DOU 14/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 72, quinta-feira, 14 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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1.1.5.2. RECICLAGEM DOS RESÍDUOS SECOS
A PNRS define reciclagem como o processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração
de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos
produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se
couber, do SNVS e do Suasa (PNRS, art. 3º, inciso XIV).
Diante da definição legal e conforme o conceito tecnicamente aplicável, as frações dos RSU recolhidas pelos
programas de coleta seletiva, quando beneficiadas (mediante alteração das propriedades físicas), indicam o início
do processo da reciclagem, que somente é efetivado com a transformação do material em insumo ou novo produto.
A Tabela 5 apresenta a taxa de recuperação de recicláveis secos em relação ao total coletado nas capitais das
unidades federativas (SNIS, 2019 - ano base 2018, IN031).
Tabela 5. Taxa de recuperação de recicláveis (%) em relação ao total coletado (RDO + RPU) nas capitais em 2018.
Municípios (capitais)
Taxa de recuperação de recicláveis secos (%)
São Luís
5,44
João Pessoa
5,31
Florianópolis
4,55
Goiânia
4,02
Porto Alegre
2,16
Curitiba
2,01
Cuiabá
1,43
Brasília
1,35
Porto Velho
1,35
Manaus
1,07
Vitória
0,91
São Paulo
0,88
Salvador
0,86
Natal
0,72
Palmas
0,58
Belo Horizonte
0,55
Belém
0,53
Fortaleza
0,47
Campo Grande
0,47
Aracaju
0,44
Maceió
0,37
Rio de Janeiro
0,35
Macapá
0,27
Recife
0,20
Teresina
0,20
Rio Branco
0,19
Boa Vista
ND
Fonte: SNIS-RS, 2019 (ano-base 2018).
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