DOE 18/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº082  | FORTALEZA, 18 DE ABRIL DE 2022
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE 
DESPESA
FONTE - DETA 
FONTE
TIPO
VALOR
09.122.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.  
20010 - Manutenção dos Serviços Administrativos - CEARAPREV.
28.000,00
15 - ESTADO 
DO CEARÁ
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
270 - 2.70.000000
1
28.000,00
47200002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
216.000,00
47200002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
216.000,00
08.243.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.  
10902 - Capacitação das Ações do Programa Primeira Infância no SUAS/CRIANÇA FELIZ no Território do CRAS.
15.000,00
14 - VALE DO 
JAGUARIBE
INVESTIMENTOS
100 - 1.00.000000
0
15.000,00
08.244.122 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.  
11001 - Manutenção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS Regional de Fortaleza.
96.000,00
03 - GRANDE 
FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
110 - 1.10.000000
0
96.000,00
08.244.122 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.  
21063 - Apoio financeiro aos CREAS Regionais em decorrência da COVID-19.
30.000,00
01 - CARIRI
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
292 - 2.92.000000
1
30.000,00
08.244.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.  
10634 - Cofinanciamento de Benefícios Eventuais.
75.000,00
03 - GRANDE 
FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
110 - 1.10.000000
0
75.000,00
56200002 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
16.284.077,00
56200002 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
16.284.077,00
22.661.331 - ATRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL.  
11456 - Concessão de Incentivos para o Desenvolvimento Industrial do Estado do Ceará.
16.284.077,00
06 - LITORAL OESTE 
/ VALE DO CURU
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
100 - 1.00.000000
0
16.284.077,00
*** *** ***
DECRETO Nº34.701, de 18 de abril de 2022.
CESSA OS EFEITOS DA DESIGNAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE 
QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o cumprimento do propósito do Decreto n. 34.689, de 07 de abril de 2022, que designou o Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de 
Secretário da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, enquanto não nomeado o dirigente máximo do referido órgão, DECRETA:
Art. 1º Ficam cessados, a partir do dia 18 de abril de 2022, os efeitos da designação promovida no art. 1º, do Decreto n. 34.689, de 07 de abril de 
2022, o qual indicou o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social, Justiça, Cidadania, SANDRO CAMILO CARVALHO, 
para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 18 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, 
em conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, de acordo com o Decreto n° 32.960, de 13 de 
fevereiro de 2019, e com o Decreto nº 34.271, de 28 de setembro de 2021, RESOLVE NOMEAR ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA, 
ocupante do cargo de Professora, matrícula nº 00004367, lotada na Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, para exercer as funções 
do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, 
integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, a partir de 18 de abril de 2022. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CM N235/2022.
DEFINE OS CRITÉRIOS ADMINISTRATIVOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PERCEPÇÃO 
DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO POR ATIVIDADE DA GUARDA PALACIANA – GDAGP, NA FORMA 
QUE INDICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o inciso III, do art. 7º do 
Decreto nº 34.512, de 14 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o procedimento de avaliação mensal por critérios administrativos, a ser procedida, no que 
couber, na forma estabelecida pela Instrução Normativa/SEPLAG nº 002, de 25 de maio de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os critérios administrativos para avaliação de desempenho profissional do militar estadual para fins de pagamento 
da Gratificação de Desempenho por Atividade da Guarda Palaciana – GDAGP, aos militares ativos em efetivo exercício de funções da guarda palaciana, 
vinculados à Casa Militar ou à 1ª Companhia de Policiamento de Guarda – 1ªCPG, da Polícia Militar do Ceará, órgãos integrantes da estrutura administrativa 
do Poder Executivo.
Art. 2º O processo de Avaliação de Desempenho, para fins de pagamento da gratificação de que trata o art. 1º, ficará sob a responsabilidade da 
Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho - CSAD da Casa Militar, instituída por Portaria do Secretário-Chefe da Casa Militar, a ser publicada no 
Diário Oficial do Estado.
Art.3º A avaliação de que trata o art. 1º, desta Portaria, se dará com base em critérios administrativos, os quais se voltam para melhoria do desempenho 
profissional do servidor, em relação aos aspectos que reflitam o seu dia a dia e o comprometimento para com a Casa Militar, conforme os seguintes parâmetros:
I – desempenho profissional; e
II – ocorrências funcionais.
Art. 4º Para a percepção da gratificação de desempenho, fica estabelecido que:
I – a avaliação de desempenho será realizada exclusivamente por critérios administrativos no período de janeiro a junho de 2022 e deve ser realizada 
no mês anterior ao de competência do correspondente pagamento;
II – até que se conclua o primeiro ciclo avaliativo, a concessão das gratificações dar-se-á mediante avaliação mensal por critérios administrativos, 
a ser procedida na forma estabelecida pela Instrução Normativa/SEPLAG nº 002, de 25 de maio de 2018, ressalvadas as alterações realizadas nesta, em 
consonância com a previsão estabelecida no art. 7º, inciso III, do Decreto nº 34.512, de 14 de janeiro de 2022, atendendo às peculiaridades da atividade dos 
militares estaduais, e cujo resultado deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, por ato do Secretário de Estado Chefe da Casa Militar;
III – a avaliação a se processar no final do mês de janeiro de 2022, prestar-se-á, excepcionalmente, de referência para definição dos valores devidos 
de gratificação referentes aos meses de competência de janeiro e fevereiro.
Art.5º Os critérios e as respectivas pontuações que guiarão a avaliação dos servidores são os constantes nos Relatórios dos Anexos I e II, da Instrução 
Normativa/SEPLAG nº 002, de 25 de maio de 2018, com as devidas adaptações inerentes às atividades dos militares estaduais, cujos modelos são parte 
integrante desta Portaria, mediante a apuração das notas, tendo a seguinte configuração:
a) a avaliação de desempenho profissional, equivale a 70% da Nota Final e terá como avaliador, o chefe imediato ao qual está subordinado o servidor 
durante o período da avaliação, sendo esta consolidada pela Comissão Setorial de Avaliação da Casa Militar, conforme critérios do Anexo I, da Instrução 
Normativa/SEPLAG nº002/2018;
b) a avaliação de ocorrências funcionais, equivale a 30% da Nota Final, e terá como avaliador, o chefe imediato ao qual está subordinado o servidor 
durante o período da avaliação, após consulta à área de recursos humanos, que remeterá à Comissão Setorial de Avaliação da Casa Militar o resultado das 
ocorrências funcionais, conforme critérios do Anexo II da Instrução Normativa/SEPLAG nº 002/2018, com as devidas adaptações;

                            

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