DOU 18/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 73, segunda-feira, 18 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 11, DE 4 DE ABRIL DE 2022
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
da DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267
do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018,
e pela Portaria SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia
31 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de
agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04
de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21034.003335/2016-38, resolve:
Art.1° Cadastrar, sob o número
BR-PR0592, a empresa PINUSBRAS -
REFLORESTAMENTO E APICULTURA LTDA-ME, CNPJ 80.023.872/0001-04, localizada na
localizada na Localidade de Vira Machado, s/n, Lapa - PR, para na qualidade de
empresa cadastrada realizar tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, sem
prestação de serviço para terceiros, em atendimento aos programas e controles oficiais
de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na(s)
seguinte(s) modalidade(s):
Tratamento térmico:
a) por calor:
1. secagem em estufa.
Art. 2° A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da
agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador.
Art. 3° A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade
vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Paraná qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de
trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente.
Art. 4° A inclusão de modalidades de tratamento ou de destruição deverá
ser requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Paraná.
Art. 5° O cadastro terá
validade indeterminada, estando a empresa
supramencionada sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria
385/2021 e da legislação relacionada.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BRESSAN
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 165, DE 12 DE ABRIL DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO RIO GRANDE DO SUL,
designada pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno
da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de
13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado no DOU de
23/08/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22, de 20
de junho de 2013 e CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos relacionados
no processo nº 21042.005255/2022-66, resolve:
HABILITAR os Médicos Veterinários relacionados no anexo I, que contém os
processos, nomes e respectivos números de registro no CRMV, para emitir Guia de
Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul, consoante às normas dispostas
nas legislações vigentes.
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies,
aos municípios e aos estabelecimentos constantes nos respectivos processos.
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais
dispositivos legais que regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
ANEXO I
MÉDICOS
VETERINÁRIOS HABILITADOS
PARA A
EMISSÃO
DE GUIA
DE
TRÂNSITO ANIMAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
.
P R O C ES S O
NOME
CRMV-RS
.
21042.015390/2021-39
MARCUS VINICIUS VIEGAS
13154
.
21042.017222/2021-88
PAULO CESAR MOSCHEN
03666
.
21042.000235/2022-07
ANA PAULA POZZEBON PEREZ
19672
.
21042.002246/2022-13
LUIZ AUGUSTO BRANDÃO RACTZ
11762
.
21042.002441/2022-43
MICHELLE DUARTE
18709
.
21042.002511/2022-63
JOÃO PAULO MIOLO DOS SANTOS
12088
.
21042.002525/2022-87
LUCAS VACARI ORTIZ
12555
.
21042.002579/2022-42
ALICE CORRÊA SANTOS
12546
.
21042.002644/2022-30
MARCELO DURIGON TESTA
14970
.
21042.002713/2022-13
JOÃO EDUARDO DE CASTRO CAMPOS
16081
.
21042.002719/2022-82
MARIA
DANIELA
FABRICIO
MACHADO
ROBERTO
10256
.
21042.002721/2022-51
MAICON FERREIRA ALENDE
15537
.
21042.002732/2022-31
NADIEE TONIN
19627
.
21042.002751/2022-68
GABRIELA CALAI
11138
.
21042.002767/2022-71
VINICIUS HILGERT CASTILHO
16131
.
21042.002831/2022-13
MARIO RICARDO TAVARES SALDANHA
11697
.
21042.002833/2022-11
RODOLFO MATIAS REICHERT
19340
.
21042.002835/2022-00
ORESTES MORAES CABELEIRA
18698
.
21042.002865/2022-16
FRANCISCO MACEDO SOLÉ
12820
.
21042.002932/2022-94
LORENZO DE LIMA STEFANINI
14992
.
21042.002938/2022-61
GILIARA SALDANHA DA SILVA
12346
.
21042.003012/2022-93
DIEGO DE FREITAS SCHWELM
12492
.
21042.003091/2022-32
GIOVANA DA SILVA WEBER
06132
.
21042.003099/2022-07
MARIANA KNORR SILVA
16003
.
21042.003224/2022-71
MARCELO MARTINS MAYER
20159
.
21042.003234/2022-14
ANDRÉ ROSSATO COSTA
14540
.
21042.003240/2022-63
BRUNO DE CASTRO ABELLA
19848
.
21042.003260/2022-34
DOUGLAS Y CASTRO RATHKE
10280
.
21042.003312/2022-72
RAMMY VARGAS CAMPOS
15636
.
21042.003395/2022-08
BERNARDO DA COSTA MENDES MUNIZ
13305
.
21042.003405/2022-05
LUZIA LEON COELHO LEAL
16116
.
21042.003411/2022-54
SIMEÃO SETEMBRINO DA SILVEIRA FILHO
04931
.
21042.003430/2022-81
NATÁLIA SZCZEPANIAK
20178
.
21042.003434/2022-69
VIVIAN MACHADO GONÇALVES
15823
.
21042.003478/2022-99
MIRIAN DOS REIS VITT
17087
.
21042.003495/2022-26
ANDRE FELIPE BAGATINI
14833
.
21042.003559/2022-99
ANGELO FERRONATO DOS SANTOS
09965
.
21042.003610/2022-62
CAMILA RODRIGUES RICALDES
13839
.
21042.003611/2022-15
JULIA FONTANA MARQUES
17009
.
21042.003688/2022-87
MILLIE DE OLIVEIRA MARCHIORI
09799
.
21042.003689/2022-21
MARIANA COCCO
17137
.
21042.003700/2022-53
LEANDRO JONAS MORGAN
16363
.
21042.005040/2022-45
VICENTE MORETTI
07167
PORTARIA Nº 166, DE 13 DE ABRIL DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292
, do Regimento Interno da Secretaria Executiva , Portaria nº 561/18 de 11/04/2018 ,
publicado no DOU de 13/04/2018 , tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de
25 de agosto de 2021 ,na Lei nº 7.802 , de 11 de julho de 1989, no Decreto 4.074 , de 4
de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21042.003287/2017-60 , resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento, sob número BR RS 046, da empresa
Comercial OTM Ltda., CNPJ nº 05.311.993/0001-36 e Inscrição Estadual 100/0231477,
localizada à Rua Engenheiro Carlos Firmo Schmidt Rover, 5260, Rio Grande - RS, para
realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional
vegetais,
partes
de
vegetais,
produtos
de origem
vegetal
e
de
outros
artigos
regulamentados, nas modalidades: a) Fumigação em Contêineres (FEC); b) Fumigação em
Silos Herméticos (FSH); c) Fumigação em Porões de Navios (FPN); d) Fumigação em
Câmaras de Lona (FCL) e e) Tratamento Térmico (HT);
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria, terá prazo de 05 anos,
conforme disposto no Art. 50 da Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, podendo
ser renovado por igual período, mediante requerimento encaminhado à Superintendência
Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Rio Grande do Sul;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
HELENA PAN RUGERI
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL
PORTARIA Nº 82, DE 14 DE ABRIL DE 2022
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da
Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA),
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU
de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de
agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04
de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21050.012165/2021-41, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0832 a empresa Megga Industrial
Madeireira Ltda, CNPJ 12.440.461/0001-64, localizada na Rodovia SC 478, Km 73, Timbó
Grande/SC, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito
internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros
artigos regulamentados, nas modalidades: Tratamento Térmico por calor - ar quente
forçado.
Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
JORGE JACINTO CALIXTO
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