DOE 18/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº082  | FORTALEZA, 18 DE ABRIL DE 2022
simplesmente INSTITUIÇÃO ARRECADADORA CREDENCIA, vem com apoio no art. 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, APOSTILAR 
O CONTRATO que tem por objeto a Prestação de Serviços de Arrecadação das Receitas de Competência do Estado do Ceará, por meio da Guia Nacional de 
Recolhimento Estadual - GNRE. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste apostilamento o REAJUSTE no valor da remuneração 
pela prestação de serviço relacionado à quitação da Guia Nacional de Recolhimento Estadual - GNRE. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO 
LEGAL E CONTRATUAL 2.1. O presente termo de apostilamento possui fundamento nos seguintes termos: 2.1.1. Art. 65, §8º, da Lei federal nº 8.666, de 
21 de junho de 1993; 2.1.2. Processo administrativo nº 02524589/2022; 2.1.3. Instrução Normativa nº 05/2000 e suas atualizações, §6º, Cláusula Sexta do 
Contrato nº 030/2017, inserida através do Segundo Termo de Aditivo, publicado em DOE nº 109 de 10 de maio de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DO 
REAJUSTE 3.1. Conforme Memória de Cálculo constante nos autos do Processo administrativo nº 02524589/2022, computada de acordo com o Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o valor da remuneração pela prestação de serviço 
relacionado à quitação da Guia Nacional de Recolhimento Estadual - GNRE, corresponde a: 1 3.1.1. A partir de janeiro/2021, será remunerado o valor de 
R$1,56 (um real e cinquenta e seis centavos) por GNRE recebido por meio manual e R$1,28 (um real e vinte e oito centavos) pelo recebimento eletrônico de 
GNRE, nas modalidades home/office banking, débito automático ou débito agendado, ou qualquer outro sistema eletrônico; 3.1.2. O reajustamento será de 
R$0,14 (quatorze centavos) por GNRE recebido por meio manual e R$0,12 (doze centavos) pelo recebimento eletrônico de GNRE, nas modalidades home/
office banking, débito automático ou débito agendado, ou qualquer outro sistema eletrônico. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Perma-
necem inalteradas todas as cláusulas e condições do contrato principal não alcançados pelo presente apostilamento. Em Fortaleza, Ceará. LIANA MARIA 
MACHADO DE SOUZA, REPRESENTANTE DA SEFAZ. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de abril de 2022.
Deborah Mithya Barros Alexandre
ORIENTADORA DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA N°528/2022 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o que consta no processo Nº 00081523/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos da Lei n° 17.862/2021, de 30/12/2021, ao (a) servidor(a) ALYSSON 
ROBÉRIO DE SOUSA RODRIGUES, matrícula Nº 3536-1-2, ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transportes lotado no Departamento Estadual 
de Trânsito, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL de 30% sobre seu vencimento base, referente à conclusão de curso de nível superior, a 
partir de 04/01/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 30 de março de 2022.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA N°543/2022 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o que consta no processo Nº 00182117/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos da Lei n° 17.862/2021, de 30/12/2021, ao (a) servidor(a) ANTONIO 
WILAME DE OLIVEIRA, matrícula Nº 947.1.4 ocupante do cargo de Assistente de Trânsito e Transportes lotado no Departamento Estadual de Trânsito, 
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL de 30% sobre seu vencimento base, referente à conclusão de curso de nível superior, a partir de 
03/01/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 11 de abril de 2022.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA N°553/2022 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o que consta no processo Nº 00023515/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos da Lei n° 17.862/2021, de 30/12/2021, ao (a) servidor(a) JEFTER 
QUEIROZ LIMA, matrícula Nº 3006456-9 ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transportes lotado no Departamento Estadual de Trânsito, GRATI-
FICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL de 30% sobre seu vencimento base, referente à conclusão de curso de nível superior, a partir de 03/01/2022. 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 30 de março de  2022.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA N°554/2022 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o que consta no processo Nº 00039551/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos da Lei n° 17.862/2021, de 30/12/2021, ao (a) servidor(a) JOSE 
MARIA DE LIMA, matrícula Nº 185.1.1  ocupante do cargo de Assistente de Atividade de Trânsito e Transportes lotado no Departamento Estadual de 
Trânsito, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL de 30% sobre seu vencimento base, referente à conclusão de curso de nível superior, a 
partir de 03/01/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 30 de março de 2022.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº576/2022– DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder 
Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, 
Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 
23/03/2009, Regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação 
profissional de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto 
nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, 
qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras provi-
dências SOPESANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de 
Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de 
primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos 
no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 
195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº 05/2021. CONSIDERANDO os Pareceres nº 616/2022-DIJUR/
DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 01661957/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 
01 (um) ano, a contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENTRO DE 
FORMACAO DE CONDUTORES NOVA ITAPEBUSSU LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 22.710.642/0001-17, estabelecido à R do Comércio, n°. 
04, Bairro Amanari, Município de Maranguape, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de Direção 
Veicular, dentro do programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos indicados no contrato 
a ser celebrado com as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o DETRAN-CE 
à contratação do objeto em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do DETRAN-CE. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 01 de abril de 2022. 
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA N°641/2022 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o que consta no processo Nº 00129003/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos da Lei n° 17.862/2021, de 30/12/2021, ao (a) servidor(a)  ANTÔNIO 
MARTINS DE FARIAS, matrícula Nº 537-1-6 ocupante do cargo de Assistente de Atividade de Trânsito e Transportes lotado no Departamento Estadual 
de Trânsito, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL de 30% sobre seu vencimento base, referente à conclusão de curso de nível superior, a 
partir de 05/01/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 11 de abril de  2022.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE
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