Ceará , 18 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2935 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 XX – sugerir outras atividades que estejam em consonância com as legislações vigentes e correlatas. Art.6º. À Secretaria compete: I - Organizar os serviços burocráticos em geral; II - Auxiliar o Coordenador na administração da COMDEC; III - Secretariar e apoiar as reuniões da COMDEC; IV - Implantar e manter atualizado o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidade; V - Organizar e gerenciar o recebimento das informações relativas às ocorrências, criando banco de dados para o seu armazenamento; VI - Proceder, em conjunto com os demais membros da COMDEC e Secretarias Municipais envolvidas, à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres e ao preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de Desastres – NOPRED e de Avaliação de Danos – AVADAN, encaminhando-os aos devidos órgãos, dentro dos respectivos prazos legais. Art. 7º. Ao Setor Técnico Compete: I - Abastecer de informações o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidades e mobiliamento dos cenários, e nível de riscos de desastres das áreas identificadas; II - Propor, em conjunto com o Setor Operacional, medidas preventivas estruturais e não-estruturais de forma a minimizar os riscos a que estão expostos os munícipes; III - Propiciar a qualificação dos membros da COMDEC, com vistas à máxima eficiência das ações de defesa civil no município de Guararema; IV - Articular e fomentar a formação de um Corpo de Voluntários, bem como implantar programas de treinamento para voluntariado; V - Capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil, com atenção especial a busca e salvamento e de suporte básico à vida às pessoas em situações de risco nos cenários de emergências; VI - Promover a ampla participação e o envolvimento da comunidade nas ações de defesa civil, especialmente nas atividades de planejamento e ações de respostas a desastres e reconstrução; VII - Articular e viabilizar a inclusão dos princípios de defesa civil nos currículos escolares da rede municipal de ensino, proporcionando todo apoio à comunidade docente no desenvolvimento de material didático-pedagógico para esse fim; VIII - Implementar um sistema de monitoramento, alerta e alarme visando antecipação de ações frente aos fenômenos adversos de origem natural, humano ou misto, ocorridos ou que possam vir a ocorrer no município; IX - Vistoriar edificações e áreas de risco e promover ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis; X - Efetuar vistorias, relatórios e laudos técnicos; Parágrafo único - Os recursos humanos previstos no inciso V deste artigo, serão aqueles referendados no artigo 4º, inciso IV, deste decreto, membros da COMDEC, e Corpo de Voluntários. Art. 8º. Ao Setor Operativo compete: I - Executar os comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para comandar, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres, bem como planejar e promover o apoio logístico nas ocorrências de desastres; II - Reabilitar o cenário do desastre, desobstruindo e removendo os escombros; III - Estabelecer e manter atualizado plano de mobilização do quadro de servidores capacitados para pronta-resposta às situações de emergências ou calamidade; IV - Viabilizar os recursos necessários ao cumprimento das ações operacionais da defesa civil; V - Restabelecer ou solicitar o restabelecimento dos serviços públicos essenciais, bem estar e a moral da população de áreas atingidas por desastres. VI - Apoiar as ações de serviço assistencial dirigido às populações ameaçadas e às vitimadas por desastres; VII - Acompanhar a triagem das pessoas a serem encaminhadas aos alojamentos; VIII - Mapear os próprios municipais em condições de servirem de alojamento para a população atingida em situações de emergência; IX - Planejar a organização e a administração de abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastres; X - Planejar e atualizar, o atendimento de apoio assistencial dirigido às populações vitimadas por desastres; XI - Planejar e promover campanhas de arrecadação de suprimentos humanitários de primeira necessidade durante o período de normalidade e anormalidade, com o objetivo de atender emergencialmente as populações atingidas por desastres, bem como organizar a recepção, o manejo, o armazenamento e a sua distribuição; Parágrafo único - Consideram-se suprimentos humanitários de primeira necessidade, para os efeitos deste artigo, os alimentos em geral, roupas e calçados. Art. 9º. No exercício de suas atividades, poderá a COMDEC solicitar das pessoas físicas ou jurídicas colaboração no sentido de prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que está sujeita a população, em circunstâncias de desastres. Art. 10º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 13 de abril de 2022. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha Decreto publicado no Átrio Municipal. Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:55CAAD85 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA PORTARIA N.º 13.04.002 /2022 De 13 de abril de 2022. NOMEIA Comissão de Enfrentamento a Situação de Calamidade Pública no Município de Barbalha, Estado do Ceará, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1.º - NOMEAR Comissão de Enfrentamento a Situação de Calamidade Pública do Município de Barbalha/CE declarada pelo Decreto Municipal nº 23, de 13 de abril de 2022: NOME CARGO CPF Erineide Silva dos Santos Coordenadora de Defesa Civil 616.026.203-34 Carlos Henrique Carvalho de Albuquerque Coordenador da Vigilância Sanitária 105.702.294-21 Ivy Mariane de Souza Assessor Técnico Especial 081.142.844-39 Tiago Vitorino de Araújo Assessor Técnico Especial 006.854.143-02 Leonardo Pitta Lima de Azevedo Engenheiro 185.704.025-20 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 13 de abril de 2022. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal Portaria publicada no Átrio Municipal. Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:41313FF6 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE PROSSEGUIMENTOFechar