DOU 18/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, segunda-feira, 18 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
MODELO
DE 
CERTIFICADO
VETERINÁRIO
INTERNACIONAL 
PARA
A
EXPORTAÇÃO DE SUÍNOS DOMÉSTICO COM FINALIDADE DE ANIMAIS DE COMPANHIA
PARA OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL
Nº do certificado:......................................... (Repetir o número em todas as
páginas)
. País Exportador:
. Nome da Autoridade Veterinária:
. Estado Parte Importador:
. Número 
da 
Autorização 
de
Importação:*
*Se corresponder
I. Identificação (máximo cinco exemplares)
.
Identificação
(nº do
microchip/ da
tatuagem)
Sexo
(macho,
fêmea,
castrado)
Cor /
Outras
características
Região anatômica
da localização do
microchip*
Idade Raça/Variedade
.
.
.
.
.
*Se corresponder
II. Origem
. Nome do Exportador/proprietário:
. Endereço de origem:
. Meio de transporte:
. Lugar de Egresso:
. País de trânsito:*
*Se corresponder
III. Destino
. Nome do Importador/proprietário:
. Endereço do destinatário:
IV. Informação Zoossanitária
O veterinário oficial, abaixo assinante, certifica que:
1. Os suínos foram mantidos desde o nascimento ou pelo menos noventa
(90) dias anteriores ao embarque sob os cuidados do proprietário no domicílio de
origem no país exportador ou em um criatório unicamente com finalidade de suínos
de companhia no país exportador.
2. Os suínos foram mantidos em isolamento pré-exportação no domicílio de
origem, por um período mínimo de trinta (30) dias anteriores ao embarque, sob
supervisão oficial e foram inspecionados dentro de dez (10) dias anteriores ao
embarque por um veterinário oficial ou veterinário autorizado pela Autoridade
Veterinária encontrando-se livres de evidência clínica de doenças infecciosas e
parasitárias.
3. Em relação à Febre Aftosa: (tachar o que não corresponder)
3.1 Os suínos permaneceram desde o nascimento ou pelo menos nos
últimos noventa (90) dias anteriores ao embarque em um país ou zona livre de Febre
Aftosa com ou sem vacinação reconhecido/a pela OIE e reconhecido/a pelo Estado
Parte importador; ou
3.2 Os suínos resultaram negativos ao teste de diagnóstico que foi realizado
a partir de amostras extraídas durante o período de isolamento pré-exportação.*
.
Teste
Data
.
*Caso corresponda, conforme o acordado entre as Autoridades Veterinárias
(tachar, se não aplicável).
Nota: No caso de os suínos estarem destinados a um país ou zona livre de
Febre Aftosa sem vacinação, devem ser provenientes de países ou zonas livres de
Febre Aftosa sem vacinação reconhecido/a pela Organização Mundial de Sanidade
Animal (OIE) e pelo Estado Parte importador.
4. Em relação à Peste Suína Africana (PSA):
Os suínos permaneceram desde o nascimento ou pelo menos nos últimos
noventa (90) dias anteriores ao embarque em um país ou em uma zona livre de PSA,
de acordo com os critérios estabelecidos no Código Terrestre da OIE e essa condição
é reconhecida antecipadamente pelo Estado Parte importador.
5. Em relação à Peste Suína Clássica (PSC):
Os suínos permaneceram desde o nascimento ou pelo menos nos últimos
noventa
(90) dias
anteriores
ao embarque
em um
país
ou zona
oficialmente
reconhecida pela OIE como livre ou que cumpra com o estabelecido no capítulo
correspondente do Código Terrestre da OIE para ser considerado livre de PSC e tal
condição é reconhecida pelo Estado Parte importador.
6. Em relação à Diarreia Epidêmica Suína (PED):
No domicílio de origem, não houve caso registrado de PED durante os
últimos doze (12) meses antes do embarque.
7. Em relação à Gastroenterite Transmissível (TGE): (tachar o que não
corresponder)
7.1 Os suínos permaneceram desde o nascimento ou pelo menos nos
últimos noventa (90) dias anteriores ao embarque em um país onde não foi registrado
nenhum caso clínico de TGE nos últimos três (3) anos; ou
7.2 No domicílio de origem não foram registrados casos desta doença
durante os últimos doze (12) meses anteriores ao embarque e os suínos foram
submetidos, durante o período de isolamento de pré-exportação, a um teste de vírus
de neutralização ou ELISA indireto.
.
Teste
Data
.
Em caso de resultado positivo, foram submetidos a um teste de ELISA
competitivo ou de bloqueio, com resultado negativo.
.
Teste
Data
.
8. Em relação à Síndrome Respiratória e Reprodutiva dos Suínos (PRRS):
(tachar o que não corresponder)
8.1 Os suínos permaneceram desde o nascimento ou pelo menos nos
últimos noventa (90) dias anteriores ao embarque em um país ou zona livre de PRRS
que cumpra com os critérios estabelecidos no Código Terrestre da OIE para ser
considerado/a livre e tal condição é reconhecida pelo Estado Parte importador; ou
8.2 No domicílio de origem não foram registrados casos de PRRS durante os
últimos seis (6) meses anteriores ao embarque e os suínos, durante o período de
isolamento pré-exportação, foram submetidos a um (1) teste de PCR, feito de um
raspado de tonsilas e a um teste de ELISA multivalente quatorze (14) dias após o início
dom isolamento, ambos com resultados negativos.
.
Teste
Data
.
.
9. Em relação à Brucelose:
Os suínos, durante o período de isolamento pré-exportação, foram
submetidos a um teste de ELISA, Fluorescência Polarizada (FPA) ou Antígeno Acidificado
Tamponado (BBAT), com resultado negativo.
.
Teste
Data
.
10. Em relação à Doença de Aujeszky:
Os suínos, durante o período de isolamento pré-exportação, foram
submetidos a um teste de Vírus de Neutralização (VN) ou ELISA, com resultado
negativo.
.
Teste
Data
.
11. Em relação à Leptospirose: (tachar o que não se aplica)
11.1 Durante o período de isolamento pré-exportação, os suínos foram
submetidos a um (1) teste sorológico de Microaglutinação utilizando antígenos
representativos dos sorogrupos conhecidos na região de origem dos suínos, com
resultado negativo;
.
Teste
Data
.
ou
11.2. Durante o período de isolamento pré-exportação, os suínos foram
submetidos a uma antibioticoterapia de uso aprovado pela Autoridade Competente do
país exportador.
.
Princípio ativo
Data
.
12. Durante o período de isolamento, os suínos receberam tratamento
antiparasitário externo e interno, com produtos aprovados pela Autoridade Competente
do país exportador durante o período de isolamento pré-exportação.
.
Princípio ativo
Data
. Parasitos internos
. Parasitos externos
13. Os suínos não foram vacinados contra a Doença de Aujeszky, Febre
Aftosa, Síndrome Respiratória Reprodutiva de Suínos (PRRS) nem Peste Suína Clássica
(PSC).
14. Os suínos foram enviados sem contato direto com suínos de diferentes
condições sanitárias diretamente do domicílio de origem até ao ponto de saída do país
exportador em um contentor apropriado de primeiro uso ou que tenha sido lavado e
desinfectado com produtos aprovados pela Autoridade Competente. Os suínos devem
contar com espaço suficiente para garantir o seu bem-estar em todo o trajeto até o
seu destino.
15. Os suínos não apresentaram no dia do embarque nenhum sinal clínico
de doenças transmissíveis, bem como feridas ou presença de parasitos externos.
Local e Data de Emissão:
Nome e Assinatura do Veterinário Oficial:
Carimbo da Autoridade Veterinária:
O presente CVI terá validade para o ingresso no Estado Parte importador de
dez (10) dias contados a partir da data de sua emissão.

                            

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