DOU 14/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, quinta-feira, 14 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 13, DE 2022 (*)
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo do
Grão-Ducado
de 
Luxemburgo
sobre 
Troca
e
Proteção 
Mútua
de 
Informação
Classificada,
assinado em Nova York, em 25 de setembro de
2018.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo do Grão-Ducado de Luxemburgo sobre Troca e Proteção Mútua de
Informação Classificada, assinado em Nova York, em 25 de setembro de 2018.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição
Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam
resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares
que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua
publicação.
Senado Federal, em 13 de abril de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 05/02/2022.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 14, DE 2022
Aprova o ato que outorga permissão à Rádio e TV
Farol da Comunicação Ltda. para explorar serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada
na cidade de Turilândia, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 198 de 3 de abril
de 2006, que outorga permissão à Rádio e TV Farol da Comunicação Ltda. para
explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada na cidade de Turilândia, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua
publicação.
Senado Federal, em 13 de abril de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Atos do Senado Federal
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 11.043, DE 13 DE ABRIL DE 2022
Aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15
da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, na forma do Anexo.
Art. 2º O Plano Nacional de Resíduos Sólidos será publicado, na íntegra, no sítio
eletrônico do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - Sinir.
Art. 3º Os planos de resíduos sólidos estaduais, microrregionais, de regiões
metropolitanas ou aglomerações urbanas, intermunicipais e municipais deverão estar em
conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e com o Plano Nacional de
Resíduos Sólidos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Joaquim Alvaro Pereira Leite
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Faço
saber que
o
Senado Federal
aprovou,
e
eu, Rodrigo
Pacheco,
Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a
seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Nº 4, DE 2022
Altera a Resolução do Senado Federal nº 14, de 2021,
para instituir a Frente Parlamentar pelo Controle de
Armas e Munições, pela Paz e pela Vida (FP-Controle).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 3º da Resolução do Senado Federal nº 14, de 2021,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É instituída a Frente Parlamentar pelo Controle de Armas e
Munições, pela Paz e pela Vida (FP-Controle), com as seguintes finalidades:
I - promover amplo debate sobre controle de armas e munições no âmbito
do Congresso Nacional;
II
- formular,
aprimorar
e apresentar
proposições
que tratem
de
providências direcionadas ao controle de armas e munições e ao regulamento das
limitações de autorizações para compra, transporte, porte, uso e registro de
armas de fogo;
III - promover e difundir, por todos os meios de comunicação social, a
conscientização dos
benefícios sociais gerados
pelo controle de
armas e
munições.
§ 1º É assegurada a participação, nos trabalhos da FP-Controle, de legisladores de
todos os níveis da Federação, de instituições, de organizações sociais, de entidades da
sociedade civil e de instituições policiais e militares interessadas.
§ 2º A FP-Controle reunir-se-á preferencialmente em Brasília, nas instalações
do Senado Federal, sendo também admitido para esse fim, por questão de
conveniência, qualquer outro local no território nacional." (NR)
"Art. 2º A FP-Controle terá composição inicial formada pelas Senadoras e
pelos Senadores signatários de seu ato de instalação.
Parágrafo único. É assegurada a inserção, na composição da FP-Controle, de
qualquer membro do Congresso Nacional que manifeste interesse." (NR)
"Art. 3º A FP-Controle reger-se-á pelas disposições do Regimento Interno do
Senado Federal aplicáveis ao seu funcionamento, por regulamento interno e pelas
demais disposições legais incidentes, sendo suas deliberações tomadas pela
maioria absoluta de sua composição." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de abril de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal

                            

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