DOE 18/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº082  | FORTALEZA, 18 DE ABRIL DE 2022
na forma do §1° do art.12 do Estatuto Social da Companhia. 4.QUORUM: presentes, por videoconferência, conforme dispõe o §1º do art. 16 do Estatuto 
Social da Companhia: 4.1 Membro e Presidente do Conselho de Administração, Sr. Antonio Carlos Dias Coelho; membro e Vice-Presidente do Conselho de 
Administração, Sr. Jaime Turazzi Naveiro; membro do Conselho de Administração e Diretor Presidente da CEGÁS, Sr. Hugo Santana de Figueirêdo Junior; 
e os membros do Conselho de Administração: Sr. Stênio da Silva Moreira, Sr. Silvio Gentil Campos Júnior, Sr. Ricardo Antônio Cavalcanti Araújo e o Sr. 
Francisco Alves dos Santos. 5.ORDEM DO DIA: 5.1 Tomar conhecimento da renúncia do Diretor Administrativo e Financeiro Companhia de Gás do Ceará 
– CEGÁS; 5.2 Eleger, nos termos do inciso II do art. 15 do Estatuto Social da Companhia, o Diretor Administrativo e Financeiro da Companhia de Gás do 
Ceará – CEGÁS, indicado pelo acionista Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda, para completar o atual mandato da Diretoria Executiva, que se encerrará em 
07 de setembro de 2022. 6.DELIBERAÇÕES: observadas as restrições legais ao exercício do direito de voto, os membros do Conselho de Administração 
presentes decidiram: 6.1 Tomar conhecimento da renúncia do Sr. Fábio Augusto Norcio, a partir do dia 31 de março de 2022, por meio de carta datada de 
28/03/2022, e, ato contínuo, declarar a vacância do cargo de Diretor Administrativo e Financeiro da Companhia de Gás do Ceará – CEGÁS. 6.2.1 Tomar 
conhecimento da carta do acionista Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda. ao Presidente do Conselho de Administração, datada de 17/03/2022, com a indicação 
do Sr. Leandro Petsold dos Santos Araújo para ocupar o cargo de Diretor Administrativo e Financeiro da CEGAS. 6.2.2. Eleger, com base no inciso II do 
art. 15, combinado com o art. 17 e seus parágrafos, do Estatuto Social da Companhia, bem como ancorado no Parecer Nº 01/2022 do Comitê Estatutário de 
Elegibilidade da CEGÁS, emitido em 24/03/2022,  para o Cargo de Diretor Administrativo e Financeiro o Sr. Leandro Petsold dos Santos Araújo, brasileiro, 
casado, administrador de empresas, portador da Carteira de Identidade de n°.11.665.797-4 – SSP - RJ, inscrito no CPF/MF sob o n.º 087.288.277-24, residente 
e domiciliado na cidade de Curitiba, estado do Paraná, à Rua Prof. Álvaro Jorge, 644, ap. 504, Vila Izabel, CEP 80.320-040, indicado ao cargo pelo acionista 
Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda, para complementar o corrente mandato unificado da Diretoria Executiva da CEGÁS, que se encerrará no dia 07 de 
setembro de 2022. 6.2.3. Para os efeitos do disposto no inciso II do artigo 35 da Lei nº 8.934 de 18.11.94, bem como do contido no inciso IV do artigo 53 do 
Decreto nº 1800, de 30.01.96, do § 1º do artigo 147 da Lei nº 6.404, de 15.12.76, e, ainda, do § 1º do art. 1.011 do CC/2002, bem como na Lei nº 13.303, de 30 
de junho de 2016 e na súmula vinculante nº 13 do STF e da Lei de Improbidade nº 8.429/92, o Sr. Sr. Leandro Petsold dos Santos Araújo, ora eleito, declara 
sob as penas da Lei e mediante assinatura de termo de posse, que não está impedido de exercer a administração de sociedade empresária, por lei especial, 
ou em virtude de condenação criminal, ou por encontrar-se sob os efeitos  dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, 
ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra 
normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, comprometendo-se a zelar pelos interesses sociais e a cumprir 
as determinações legais e estatutárias. 6.2.4. Após a eleição, conforme o item 6.2.2, segue abaixo a nova composição da Diretoria Executiva da CEGÁS:
DIRETORIA
MEMBROS
MANDATO
ACIONISTA
DE
ATÉ
PR
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
08/09/2020
07/09/2022
ESTADO DO CEARÁ
DTC
Enaldo Cezar Santana Valadares
01/03/2021
07/09/2022
GASPETRO
DAF
Leandro Petsold dos Santos Araújo
01/04/2022
07/09/2022
MITSUI GÁS
Os documentos ora aprovados, após a rubrica dos Conselheiros presentes, vão para o arquivo da Companhia. 7.ENCERRAMENTO: nada mais havendo 
a tratar, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, a presente ata foi lida e aprovada, a qual foi assinada pela 
mesa: Sr. Antonio Carlos Dias Coelho, Presidente e Conselheiro; Sr. Stênio da Silva Moreira, Secretário e Conselheiro; e demais membros do Conselho 
de Administração da Companhia presentes: Sr. Ricardo Antônio Cavalcanti Araújo, Sr. Jaime Turazzi Naveiro, Sr. Silvio Gentil Campos Júnior, Sr. Hugo 
Santana de Figueirêdo Junior e o Sr. Francisco Alves dos Santos. Certifico que esta ata é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. Esta ata foi arquivada 
na Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC, que certificou o registro sob o número 5781001 em 08/04/2022, Protocolo: 220488592 – 08/04/2022. 
Fortaleza, 1º de abril de 2022.
Antônio Carlos Dias Coelho
PRESIDENTE E CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO
Jaime Turazzi Naveiro
VICE-PRESIDENTE E CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO
Ricardo Antônio Cavalcanti Araújo
CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO
Silvio Gentil Campos Júnior
CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO
Francisco Alves dos Santos
 CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO
Stênio da Silva Moreira
CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO E SECRETÁRIO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 024/CEGÁS/2022
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: ADI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM LICITAÇÕES 
LTDA ME. OBJETO: contratação de empresa especializada para ministrar curso de Power BI, em até 3 turmas com 12 horas/aula cada, para 60 
colaboradores da Companhia de Gás do Ceará - CEGAS, conforme as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência e na proposta 
da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o inciso II, do Art. 29, da Lei 13.303/2016, através da Cotação Eletrônica nº 2022/05115, a proposta da 
CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 
13 (treze) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 10.368,00 (dez mil trezentos e sessenta e oito reais) pagos em primeira quinta 
feira após 15 dias do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: recursos próprios oriundos da CEGÁS.. DATA DA 
ASSINATURA: Fortaleza/CE, 11 de abril de 2022 SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Hugo Santana de Figueirêdo Junior (CEGÁS) e 
Alisson de Sousa Martins (ADI CONSULTORIA)
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
EDITAL DE RETIFICAÇÃO – METROFOR/SEPLAG/SEINFRA, de 21 de março de 2022.
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº01/2022-METROFOR/SEPLAG/SEINFRA, DE 24/02/2022, QUE 
REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES 
METROPOLITANOS – METROFOR, NA FORMA QUE INDICA.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, Igor Vascon-
celos Ponte, o Secretário da Infraestrutura do Estado do Ceará, Lucio Ferreira Gomes e o Secretário Executivo de Gestão da Secretaria do Planejamento 
e Gestão, Adriano Sarquis Bezerra de Menezes, no uso de suas atribuições, considerando a legislação federal e a legislação própria do Estado do Ceará, 
as quais apresentam divergências em relação ao salário-base dos empregos públicos de Analista Técnico (Engenheiro Eletricista e Engenheiro Mecânico), 
que constam do Anexo I do Edital de Regulamentação do Concurso, com relação ao piso salarial da categoria de tais engenheiros; considerando que para 
alteração do salário-base que constam no Anexo I do Edital, para adequação ao piso salarial da categoria dos engenheiros supracitados, faz-se necessário a 
edição superveniente de Lei Estadual alterando salário da Carreira de Ferroviário, que por razões administrativas e orçamentárias, se tornam inviável, neste 
momento; considerando que é intenção do METROFOR de ofertar vagas para os empregos públicos de Analista Técnico (Engenheiro Eletricista e Engenheiro 
Mecânico) em novo Concurso Público, a ser promovido em momento que houver viabilização para concretização desta meta e considerando a concordância 
dos titulares da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos, da Secretaria Executiva de Gestão da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado 
do Ceará e da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, expedidores do Edital mencionado, na alteração do Edital constituindo seu primeiro aditivo, 
tornam públicas a Retificação do Edital Nº 01/2022-METROFOR/SEPLAG/SEINFRA, de 24/02/2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 
04/03/2022, consistindo das seguintes alterações no texto do Edital regulamentador do Concurso:
1. Ficam excluídos do Edital do Concurso os empregos públicos de Analista Técnico, nas especialidades de Engenheiro Eletricista e de Engenheiro Mecânico, 
constantes no Anexo I do Edital, em razão das considerações apresentadas.

                            

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