DOU 18/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 73, segunda-feira, 18 de abril de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
À DIRETORIA DE INFORMAÇÕES AGROPECUÁRIAS E POLÍTICAS AGRÍCOLAS
SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS DE MERCADO E GESTÃO DA OFERTA
COMUNICADO MOC Nº 8, DE 14 DE ABRIL DE 2022
A Superintendência de Estudos de Mercado e Gestão da Oferta (Sugof) informa sobre NORMATIVOS EM VIGOR (SUMÁRIO): Substituir Título 08-doc. 3. Incluir Título 41 Safra
2021/2022 e 2022.
TÍTULO 08 - Doc. 3 - Cálculo da Sobretaxa e do Seguro da Conab - Alterou:
Adotar a seguinte fórmula para o valor da sobretaxa ou do seguro: VSP (valor a ser pago em R$/kg) = V (índice da tabela abaixo) x Q (quantidade) x P (no caso de seguro, adotar
os valores do TÍTULO 11; para outros produtos, os índices a seguir: 0,0015 arroz, feijão, milho, soja, sorgo e trigo; 0,0005 farinha de mandioca; 0,00075 algodão, juta/malva e sisal; 0,00025
embalagens).
TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 16/04/2022 A 30/04/2022
CENTRO OESTE, SUDESTE E SUL
.
PRODUTOS (1)
CENTRO OESTE
S U D ES T E
SUL
.
DF
GO
MS
MT
ES
MG
RJ
SP
PR
RS
SC
. Algodão em Pluma
-
16,0787
-
15,4280
-
-
-
-
-
-
-
. Arroz em Casca (1)
1,6930
1,7790
1,6667
1,6333
1,4500
1,7400
1,4500
1,4500
1,6667
1,5218
1,4260
. Farinha de Mandioca
4,0520
-
3,0000
6,0000
-
4,7890
-
3,0436
3,0546
-
1,8792
. Fécula de Mandioca
-
-
4,3748
-
-
-
-
4,4506
4,3476
-
1,9300
. Feijão Comum
5,3333
5,5290
5,0413
5,2785
5,1613
5,3360
4,5219
5,6260
4,3310
4,7400
4,4947
. Juta/Malva
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
. Milho em Grãos
1,4200
1,2500
1,2900
1,2200
1,4600
1,3600
1,4366
1,4900
1,3100
1,4200
1,4300
. Soja (3)
3,1195
2,9285
2,9948
2,9527
-
3,0488
-
3,2213
3,1358
3,2663
3,2340
. Sorgo
0,9940
0,8750
0,9030
0,8540
1,0220
0,9520
1,0430
0,9170
0,9940
1,0010
. Trigo
2,1700
1,8000
1,5500
-
-
2,3100
-
1,9000
1,5300
1,5700
1,6000
. Uva Comum a 15º Brix
-
-
-
-
-
-
-
-
-
0,9800
-
. Vinho Comum Superior (Litro)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,7488
-
. Vinho Vinífera (Litro)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2,8354
-
. Embalagens (4)
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 16/04/2022 A 30/04/2022
NORTE, NORDESTE
.
PRODUTOS (1)
N O R D ES T E
NORTE
.
AL
BA
CE
MA
PB
PE
PI
RN
SE
AC
AM
AP
PA
RO
RR
TO
. Algodão em Pluma
-
14,8000
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
. Arroz em Casca (2)
1,7349
1,7349
1,7349
1,7865
1,7349
1,7349
1,6833
1,7349
1,7349
1,6375
1,6375
1,6375
1,8025
1,6375
1,3600
1,7500
. Farinha de Mandioca
3,4000
3,5166
3,4000
4,7800
2,4350
3,2000
2,6000
4,6550
4,1667
2,8000
3,7000
-
3,1250
4,8300
3,3900
6,3333
. Feijão Comum
-
5,2500
5,2500
-
5,2500
-
-
-
-
4,6040
-
-
-
-
-
5,3333
. Juta/Malva
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
3,4500
-
-
-
. Milho em Grãos
1,7000
1,3200
1,4100
1,3500
1,4100
1,4100
1,3900
1,4100
1,4100
1,4425
1,4425
1,4425
1,4400
1,5000
1,5000
1,3300
. Soja
-
2,8505
-
3,0947
-
-
2,9037
-
-
-
-
-
3,2208
2,9528
-
2,9550
. Sisal - Tipo 2
-
5,1000
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
. Trigo
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
. Embalagens (4)
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
(1) Produtos não especificados: Adotar o Preço Mínimo Básico (ou Valor do Financiamento, para produtos que não dispõem de Preço Mínimo); (2) Arroz beneficiado em
Itaqui/MA: R$ 3,7864; (3) Preços especiais para Paranaguá/PR: R$ 3,3000 /kg e Rio Grande/RS: R$ 3,3403 /kg; (4) Em R$/Unidade/polipropileno - 100 g.
TÍTULO 41 - Normas Específicas de Algodão - Safra 2021/2022 e 2022 - Incluir:
1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todas.
2) NATUREZA DAS OPERAÇÕES/PRODUTOS AMPARADOS/BENEFICIÁRIOS:
a) AGF de algodão em pluma: para agricultores familiares, produtores rurais e suas cooperativas;
b) Financiamentos para garantia de preços e estocagem, observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1.
3) CLASSIFICAÇÃO DO ALGODÃO: De acordo com a Instrução Normativa MAPA N.º 63, de 5 de dezembro de 2002, sendo aceitos exclusivamente nas operações de AGF, algodão
de coloração Branca e Ligeiramente Creme. Somente serão aceitos Certificados de Classificação emitidos pela Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F/SP). A coleta da amostra é de
responsabilidade da Conab. No Certificado de Classificação deverá constar a expressão "amostra coletada sob a supervisão da Conab".
3.1) Classificação Universal: composta de cinco dígitos numéricos, identificando o primeiro dígito: tipo; segundo dígito: cor; terceiro dígito: folha; quarto e quinto dígitos: código
universal de comprimento.
Exemplo: Classificação universal (obtida no Certificado de Classificação) 41237. Algodão tipo 4, cor branca, folha 2 e comprimento 37.
3.2) Para efeito de cálculo do Preço Mínimo, será utilizada a classificação universal constante do Certificado de Classificação.
4) FINANCIAMENTO:
a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o MCR 3-4;
b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), observar o MCR 4-1;
c) Valor do financiamento: para algodão em caroço ou algodão em pluma, com apresentação do Certificado de Classificação, multiplicar a quantidade objeto do financiamento
pelo Preço Mínimo (item 6), acrescendo o valor da embalagem previsto no TÍTULO 07 do MOC (Manual de Operações da Conab), se for o caso, observando-se, ainda, a possibilidade de
aplicação de ágios e deságios conforme disposto no Manual de Crédito Rural (MCR). Ou na forma abaixo, sem classificação:
c.1) algodão em caroço: branco R$ 2,2027 /kg e ligeiramente creme R$ 2,1476 /kg;
c.2) algodão em pluma: branco R$ 5,5067 /kg e ligeiramente creme R$ 5,4516 /kg;
c.3) caroço de algodão: o Preço Mínimo único de R$ 0,3233 /kg líquido;
d) Substituição de garantia:
d.1) de algodão em caroço: obrigatória para algodão em pluma; reportar no MCR, Capítulo 4.1;
d.2) de algodão em pluma: admitida por fio ou tecido de algodão, cabendo ao agente financeiro estabelecer a relação entre a quantidade de fio/tecido correspondente à pluma
liberada;
d.3) de caroço de algodão: admitida por óleo ou farelo de algodão, devendo-se utilizar os valores de R$ 0,2843 /kg líquido (farelo) e R$ 0,8616 /kg líquido (óleo).
5) AGF: Observar o TÍTULO 06 do MOC, e ainda:
a) Período de aquisição (considerar a data de colheita do produto):
a.1) de 1.º/03/2022 a 28/02/2023 para Regiões Sudeste (exceto MG) e Sul (TÍTULO 06 - Documento 3);
a.2) de 1.º/05/2022 a 30/04/2023 para Região Centro-Oeste, BA-Sul e MG;
a.3) de 1.º/07/2022 a 30/06/2023 para Regiões Nordeste (exceto BA-Sul) e Norte, TÍTULO 05 - Documento 3);
b) Limite de Aquisição: observar o disposto no Documento 4, do TÍTULO 06 do MOC;
c) O beneficiário interessado em vender sua produção ao Governo Federal deverá, antecipadamente, entrar em contato com a Superintendência Regional da Conab, localizada
na Unidade da Federação de produção e informar seu interesse, indicando a quantidade e localidade onde o produto será depositado. Com base nessa informação, a Conab promoverá a
vistoria prévia do produto e a concomitante coleta de amostra por ocasião do recebimento no depósito, sendo entregue duas vias ao interessado para fins de solicitação da classificação
a BM&F;
d) Valor da aquisição: multiplicar a quantidade a ser adquirida pelo Preço Mínimo respectivo e constante das tabelas do item 6;
e) Será descontado o percentual referente ao INSS (TÍTULO 20 do MOC), com base no valor da aquisição, de acordo com a orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), tratado no Parecer PGFN/CAT N.º 270/2010, e no Processo Conab N.º 1.507/2010, exceto o valor da embalagem, exceto o valor da embalagem, conforme definido no TÍTULO 07
do MOC.
6) PREÇOS MÍNIMOS: Tomando por base o Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA N.º 201, de 01/07/2021, os preços foram estabelecidos em R$/kg, conforme TABELAS
I, II, III e IV:
a) algodão em pluma:
TABELA I - A lgodão em Pluma - Branco (Safra 2021/2022 e 2022)
Tabela de ágios e deságios (em R$/kg)
.
GRADE
TIPO
FO L H A
.
1 & 2
3
4
5
6
7
. GM - Good Middling
11
5,6390
5,6059
5,5728
n
n
n
. SM - Strict Middling
21
5,6390
5,6059
5,5728
n
n
n
. M - Middling
31
5,6059
5,5728
5,5398
5,5067
n
n
. SLM - Strict Low Middling
41
5,5398
5,5287
5,5067
5,4516
5,4185
n
. LM - Low Middling
51
5,5067
5,4516
5,4185
5,3854
5,3524
5,3193
. SGO - Strict Good Ordinary
61
5,4185
5,3854
5,3524
5,3193
5,2862
5,2532
.
.
MICRONAIRE
R ES I S T Ê N C I A
COMPRIMENTO DA FIBRA
.
-
R$/kg
gf/tex
R$/kg
Polegadas
Cód. Universal
R$/kg
. 5.0/5.2
(0,0772)
25.0/26.9
(0,0441)
1.1/8" ou acima
36 ou acima
0,0220
. 3.5/4.9 (*)
0,0000 (*)
27.0/29.9 (*)
0,0000 (*)
1.3/32" (*)
35 (*)
0,0000 (*)
. 3.3/3.4
(0,0661)
30.0/31.9 ou acima
0,0331
1.1/16"
34
(0,0772)
(*) Preço Mínimo Básico. Obs.: Exemplo de cálculo de Preço Mínimo (R$/Kg): Classificação universal (obtida no certificado): 21337; micronaire: 3.39 e resistência: 26.1; Preço
Mínimo (R$/kg): 5,6059 + 0,0220 - 0,0661 - 0,0441 = 5,5177 - Alíquota INSS vigente (Título 20 do MOC).
TABELA II - Algodão em Pluma - Ligeiramente Creme (Safra 2021/2022 e 2022)
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