DOU 18/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022041800004
4
Nº 73, segunda-feira, 18 de abril de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
macrofauna communities and how it relates to primary productivity: A global synthesis"
na Universidade de Leipzig, em Leipzig, República Federal da Alemanha, no período de
30.04 a 08.05.2022, com ônus limitado. (Processo n° 21148.004952/2022-11)
Autoriza GUSTAVO BARBOSA MOZZER, Pesquisador, lotado na EMBRAPA
sire/grei, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso V, com o
objetivo de participar do workshop "Intercambio informal Pré-SB Américas no Trabalho
Conjunto de Koronivia sobre Agricultura" Na cidade de San José, República da Costa
Rica,
no
período
de
19
a
23.04.2022,
com
ônus
limitado.
(Processo
n°
21148.004986/2022-14)
Prorroga o período de afastamento do país do Pesquisador VINÍCIUS
PEREIRA GUIMARÃES, lotado na EMBRAPA GREI/SIRE/RBI, de 13.08 a 15.12.2022,
conforme publicação no D.O.U de 16.06.2021. (Processo: 21148.004563/2022-96)
Prorroga o período de afastamento do país do Pesquisador ALEXANDRE
COSTA VARELLA, lotado na EMBRAPA GREI/SIRE/RBI, de 06.08.2022 a 05.01.2023,
conforme publicação no D.O.U de 16.06.2021. (Processo: 21148.004755/2022-01)
MÁRCIO ELI ALMEIDA LEANDRO
DESPACHOS DE 13 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 185, de
11 de setembro de 2019, e no âmbito do Decreto n° 1.387/1995:
Autoriza HUMBERTO NAVARRO DE MESQUITA JUNIOR, Efetivo e Cedido ao
SFB/MAPA, exercendo a função de Coordenador-Geral de Inventário e Informação
Florestal, lotado no Serviço Florestal Brasileiro - SFB/MAPA, a afastar-se do País, na forma
do disposto no Art. 1°, inciso IV, com o objetivo de participar do Congresso Florestal
Mundial, em Seul, República da Coreia, no período de 28.04 a 08.05.2022, com ônus
limitado (Processo n° 21000.031623/2022-18)
Autoriza SANDRA REGINA AFONSO, Pesquisadora, Efetiva e Cedida ao Serviço
Florestal Brasileiro deste Ministério, lotada na Diretoria de Desenvolvimento Florestal do
Serviço Florestal Brasileiro - DDF/SFB, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°,
inciso IV, com o objetivo participar do Congresso Florestal Mundial a ser realizado em Seul,
na República da Coréia, no período de 28.04 a 08.05.2022, com ônus limitado. (Processo n°
21000.030530/2022-76).
Autoriza o Auditor Fiscal Federal Agropecuário FERNANDO ANTONIO TEIXEIRA
MENDES, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado na Secretaria de Inovação,
Desenvolvimento Sustentável e Irrigação - SDI, a afastar-se do País, na forma do disposto
no Art. 1°, inciso IV, com o objetivo de representar a CEPLAC no Grupo de Trabalho do
Brasil na Sessão de Intercâmbio do Cacau em Sistema Agroflorestal, em Abidjan, República
da Costa do Marfim, no período de 23.04 a 02.05.2022, com ônus limitado. (Processo n°
21808.000041/2022-02)
MÁRCIO ELI ALMEIDA LEANDRO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
R E T I F I C AÇ ÃO
Retificar a PORTARIA Nº 109, DE 07 DE ABRIL DE 2022 DOU de 14 de abril 2022,
Edição 72, Seção 2, pág. 4
Onde se lê: com vigência a contar de 8 de setembro de 2021, data do
falecimento do ex-servidor.
Leia-se: com vigência a contar de 14 de dezembro de 2021, data do
requerimento.
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 16, DE 12 DE ABRIL DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012,
de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, e tendo em vista
o disposto no processo eletrônico 21044. 001219/2022-11, resolve:
Art.1º. - Tornar pública a
relação dos aposentados e pensionistas,
aniversariantes do mês de JANEIRO/2022, que não realizaram a comprovação de vida
durante o prazo estabelecido na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63, de 29 de
junho de 2021 e que deveriam realizá-la até 31 de outubro de 2021, nos termos da
Portaria nº 244, de 2020 e da Instrução Normativa nº 45/2020.
Art. 2º. - A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão
será efetivada na folha de pagamento do mês de ABRIL/2022.
.
Nome
CPF
Mat.Siape
Tipo/Beneficiário
. Ana Alice Andrade de
Oliveira
06007151751
5054796
Pensionista
. Antero Lemos Gonçalves
33980470768
4663691
Pensionista
.
Ilza Viana Peixoto
74604449791
5233046
Pensionista
.
Joel Marçal da Silva
56195010782
5867525
Pensionista
. Julia
Alves
Chaves
Tavares
60721340768
5684561
Pensionista
. Maria
Aparecida
Guabiroba Bezerra
65417615749
5950481
Pensionista
.
Samuel Cheinferber
04613546753
11422
Aposentado
Art. 3º. - O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica
condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados na
Unidade de Serviço de Gestão de Pessoas - SGP/RJ, sito à Avenida Rodrigues Alves, 129 -
4º andar sala 413 - Praça Mauá - Rio de Janeiro/RJ, portando a documentação
estabelecida na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021.
3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ao) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
Art. 4º. - Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por
meio de telefone (21)22338743, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando
o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica,
observado o disposto no item 3.1 do presente edital.
Art. 5º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
PORTARIA Nº 273, DE 1º DE ABRIL DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e o que consta no
Memorando-Circular nº 25, de 25 de abril de 2018, do Senhor Secretário-Executivo do MAPA
e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal,
aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina o parágrafo único
do Artigo 1º da Portaria SDA nº 129, de 08 de novembro de 2017;
CONSIDERANDO o atendimento ao disposto no Plano Estratégico 2017/2026, do
Plano Nacional de Febre Aftosa; e
CONSIDERANDO ainda, o disposto no processo eletrônico 21044.002961/2018-50,
resolve:
Art. 1º Atualizar a Equipe Gestora do Plano Estratégico 2017-2026 do Plano
Nacional de Febre Aftosa- PNEFA, no Estado do Rio de janeiro
Art. 2º A Superintendência Federal de Agricultura no Rio de janeiro - SFA/RJ/MAPA
coordenará as ações.
Parágrafo único. O representante da SFA-RJ poderá deliberar, a qualquer tempo,
pelo convite de especialistas para subsidiar os trabalhos.
Art. 3º São Atribuições da Equipe Gestora Estadual planejar, monitora a execução e
realizar a avaliação das operações previstas no Plano Estratégico 2017-2026 do Programa
Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA), em especial para:
I - o cumprimento de seus objetivos;
II - alcance das metas programadas;
III - a execução das operações previstas;
IV - a gestão compartilhada em todas as instâncias e setores;
V - os mecanismos de financiamento das ações de prevenção e atuação em
eventuais emergências, incluindo fundos públicos e privados;
VI - o respeito aos princípio fundamentais r diretrizes estratégicas.
Art. 4º A equipe Gestora a que se refere o Art. 1º, será dividida em um Comitê
Consultivo e um Comitê Executivo, composto pelos representantes das entidades abaixo:
Parágrafo 1º - Comitê Executivo:
I - 02 (dois) representantes do Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e
Saúde Animal - SISA/DDA/SFA-RJ/SE/MAPA:
- Paula Amorim Schiavo
- Ludimila Cesar Moura Gaspar
II - 01 (hum) representante da Superintendência de Defesa Agropecuária -
S DA / S EA P P A / R J :
- Paulo Henrique Pereira de Moraes
III - 02 (dois) representantes da Coordenadoria de Defesa Sanitária Animal-
C D S A / S DA / S EA P P A / R J :
- Ricardo Augusto Rosa Mansur
- Liliani Santos Oliveira Vidal
IV - 02 (dois) representantes da Federação da Agricultura do Estado do Rio de
Janeiro - FAERJ:
- Maurício César Gomes de Salles
- Carina Machado
V - 01 (hum) representante da Associação dos Criadores de Nelore do Estado do Rio
de Janeiro - NELORE-RIO
- Luiz Adilson Bom
VI - 02 (dois) representantes da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de
Estado do Rio de janeiro - EMATER-RIO:
-Mariana Tavares Dias
- José Henrique C. Moraes
VII - 02 (dois) representantes do Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos
Derivados do Estado do Rio de Janeiro - SINDLAT:
- Sílvio Marini
- Sergio da Silva
VIII - 02 (dois) representantes do Conselho Regional de Medicina Veterinária no
Estado do Rio de Janeiro - CRMV-RJ:
- Paulo César Amaral Ribeiro da Silva
- Diogo Alves da Conceição
IX - 02 (dois) representantes da Associação dos Criadores de Tabapuã do Estado do
Rio de janeiro:
- Marcio Henry Gregg
- Edgard Martins da Silveira Junior
X - 03 (três) representantes do Núcleo de Criadores de Angus do Estado do Rio de Janeiro:
- Hudson Oliveira Jaber
- Jonas Kluppel Figueira Rodrigues
- Willy Pedro Vasconcelos
Parágrafo 2º - Comitê Consultivo:
I - 01 (hum) representante da PESAGRO-RIO/SEAPPA/RJ;
- Carlos Henrique Campello Costa
II - 01 (hum) representante da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro -
UFRRJ;
- Clayton Bernardinelli Gitti
III - 01 (hum) representante da Universidade Federal Fluminense - UFF:
- Luiz Altamiro Garcia Nogueira
IV - 01 (hum) representante da Universidade Estadual do Norte Fluminense - UENF:
- Ângelo José Burla Dias
V - 02 (dois) representantes do PANAFTOSA;
- Rodrigo Garcia
- Manuel Sánchez
Art. 5º as reuniões ocorrerão, de forma ordinária, bimestralmente e de forma
extraordinária, quando necessário, por convocação dos representantes da SFA-RJ/SE/MAPA .
Art. 6º Fica Revogada a Portaria nº 436, de 19 de setembro de 2018, publicada na
seção 1 do Diário oficial da União, de 1º de outubro de 2018.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor uma semana após a data da sua
publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
DIRETORIA DE GESTÃO OPERACIONAL
PORTARIA Nº 740, DE 14 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR DE GESTÃO OPERACIONAL, DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 113,
combinado com o inciso XII, do Regimento Interno deste Instituto, aprovado pela
Portaria/INCRA/P/Nº 531, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia
24 seguinte, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, GEOCARLOS LOPES ALVES, matrícula SIAPE nº 1548334,
do cargo efetivo de Técnico Administrativo, Classe C, Padrão IV, nos termos artigo 34, da Lei nº
8.112, de 11
de dezembro de 1990,
do Quadro de Pessoal
deste Instituto
(Processo/INCRA/SR(25)RR/nº 54000.037528/2022-87).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO VARELA GALVÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE
PORTARIA Nº 730, DE 14 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, NO ESTADO DE SERGIPE - SR(23)SE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, da Estrutura Regimental deste
Instituto, aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado
com o artigo 118, inciso XVII, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela
Portaria nº 531, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia
24 seguinte, e considerando as informações contidas no Processo Administrativo nº
54000.033139/2022-82, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária a PAULO ALBERTO E SILVA MORORÓ, no
cargo de Engenheiro, Classe "S", Padrão III, Matrícula SIAPE nº 0725659, do Quadro de
Pessoal deste Instituto, com fundamento no Artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de
05 de julho de 2005, combinado com o Artigo 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103,
publicada no Diário Oficial do dia 13 de novembro de 2019, acrescido da vantagem prevista
no Artigo 62-A, da Lei nº 8.112/90, inserido pela Medida Provisória nº 2.225/2001-45.
VICTOR ALEXANDRE SANDE SANTOS
Fechar