DOMCE 18/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2935
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XX – sugerir outras atividades que estejam em consonância com as
legislações vigentes e correlatas.
Art.6º. À Secretaria compete:
I - Organizar os serviços burocráticos em geral;
II - Auxiliar o Coordenador na administração da COMDEC;
III - Secretariar e apoiar as reuniões da COMDEC;
IV - Implantar e manter atualizado o cadastro de recursos humanos,
materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em
situações de anormalidade;
V - Organizar e gerenciar o recebimento das informações relativas às
ocorrências, criando banco de dados para o seu armazenamento;
VI - Proceder, em conjunto com os demais membros da COMDEC e
Secretarias Municipais envolvidas, à avaliação de danos e
prejuízos das áreas atingidas por desastres e ao preenchimento dos
formulários de Notificação Preliminar de Desastres – NOPRED e de
Avaliação de Danos – AVADAN, encaminhando-os aos devidos
órgãos, dentro dos respectivos prazos legais.
Art. 7º. Ao Setor Técnico Compete:
I - Abastecer de informações o banco de dados e elaborar os mapas
temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidades e mobiliamento
dos cenários, e nível de riscos de desastres das áreas identificadas;
II - Propor, em conjunto com o Setor Operacional, medidas
preventivas estruturais e não-estruturais de forma a minimizar os
riscos a que estão expostos os munícipes;
III - Propiciar a qualificação dos membros da COMDEC, com vistas à
máxima eficiência das ações de defesa civil no município de
Guararema;
IV - Articular e fomentar a formação de um Corpo de Voluntários,
bem como implantar programas de treinamento para voluntariado;
V - Capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil, com
atenção especial a busca e salvamento e de suporte básico à vida às
pessoas em situações de risco nos cenários de emergências;
VI - Promover a ampla participação e o envolvimento da comunidade
nas ações de defesa civil, especialmente nas atividades de
planejamento e ações de respostas a desastres e reconstrução;
VII - Articular e viabilizar a inclusão dos princípios de defesa civil
nos currículos escolares da rede municipal de ensino, proporcionando
todo apoio à comunidade docente no desenvolvimento de material
didático-pedagógico para esse fim;
VIII - Implementar um sistema de monitoramento, alerta e alarme
visando antecipação de ações frente aos fenômenos adversos de
origem natural, humano ou misto, ocorridos ou que possam vir a
ocorrer no município;
IX - Vistoriar edificações e áreas de risco e promover ou articular
a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população
de áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis;
X - Efetuar vistorias, relatórios e laudos técnicos;
Parágrafo único - Os recursos humanos previstos no inciso V deste
artigo, serão aqueles referendados no artigo 4º, inciso IV, deste
decreto, membros da COMDEC, e Corpo de Voluntários.
Art. 8º. Ao Setor Operativo compete:
I - Executar os comandos operacionais a serem utilizados como
ferramenta gerencial para comandar, controlar e coordenar as ações
emergenciais em circunstâncias de desastres, bem como planejar e
promover o apoio logístico nas ocorrências de desastres;
II - Reabilitar o cenário do desastre, desobstruindo e removendo os
escombros;
III - Estabelecer e manter atualizado plano de mobilização do quadro
de servidores capacitados para pronta-resposta às situações de
emergências ou calamidade;
IV - Viabilizar os recursos necessários ao cumprimento das ações
operacionais da defesa civil;
V - Restabelecer ou solicitar o restabelecimento dos serviços públicos
essenciais, bem estar e a moral da população de áreas atingidas por
desastres.
VI - Apoiar as ações de serviço assistencial dirigido às populações
ameaçadas e às vitimadas por desastres;
VII - Acompanhar a triagem das pessoas a serem encaminhadas aos
alojamentos;
VIII - Mapear os próprios municipais em condições de servirem de
alojamento para a população atingida em situações de emergência;
IX - Planejar a organização e a administração de abrigos provisórios
para assistência à população em situação de desastres;
X - Planejar e atualizar, o atendimento de apoio assistencial dirigido
às populações vitimadas por desastres;
XI - Planejar e promover campanhas de arrecadação de suprimentos
humanitários de primeira necessidade durante o período de
normalidade
e
anormalidade,
com
o
objetivo
de
atender
emergencialmente as populações atingidas por desastres, bem como
organizar a recepção, o manejo, o armazenamento e a sua distribuição;
Parágrafo único - Consideram-se suprimentos humanitários de
primeira necessidade, para os efeitos deste artigo, os alimentos em
geral, roupas e calçados.
Art. 9º. No exercício de suas atividades, poderá a COMDEC solicitar
das pessoas físicas ou jurídicas colaboração no sentido de prevenir e
limitar os riscos, as perdas e os danos a que está sujeita a população,
em circunstâncias de desastres.
Art. 10º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 13 de abril de 2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
Decreto publicado no Átrio Municipal.
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:55CAAD85
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA
PORTARIA N.º 13.04.002 /2022 De 13 de abril de 2022.
NOMEIA Comissão de Enfrentamento a Situação de
Calamidade Pública no Município de Barbalha,
Estado do Ceará, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO
CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas
atribuições:
R E S O L V E:
Art. 1.º - NOMEAR Comissão de Enfrentamento a Situação de
Calamidade Pública do Município de Barbalha/CE declarada pelo
Decreto Municipal nº 23, de 13 de abril de 2022:
NOME
CARGO
CPF
Erineide Silva dos Santos
Coordenadora de Defesa Civil
616.026.203-34
Carlos
Henrique
Carvalho
de
Albuquerque
Coordenador da Vigilância Sanitária
105.702.294-21
Ivy Mariane de Souza
Assessor Técnico Especial
081.142.844-39
Tiago Vitorino de Araújo
Assessor Técnico Especial
006.854.143-02
Leonardo Pitta Lima de Azevedo
Engenheiro
185.704.025-20
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em
13 de abril de 2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal
Portaria publicada no Átrio Municipal.
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:41313FF6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
SETOR DE LICITAÇÕES
AVISO DE PROSSEGUIMENTO
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