Ceará , 18 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2935 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:BD4D652C GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 23, DE 13 DE ABRIL DE 2022 REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.932, DE 31 DE MARÇO DE 2011, QUE CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, com na Lei Orgânica do Município de Barbalha, em especial a Lei Municipal nº 1.932, de 31 de março de 2011; DECRETA: Art. 1º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, diretamente subordinada ao Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, é o órgão da Administração Pública Municipal responsável pela coordenação de todas as ações de defesa civil, no Município. Art. 2º. São atividades da COMDEC: I. Coordenar e executar as ações de defesa civil; II. Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à defesa civil; III. Elaborar um plano de ação visando identificar os locais que a comunidade a risco e propor programas destinados à desocupação dessas áreas e recolocação das famílias expostas; IV. Elaborar e implementar planos, programas e projetos de defesa civil; V. Elaborar Plano de Ação Anual visando ao atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal; VI. Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente; VII. Capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil; VIII. Manter o órgão central do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC informado sobre as ocorrências de desastres e atividades de defesa civil; IX. Propor à autoridade competente a declaração de situação de emergências e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC; X. Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres; XI. Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres; XII. Propor ações estruturais e não-estruturais de forma a minimizar os riscos a que estão expostos os munícipes; XIII. Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local; XIV. Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno; XV. Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos puserem em perigo a população; XVI. Implantar programas de treinamento para voluntariado; XVII. Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades; XVIII. Promover mobilização social visando à implantação de ações nos bairros e distritos; Art. 3º. A COMDEC compor-se-á de: I – Coordenador; II – Conselho Municipal; III – Secretaria; IV – Setor Técnico; V – Setor Operativo; §1º – Os membros do COMDEC serão indicados pelo Chefe do Executivo e caberá ao coordenador organizar as atividades de defesa civil no município; §2º - Os servidores públicos designados temporariamente para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial, sendo que a sua colaboração será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 4º. Ao Coordenador da COMDEC compete: I - Propor à Chefia do Executivo a política e as diretrizes que deverão orientar a ação governamental nas atividades de defesa civil no município de Barbalha/CE; II. Articular, coordenar e gerenciar as ações de defesa civil em nível municipal, bem como promover a integração de atividades de defesa civil com os diversos órgãos integrantes do SINDEC; III. Representar a COMDEC perante os órgãos governamentais e não governamentais; IV. Em Situação de Emergência ou em Estado de Calamidade Pública, ou na iminência de sua ocorrência, requisitar temporariamente servidores e recursos materiais de qualquer Secretaria Municipal, necessários às ações de defesa civil; V. Implementar planos, programas e projetos, no âmbito da competência da COMDEC, bem como, coordenar grupos temáticos de trabalho com o objetivo de efetuar levantamentos, mapeamentos, sistematizações, estudos ou planos de contingência para riscos específicos, indicando seus integrantes e coordenadores; VI. Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções; VII. Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da COMDEC; VIII. Coordenar, nas áreas atingidas pelos desastres, as ações de responsabilidade da defesa civil. §1º - O coordenador da COMDEC poderá delegar atribuições aos membros da COMDEC, sempre que achar necessário ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observado os termos legais. §2º - O servidor público municipal requisitado na forma do inciso IV deste artigo ficará à disposição da COMDEC, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens de seu cargo ou função. Art.5º. Ao Conselho compete: I - incentivar a educação preventiva; II – opinar na destinação e aplicação de recursos; III – atuar diretamente nas ações da Defesa Civil; IV – planejar ações preventivas e sinistros; V - apoiar a organização e execução de campanhas; VI – apoiar o restabelecimento da normalidade social após os eventos imprevisíveis e previsíveis; VII – implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidade e risco de desastres; VIII – promover campanhas educativas e públicas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, por intermédio da mídia local; IX – planejar e executar planos operacionais emergenciais em tempo oportuno; X - acompanhar o cadastro, os recursos e os meios de apoio existente na defesa civil; XI - fiscalizar o material estocado e sua distribuição; XII - apoiar e sugerir a promoção de treinamentos; XIII - estimular a participação dos indivíduos nas ações de segurança social e preservação ambiental; XIV - propor e buscar, junto às comunidades ou bairros, soluções dentro dos mesmos para prevenir os desastres; XV - propor ações de prevenção, como forma de reduzir os desastres; XVI - incentivar as comunidades locais para colaborar nos momentos de acidentes e desastres; XVII - fixar as diretrizes e normas operacionais, bem como, definir os critérios para a aplicação de recursos financeiros disponíveis nas ações preventivas; XVIII - sugerir o plano de aplicação para o exercício seguinte; XIX - elaborar o seu Regimento Interno;Fechar