DOU 14/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002022041400018
18
Nº 72-A , quinta-feira, 14 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
. 0904.12.00
-- 
Triturada ou em pó
0
. 0904.2
-
Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta:
. 0904.21.00
-- 
Secos, não triturados nem em pó
0
. 0904.22.00
-- 
Triturados ou em pó
0
.
. 09.05
Baunilha.
. 0905.10.00
-
Não triturada nem em pó
NT
. 0905.20.00
-
Triturada ou em pó
NT
.
. 09.06
Canela e flores de caneleira.
. 0906.1
-
Não trituradas nem em pó:
. 0906.11.00
-- 
Canela (Cinnamomum zeylanicum blume)
NT
. 0906.19.00
-- 
Outras
NT
. 0906.20.00
-
Trituradas ou em pó
0
.
. 09.07
Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos).
. 0907.10.00
-
Não triturado nem em pó
NT
. 0907.20.00
-
Triturado ou em pó
0
.
. 09.08
Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos.
. 0908.1
-
Noz-moscada:
. 0908.11.00
-- 
Não triturada nem em pó
0
. 0908.12.00
-- 
Triturada ou em pó
0
. 0908.2
-
Macis:
. 0908.21.00
-- 
Não triturado nem em pó
0
. 0908.22.00
-- 
Triturado ou em pó
0
. 0908.3
-
Amomos e cardamomos:
. 0908.31.00
-- 
Não triturados nem em pó
0
. 0908.32.00
-- 
Triturados ou em pó
0
.
. 09.09
Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro.
. 0909.2
-
Sementes de coentro:
. 0909.21.00
-- 
Não trituradas nem em pó
0
. 0909.22.00
-- 
Trituradas ou em pó
0
. 0909.3
-
Sementes de cominho:
. 0909.31.00
-- 
Não trituradas nem em pó
0
. 0909.32.00
-- 
Trituradas ou em pó
0
. 0909.6
-
Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho ou alcaravia; bagas de zimbro:
. 0909.61
-- 
Não trituradas nem em pó
. 0909.61.10
De anis (erva-doce)
0
. 0909.61.20
De badiana (anis-estrelado)
0
. 0909.61.90
Outras
0
. 0909.62
-- 
Trituradas ou em pó
. 0909.62.10
De anis (erva-doce)
0
. 0909.62.20
De badiana (anis-estrelado)
0
. 0909.62.90
Outras
0
.
. 09.10
Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias.
. 0910.1
-
Gengibre:
. 0910.11.00
-- 
Não triturado nem em pó
0
. 0910.12.00
-- 
Triturado ou em pó
0
. 0910.20.00
-
Açafrão
0
. 0910.30.00
-
Cúrcuma
0
. 0910.9
-
Outras especiarias:
. 0910.91.00
-- 
Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo
0
. 0910.99.00
-- 
Outras
0
__________________
Capítulo 10
Cereais
Notas.
1.- 
A) 
Os produtos mencionados nos textos das posições do presente Capítulo só se incluem nessas posições quando se apresentem em grãos, mesmo nas espigas ou caules.
B) 
O presente Capítulo não compreende os grãos descascados (mesmo com película) ou trabalhados de outro modo. Todavia, o arroz descascado, branqueado, polido, brunido
(glaciado*), parboilizado (vaporizado*) ou quebrado (em trinca*) inclui-se na posição 10.06. Da mesma forma, a quinoa cujo pericarpo tenha sido inteira ou parcialmente removido
para separar a saponina, mas que não sofreu outros trabalhos, permanece classificada na posição 10.08.
2.- 
A posição 10.05 não compreende o milho doce (Capítulo 7).
Nota de subposição.
1.- 
Considera-se "trigo duro" o trigo da espécie Triticum durum e os híbridos derivados do cruzamento interespecífico do Triticum durum que apresentem o mesmo número (28)
de cromossomas que este.
__________________
.
NCM
D ES C R I Ç ÃO
ALÍQUOTA (%)
. 10.01
Trigo e mistura de trigo com centeio (méteil).
. 1001.1
-
Trigo duro:
. 1001.11.00
-- 
Para semeadura (sementeira)
NT
. 1001.19.00
-- 
Outros
NT
. 1001.9
-
Outros:
. 1001.91.00
-- 
Para semeadura (sementeira)
NT
. 1001.99.00
-- 
Outros
NT
.
. 10.02
Centeio.
. 1002.10.00
-
Para semeadura (sementeira)
NT
. 1002.90.00
-
Outros
NT
.
. 10.03
Cevada.
. 1003.10.00
-
Para semeadura (sementeira)
NT
. 1003.90
-
Outras
. 1003.90.10
Cervejeira
NT
. 1003.90.80
Outras, em grão
NT
. 1003.90.90
Outras
NT
.
. 10.04
Av e i a .
. 1004.10.00
-
Para semeadura (sementeira)
NT
. 1004.90.00
-
Outras
NT
.
. 10.05
Milho.
. 1005.10.00
-
Para semeadura (sementeira)
NT
. 1005.90
-
Outros
. 1005.90.10
Em grão
NT
. 1005.90.90
Outros
NT

                            

Fechar