DOE 18/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº082  | FORTALEZA, 18 DE ABRIL DE 2022
Fundo Estadual de Assistência Social, da Fundação de Teleducação do Ceará, do Fundo Estadual de Saúde, do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social 
do Estado do Ceará, do Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará, da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, da Perícia Forense do 
Estado do Ceará, da Junta Comercial do Estado do Ceará, da Policia Civil, da Policia Militar, da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria das Cidades, da 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, da Secretaria da Educação, da Secretaria da Infraestrutura, da Secretaria da Administração Penitenci-
ária, da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, do Estado do Ceará, da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, da Secretaria do Desenvolvimento 
Econômico e Trabalho, da Secretaria do Esporte e juventude, da Secretaria do Meio Ambiente, da Secretaria dos Recursos Hídricos, da Superintendência 
de Obras Hidráulicas, da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado do Ceará, da Superintendência de Obras Públicas, da 
Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Sócioeducativo, no valor de R$ 1.153.251.731,76 (UM BILHÃO, CENTO E CINQUENTA E TRÊS 
MILHÕES, DUZENTOS CINQUENTA E UM MIL, SETECENTOS E TRINTA E UM REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), para reforço de dotações 
orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme os anexos I e II.
Art. 2º –  Constam neste decreto, transposições de ações orçamentárias, referentes aos seguintes orgãos: Escola de Gestão Pública, Fundo Estadual 
de Saúde, Secretaria da Infraestrutura e Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, de acordo com o Art. 43 e seu parágrafo único 
da Lei  Nº17.573, 26 de julho de 2021 – LDO.
Art. 3º – Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem de anulações de dotações orçamentárias, conforme os anexos III e IV, do 
superavit financeiro do exercício anterior de excesso de arrecadação e de valor referente a operação de crédito.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

                            

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