceder pensão à senhora ELIANE APARECIDA BECHTOLD, na condição de cônjuge do ex-servidor IRÊ JOSÉ SANTIAGO SILVA FILHO, matrícula SIAPE nº 0102194, ocupante do cargo de Agente Administrativo do quadro de pessoal do Ministério da Economia, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990 e art. 1º, inciso VI da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada na DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 13 de janeiro de 2022, data do falecimento do ex-servidor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 2.204, DE 5 DE MARÇO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.140579/2021-96, resolve: Art. 1° Conceder pensão ao senhor CARLOS ALBERTO CASTILLO AMANAJAS, na condição de cônjuge da ex-servidora MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO AMANAJAS, matrícula SIAPE nº 1018358, aposentada no cargo de Agente de Limpeza e Conservação, oriundo do extinto Território do Amapá, com fundamento no art. 217, inciso I e e 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei n° 8.112, de 1990, combinado com o art. 23, caput, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com vigência a contar de 24 de novembro de 2021, data do requerimento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/ME Nº 2.905, DE 23 DE MARÇO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.125296/2022-41, resolve: Art. 1º Conceder pensão ao senhor MOACIR NUNES VASCONCELOS, na condição de cônjuge da ex-servidora MARIA CANDIDA DE ALBUQUERQUE VASCONCE LO S , matrícula SIAPE nº 0688615, aposentada no cargo de Agente Administrativo, oriunda do extinto Território do Acre, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput, e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 31 de janeiro de 2022, data do falecimento da ex-servidora. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/ME Nº 2.916, DE 23 DE MARÇO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.110533/2022-79, resolve: Art. 1º Conceder pensão à senhora LUZIA COSMEN DAMIÃO SILVA, na condição de cônjuge do ex-servidor PEDRO GONÇALVES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0854468, aposentado no cargo de Motorista Oficial, oriundo do Ministério da Infraestrutura, com fundamento no art. 217, inciso I, da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado com os arts. 23, caput e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 10 de janeiro de 2022, data do falecimento do ex-servidor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/ME Nº 2.971, DE 24 DE MARÇO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.120399/2022-14, resolve: Art. 1º Conceder pensão à senhora DALVA MARIA DA SILVA PEREIRA, na condição de cônjuge do ex-servidor ANTONIO ZACARIAS PEREIRA, matrícula SIAPE nº 0850508, aposentado no cargo de Motorista Oficial, oriundo do Ministério da Infraestrutura, com fundamento no art. 217, inciso I, da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 01 de fevereiro de 2022, data do falecimento do ex-servidor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/ME Nº 2.979, DE 24 DE MARÇO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.160813/2021-47, resolve: Art. 1º Conceder pensão a DIEGO RABELO DE OLIVEIRA, na condição de filho inválido do ex-servidor ANTONIO VALDIR OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 0090401, aposentado no cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, do quadro de pessoal do Ministério da Economia, com fundamento no art. 217, inciso IV, alínea "b", da Lei nº 8.112, de 1990, combinado com o art. 23, § 2º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar da data da publicação da portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/ME Nº 3.047, DE 28 DE MARÇO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13971.721403/2022-74, resolve: Art. 1º Conceder pensão ao senhor RONALDO DIVINO DA COSTA, na condição de cônjuge da ex-servidora MILKA AMANDA DUARTE SANCHES DA COSTA, matrícula SIAPE nº 1370281, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, do quadro de pessoal do Ministério da Economia, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 07 de março de 2022, data do falecimento da ex-servidora. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/ME Nº 3.663, DE 11 DE ABRIL DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13075.150055/2021- 71 resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor VIDAL AUGUSTO FIGUEIRA DE AGUIAR NETO, matrícula SIAPE nº 0098704, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 4º, § 6º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados pela média aritmética com base no artigo 26, § 2º, inciso I do referido dispositivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITEFechar