DOMCE 18/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2935 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
XX – sugerir outras atividades que estejam em consonância com as 
legislações vigentes e correlatas. 
  
Art.6º. À Secretaria compete: 
I - Organizar os serviços burocráticos em geral; 
II - Auxiliar o Coordenador na administração da COMDEC; 
III - Secretariar e apoiar as reuniões da COMDEC; 
IV - Implantar e manter atualizado o cadastro de recursos humanos, 
materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em 
situações de anormalidade; 
V - Organizar e gerenciar o recebimento das informações relativas às 
ocorrências, criando banco de dados para o seu armazenamento; 
VI - Proceder, em conjunto com os demais membros da COMDEC e 
Secretarias Municipais envolvidas, à avaliação de danos e 
prejuízos das áreas atingidas por desastres e ao preenchimento dos 
formulários de Notificação Preliminar de Desastres – NOPRED e de 
Avaliação de Danos – AVADAN, encaminhando-os aos devidos 
órgãos, dentro dos respectivos prazos legais. 
  
Art. 7º. Ao Setor Técnico Compete: 
I - Abastecer de informações o banco de dados e elaborar os mapas 
temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidades e mobiliamento 
dos cenários, e nível de riscos de desastres das áreas identificadas; 
II - Propor, em conjunto com o Setor Operacional, medidas 
preventivas estruturais e não-estruturais de forma a minimizar os 
riscos a que estão expostos os munícipes; 
III - Propiciar a qualificação dos membros da COMDEC, com vistas à 
máxima eficiência das ações de defesa civil no município de 
Guararema; 
IV - Articular e fomentar a formação de um Corpo de Voluntários, 
bem como implantar programas de treinamento para voluntariado; 
V - Capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil, com 
atenção especial a busca e salvamento e de suporte básico à vida às 
pessoas em situações de risco nos cenários de emergências; 
VI - Promover a ampla participação e o envolvimento da comunidade 
nas ações de defesa civil, especialmente nas atividades de 
planejamento e ações de respostas a desastres e reconstrução; 
VII - Articular e viabilizar a inclusão dos princípios de defesa civil 
nos currículos escolares da rede municipal de ensino, proporcionando 
todo apoio à comunidade docente no desenvolvimento de material 
didático-pedagógico para esse fim; 
VIII - Implementar um sistema de monitoramento, alerta e alarme 
visando antecipação de ações frente aos fenômenos adversos de 
origem natural, humano ou misto, ocorridos ou que possam vir a 
ocorrer no município; 
IX - Vistoriar edificações e áreas de risco e promover ou articular 
a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população 
de áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis; 
X - Efetuar vistorias, relatórios e laudos técnicos; 
Parágrafo único - Os recursos humanos previstos no inciso V deste 
artigo, serão aqueles referendados no artigo 4º, inciso IV, deste 
decreto, membros da COMDEC, e Corpo de Voluntários. 
Art. 8º. Ao Setor Operativo compete: 
I - Executar os comandos operacionais a serem utilizados como 
ferramenta gerencial para comandar, controlar e coordenar as ações 
emergenciais em circunstâncias de desastres, bem como planejar e 
promover o apoio logístico nas ocorrências de desastres; 
II - Reabilitar o cenário do desastre, desobstruindo e removendo os 
escombros; 
III - Estabelecer e manter atualizado plano de mobilização do quadro 
de servidores capacitados para pronta-resposta às situações de 
emergências ou calamidade; 
IV - Viabilizar os recursos necessários ao cumprimento das ações 
operacionais da defesa civil; 
V - Restabelecer ou solicitar o restabelecimento dos serviços públicos 
essenciais, bem estar e a moral da população de áreas atingidas por 
desastres. 
VI - Apoiar as ações de serviço assistencial dirigido às populações 
ameaçadas e às vitimadas por desastres; 
VII - Acompanhar a triagem das pessoas a serem encaminhadas aos 
alojamentos; 
VIII - Mapear os próprios municipais em condições de servirem de 
alojamento para a população atingida em situações de emergência; 
IX - Planejar a organização e a administração de abrigos provisórios 
para assistência à população em situação de desastres; 
X - Planejar e atualizar, o atendimento de apoio assistencial dirigido 
às populações vitimadas por desastres; 
XI - Planejar e promover campanhas de arrecadação de suprimentos 
humanitários de primeira necessidade durante o período de 
normalidade 
e 
anormalidade, 
com 
o 
objetivo 
de 
atender 
emergencialmente as populações atingidas por desastres, bem como 
organizar a recepção, o manejo, o armazenamento e a sua distribuição; 
Parágrafo único - Consideram-se suprimentos humanitários de 
primeira necessidade, para os efeitos deste artigo, os alimentos em 
geral, roupas e calçados. 
Art. 9º. No exercício de suas atividades, poderá a COMDEC solicitar 
das pessoas físicas ou jurídicas colaboração no sentido de prevenir e 
limitar os riscos, as perdas e os danos a que está sujeita a população, 
em circunstâncias de desastres. 
Art. 10º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 13 de abril de 2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha 
  
Decreto publicado no Átrio Municipal. 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:55CAAD85 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 
 
PORTARIA N.º 13.04.002 /2022 De 13 de abril de 2022. 
  
NOMEIA Comissão de Enfrentamento a Situação de 
Calamidade Pública no Município de Barbalha, 
Estado do Ceará, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas 
atribuições: 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1.º - NOMEAR Comissão de Enfrentamento a Situação de 
Calamidade Pública do Município de Barbalha/CE declarada pelo 
Decreto Municipal nº 23, de 13 de abril de 2022: 
  
NOME 
CARGO  
CPF 
Erineide Silva dos Santos 
Coordenadora de Defesa Civil 
616.026.203-34 
Carlos 
Henrique 
Carvalho 
de 
Albuquerque 
Coordenador da Vigilância Sanitária 
105.702.294-21 
Ivy Mariane de Souza 
Assessor Técnico Especial 
081.142.844-39 
Tiago Vitorino de Araújo 
Assessor Técnico Especial 
006.854.143-02 
Leonardo Pitta Lima de Azevedo 
Engenheiro 
185.704.025-20 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 
13 de abril de 2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal 
  
Portaria publicada no Átrio Municipal. 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:41313FF6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
AVISO DE PROSSEGUIMENTO 

                            

Fechar