DOMCE 18/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2935
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Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:BD4D652C
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 23, DE 13 DE ABRIL DE 2022
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.932,
DE 31 DE MARÇO DE 2011, QUE CRIA A
COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA
CIVIL
(COMDEC),
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais, com na Lei Orgânica do Município de Barbalha,
em especial a Lei Municipal nº 1.932, de 31 de março de 2011;
DECRETA:
Art. 1º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC,
diretamente subordinada ao Secretário do Trabalho, Desenvolvimento
Social, Mulheres e Direitos Humanos, é o órgão da Administração
Pública Municipal responsável pela coordenação de todas as ações de
defesa civil, no Município.
Art. 2º. São atividades da COMDEC:
I. Coordenar e executar as ações de defesa civil;
II. Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à
defesa civil;
III. Elaborar um plano de ação visando identificar os locais que
a comunidade a risco e propor programas destinados à desocupação
dessas áreas e recolocação das famílias expostas;
IV. Elaborar e implementar planos, programas e projetos de defesa
civil;
V. Elaborar Plano de Ação Anual visando ao atendimento das ações
em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a
garantia dos recursos no Orçamento Municipal;
VI. Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações
assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às
transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente;
VII. Capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil;
VIII. Manter o órgão central do Sistema Nacional de Defesa Civil -
SINDEC informado sobre as ocorrências de desastres e atividades de
defesa civil;
IX. Propor à autoridade competente a declaração de situação de
emergências e de estado de calamidade pública, observando os
critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil -
CONDEC;
X. Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em
situações de desastres;
XI. Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre
ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;
XII. Propor ações estruturais e não-estruturais de forma a minimizar
os riscos a que estão expostos os munícipes;
XIII. Promover campanhas públicas e educativas para estimular o
envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a
defesa civil, através da mídia local;
XIV. Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e
acompanhamento para executar planos operacionais em tempo
oportuno;
XV. Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o
manuseio ou o transporte de produtos perigosos puserem em perigo a
população;
XVI. Implantar programas de treinamento para voluntariado;
XVII. Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos,
materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em
situações de anormalidades;
XVIII. Promover mobilização social visando à implantação de ações
nos bairros e distritos;
Art. 3º. A COMDEC compor-se-á de:
I – Coordenador;
II – Conselho Municipal;
III – Secretaria;
IV – Setor Técnico;
V – Setor Operativo;
§1º – Os membros do COMDEC serão indicados pelo Chefe do
Executivo
e caberá ao coordenador organizar as atividades de defesa civil no
município;
§2º - Os servidores públicos designados temporariamente para
colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem
prejuízos das funções que ocupam e não farão jus a qualquer espécie
de gratificação ou remuneração especial, sendo que a sua colaboração
será considerada prestação de serviço relevante e constará dos
assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 4º. Ao Coordenador da COMDEC compete:
I - Propor à Chefia do Executivo a política e as diretrizes que deverão
orientar a ação governamental nas atividades de defesa civil no
município de Barbalha/CE;
II. Articular, coordenar e gerenciar as ações de defesa civil em nível
municipal, bem como promover a integração de atividades de defesa
civil com os diversos órgãos integrantes do SINDEC;
III. Representar a COMDEC perante os órgãos governamentais e não
governamentais;
IV. Em Situação de Emergência ou em Estado de Calamidade Pública,
ou na iminência de sua ocorrência, requisitar temporariamente
servidores e recursos materiais de qualquer Secretaria Municipal,
necessários às ações de defesa civil;
V. Implementar planos, programas e projetos, no âmbito da
competência da COMDEC, bem como, coordenar grupos temáticos de
trabalho com o objetivo de efetuar levantamentos, mapeamentos,
sistematizações, estudos ou planos de contingência para riscos
específicos, indicando seus integrantes e coordenadores;
VI. Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções;
VII. Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao
regular funcionamento da COMDEC;
VIII. Coordenar, nas áreas atingidas pelos desastres, as ações de
responsabilidade da defesa civil.
§1º - O coordenador da COMDEC poderá delegar atribuições aos
membros da COMDEC, sempre que achar necessário ao bom
cumprimento
das finalidades da entidade, observado os termos legais.
§2º - O servidor público municipal requisitado na forma do inciso IV
deste artigo ficará à disposição da COMDEC, sem prejuízo de
vencimentos, direitos e vantagens de seu cargo ou função.
Art.5º. Ao Conselho compete:
I - incentivar a educação preventiva;
II – opinar na destinação e aplicação de recursos;
III – atuar diretamente nas ações da Defesa Civil;
IV – planejar ações preventivas e sinistros;
V - apoiar a organização e execução de campanhas;
VI – apoiar o restabelecimento da normalidade social após os eventos
imprevisíveis e previsíveis;
VII – implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre
ameaças, vulnerabilidade e risco de desastres;
VIII – promover campanhas educativas e públicas para estimular o
envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a
defesa civil, por intermédio da mídia local;
IX – planejar e executar planos operacionais emergenciais em tempo
oportuno;
X - acompanhar o cadastro, os recursos e os meios de apoio existente
na defesa civil;
XI - fiscalizar o material estocado e sua distribuição;
XII - apoiar e sugerir a promoção de treinamentos;
XIII - estimular a participação dos indivíduos nas ações de segurança
social e preservação ambiental;
XIV - propor e buscar, junto às comunidades ou bairros, soluções
dentro dos mesmos para prevenir os desastres;
XV - propor ações de prevenção, como forma de reduzir os desastres;
XVI - incentivar as comunidades locais para colaborar nos momentos
de acidentes e desastres;
XVII - fixar as diretrizes e normas operacionais, bem como, definir os
critérios para a aplicação de recursos financeiros disponíveis nas
ações preventivas;
XVIII - sugerir o plano de aplicação para o exercício seguinte;
XIX - elaborar o seu Regimento Interno;
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