DOMCE 18/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2935 
 
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Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:BD4D652C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 23, DE 13 DE ABRIL DE 2022 
  
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.932, 
DE 31 DE MARÇO DE 2011, QUE CRIA A 
COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA 
CIVIL 
(COMDEC), 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais, com na Lei Orgânica do Município de Barbalha, 
em especial a Lei Municipal nº 1.932, de 31 de março de 2011; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, 
diretamente subordinada ao Secretário do Trabalho, Desenvolvimento 
Social, Mulheres e Direitos Humanos, é o órgão da Administração 
Pública Municipal responsável pela coordenação de todas as ações de 
defesa civil, no Município. 
Art. 2º. São atividades da COMDEC: 
I. Coordenar e executar as ações de defesa civil; 
II. Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à 
defesa civil; 
III. Elaborar um plano de ação visando identificar os locais que 
a comunidade a risco e propor programas destinados à desocupação 
dessas áreas e recolocação das famílias expostas; 
IV. Elaborar e implementar planos, programas e projetos de defesa 
civil; 
V. Elaborar Plano de Ação Anual visando ao atendimento das ações 
em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a 
garantia dos recursos no Orçamento Municipal; 
VI. Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações 
assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às 
transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente; 
VII. Capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil; 
VIII. Manter o órgão central do Sistema Nacional de Defesa Civil - 
SINDEC informado sobre as ocorrências de desastres e atividades de 
defesa civil; 
IX. Propor à autoridade competente a declaração de situação de 
emergências e de estado de calamidade pública, observando os 
critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil - 
CONDEC; 
X. Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em 
situações de desastres; 
XI. Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre 
ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres; 
XII. Propor ações estruturais e não-estruturais de forma a minimizar 
os riscos a que estão expostos os munícipes; 
XIII. Promover campanhas públicas e educativas para estimular o 
envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a 
defesa civil, através da mídia local; 
XIV. Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e 
acompanhamento para executar planos operacionais em tempo 
oportuno; 
XV. Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o 
manuseio ou o transporte de produtos perigosos puserem em perigo a 
população; 
XVI. Implantar programas de treinamento para voluntariado; 
XVII. Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, 
materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em 
situações de anormalidades; 
XVIII. Promover mobilização social visando à implantação de ações 
nos bairros e distritos; 
Art. 3º. A COMDEC compor-se-á de: 
I – Coordenador; 
II – Conselho Municipal; 
III – Secretaria; 
IV – Setor Técnico; 
V – Setor Operativo; 
§1º – Os membros do COMDEC serão indicados pelo Chefe do 
Executivo 
e caberá ao coordenador organizar as atividades de defesa civil no 
município; 
§2º - Os servidores públicos designados temporariamente para 
colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem 
prejuízos das funções que ocupam e não farão jus a qualquer espécie 
de gratificação ou remuneração especial, sendo que a sua colaboração 
será considerada prestação de serviço relevante e constará dos 
assentamentos dos respectivos servidores. 
Art. 4º. Ao Coordenador da COMDEC compete: 
I - Propor à Chefia do Executivo a política e as diretrizes que deverão 
orientar a ação governamental nas atividades de defesa civil no 
município de Barbalha/CE; 
II. Articular, coordenar e gerenciar as ações de defesa civil em nível 
municipal, bem como promover a integração de atividades de defesa 
civil com os diversos órgãos integrantes do SINDEC; 
III. Representar a COMDEC perante os órgãos governamentais e não 
governamentais; 
IV. Em Situação de Emergência ou em Estado de Calamidade Pública, 
ou na iminência de sua ocorrência, requisitar temporariamente 
servidores e recursos materiais de qualquer Secretaria Municipal, 
necessários às ações de defesa civil; 
V. Implementar planos, programas e projetos, no âmbito da 
competência da COMDEC, bem como, coordenar grupos temáticos de 
trabalho com o objetivo de efetuar levantamentos, mapeamentos, 
sistematizações, estudos ou planos de contingência para riscos 
específicos, indicando seus integrantes e coordenadores; 
VI. Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções; 
VII. Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao 
regular funcionamento da COMDEC; 
VIII. Coordenar, nas áreas atingidas pelos desastres, as ações de 
responsabilidade da defesa civil. 
§1º - O coordenador da COMDEC poderá delegar atribuições aos 
membros da COMDEC, sempre que achar necessário ao bom 
cumprimento 
das finalidades da entidade, observado os termos legais. 
§2º - O servidor público municipal requisitado na forma do inciso IV 
deste artigo ficará à disposição da COMDEC, sem prejuízo de 
vencimentos, direitos e vantagens de seu cargo ou função. 
Art.5º. Ao Conselho compete: 
I - incentivar a educação preventiva; 
II – opinar na destinação e aplicação de recursos; 
III – atuar diretamente nas ações da Defesa Civil; 
IV – planejar ações preventivas e sinistros; 
V - apoiar a organização e execução de campanhas; 
VI – apoiar o restabelecimento da normalidade social após os eventos 
imprevisíveis e previsíveis; 
VII – implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre 
ameaças, vulnerabilidade e risco de desastres; 
VIII – promover campanhas educativas e públicas para estimular o 
envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a 
defesa civil, por intermédio da mídia local; 
IX – planejar e executar planos operacionais emergenciais em tempo 
oportuno; 
X - acompanhar o cadastro, os recursos e os meios de apoio existente 
na defesa civil; 
XI - fiscalizar o material estocado e sua distribuição; 
XII - apoiar e sugerir a promoção de treinamentos; 
XIII - estimular a participação dos indivíduos nas ações de segurança 
social e preservação ambiental; 
XIV - propor e buscar, junto às comunidades ou bairros, soluções 
dentro dos mesmos para prevenir os desastres; 
XV - propor ações de prevenção, como forma de reduzir os desastres; 
XVI - incentivar as comunidades locais para colaborar nos momentos 
de acidentes e desastres; 
XVII - fixar as diretrizes e normas operacionais, bem como, definir os 
critérios para a aplicação de recursos financeiros disponíveis nas 
ações preventivas; 
XVIII - sugerir o plano de aplicação para o exercício seguinte; 
XIX - elaborar o seu Regimento Interno; 

                            

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