DOE 18/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            99
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº082  | FORTALEZA, 18 DE ABRIL DE 2022
MATRÍCULA
NOME
CARGO/FUNÇÃO
 MARÇO/2022
00266817
SANDRA MARIA DA SILVA
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
100%
00203815
LUIZ PEREIRA DE LACERDA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
100%
11678114
JOSÉ AUGUSTO DE SOUSA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
100%
0032101X
GEORGIA SAMARA RODRIGUES SARAIVA
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
100%
0032941X
MARIA ELENITA ROCHA DA SILVA
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
100%
00372110
ADAUTO JOSÉ ARAÚJO MOTA
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
100%
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
PORTARIA Nº10, de 05 de abril de 2022.
INSTITUI A POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DOS AMBIENTES DE TIC 
(POSIC) DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ – IPECE.
O DIRETOR GERAL DO IPECE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º do Decreto Estadual Nº 33.785, de 26 de outubro de 2020, em 
consonância com o Decreto Estadual nº 34.100 de 08 de junho de 2021, que promove a revisão da Política de Segurança da Informação e Comunicação dos 
Ambientes de TIC (PoSIC), do Governo do Estado do Ceará, instituída pelo Decreto nº 29.227, de 13 de março de 2008, e CONSIDERANDO a necessidade 
de estabelecer princípios e diretrizes para a gestão da Segurança da Informação e Comunicação dos ambientes de TIC do IPECE, RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Política de Segurança da Informação e Comunicação dos Ambientes de TIC do IPECE, na forma do que dispõe o Anexo I da 
presente Portaria, e cujas normas aplicam-se a todos os agentes públicos atuantes no âmbito do IPECE.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2022
João Mário Santos de França
DIRETOR GERAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO I
A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº xx, DE XXXXXXDE 2022
TÍTULO I
POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DOS AMBIENTES DE TIC DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRA-
TÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ – IPECE
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O IPECE – Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará, por meio da Gerência de Estatística, Geografia e Informações - GEGIN, 
apresenta através deste documento, a sua Política de Segurança da Informa-ção e Comunicação dos Ambientes de TIC (PoSIC).
Art. 2º. Constituem os objetivos da PoSIC do IPECE:
I. estabelecer diretrizes a serem seguidas pelo IPECE quanto à adoção de normas e procedimentos relacionados à segurança da informação e comunicação;
II. fornecer ao órgão normas para a segurança da informação, instituindo responsabilidades e atitudes adequadas para manuseio, tratamento, 
armazenamento, distribuição, uso e descarte da informação para controle e proteção contra a indisponibilidade e falta de integridade, bem como o acesso 
não autorizado a dados e informações;
III. definir diretrizes, normas e procedimentos para estabelecer controles e processos que assegurem a preservar a informação quanto à:
a) integridade: garantia de que a informação seja mantida em seu estado original, visando protegê-la, na guarda ou transmissão, contra alterações 
indevidas, intencionais ou acidentais;
b) confidencialidade: garantia de que o acesso à informação seja obtido somente por pessoas autorizadas;
c) disponibilidade: garantia de que os usuários autorizados obte-nham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário;
d) autenticidade: garantia de que a informação foi produzida, modificada ou descartada por uma determinada pessoa física.
Art. 3º. A Política de Segurança da Informação e Comunicação de-verá ser aplicada a todas as áreas, instalações, equipamentos, materiais, do-cumentos, 
pessoas e sistemas de informação existentes no IPECE, como tam-bém às atividades de todos os servidores, colaboradores, consultores externos, estagiários 
e prestadores de serviço que exercem atividades no âmbito do Insti-tuto ou a quem quer que venha a ter acesso a dados ou informações, incum-bindo a cada 
um a responsabilidade e o comprometimento para a sua aplica-ção.
CAPÍTULO II
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 4º. A Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação será conduzida pela Gerência de Estatística, Geografia, e Informações - GEGIN e 
terá as seguintes competências:
I. atuar no planejamento estratégico e operacional de tecnologia da informação do IPECE, com vistas a subsidiar a definição das prioridades;
II. supervisionar a execução, revisar e atualizar a Política de Segurança da Informação e Comunicação dos Ambientes de TIC do IPECE;
III. zelar pela garantia da manutenção dos equipamentos e sistemas de informática;
IV. disseminar a cultura e a Política de Segurança da Informação;
V. analisar e monitorar os incidentes de Segurança da Informação;
VI. homologar e autorizar o uso de sistemas e dispositivos de processamento de informações em suas instalações;
VII. suspender, a qualquer tempo, o acesso do usuário a recurso computacional quando evidenciados riscos à segurança da informação e informar 
o incidente à Gerência de Estatística, Geografia e Informações e demais interessados;
VIII. relatar ao dirigente máximo do órgão, para as devidas providências, as ocorrências, eventos e incidentes de segurança da informação, na forma 
de relatório detalhado e circunstanciado.
Art. 5º. Às Diretorias, Gerência, Assessorias, Coordenadoria e Nú-cleo cabem a responsabilidade de:
I. disseminar permanentemente a Política de Segurança da Informação;
II. garantir o cumprimento da Política de Segurança da Informação;
III. solicitar a disponibilidade ou cancelamento dos recursos de informática ao suporte de Tecnologia da Informação, pelos meios oficiais e instituídos, 
necessários aos seus subordinados para o bom desempenho de suas funções.
Art. 6º. Ao usuário dos recursos de informática e sistemas de infor-mações do IPECE cabe a responsabilidade de:
I. conhecer e seguir a Política de Segurança da Informação;
II. comunicar e/ou notificar a seu gestor imediato, ao suporte de tecnologia da informação e/ou a gestão de tecnologia da informação sobre qualquer 
indício ou falha na Segurança da Informação;
III. manter sigilo sobre as informações consideradas estratégicas e confidenciais do IPECE;
IV. responder por toda atividade executada por meio de sua identificação.
CAPÍTULO III
TERMOS E DEFINIÇÕES
Art. 7º. Para fins desta Portaria, entende-se por:
I. Informação: um conjunto organizado de dados, que constitui uma mensagem sobre um determinado conjunto de dados; conjunto de conhecimento 
sobre alguém ou alguma coisa;
II. Usuário: pessoa que acessa ou utiliza de forma legítima e autorizada as informações.
III. Terceiros: pessoas que prestam serviço e podem possuir acesso às instalações e recursos de informação;
IV. Rede Local: rede de dados disponibilizada pelo IPECE;
V. Data Center: ambiente projetado para concentrar servidores, equipamentos de processamento e armazenamento de dados, e sistemas de ativos 
de rede, como switches, roteadores e outros;
VI. Colaborador: qualquer indivíduo, seja servidor público, contratado CLT ou prestador de serviço / consultor por intermédio de pessoa jurídica ou 
não, que exerça alguma atividade dentro da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação do IPECE.
VII. Pasta pública: Pasta/diretório de acesso permitido a todos os usuários do IPECE, localizada em sua rede interna e dividida por setores (diretorias 
e gerências), colaboradores e temas diversos;
VIII. Credencial de acesso: Credencial de acesso à rede, sistemas corporativos e demais recursos de TI, disponibilizados ou utilizados pelo IPECE. 

                            

Fechar