DOE 18/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº082 | FORTALEZA, 18 DE ABRIL DE 2022
Parágrafo único: Em casos onde seja identificado impacto na ativi-dade do colaborador por conta da execução do processo de checagem do anti-vírus
na estação/servidor, o mesmo deve ser relatado à gestão de TIC para que seja avaliada a necessidade de alteração.
Art. 58. A gestão de TIC não autoriza nem recomenda que o usuário remova ou altere as configurações do antivírus a fim de não comprometer a
segurança que o software proporciona.
Art. 59. Em caso de equipamentos pessoais ou externos, quando necessários ser inseridos na rede corporativa do IPECE, deverão passar por uma
varredura no sistema, utilizando as definições do servidor de antivírus da instituição, sendo o uso permitido somente após estar em acordo com as espe-
cificações e livre de vírus.
SESSÃO X
USO DE PERIFÉRICOS, MÍDIAS REMOVÍVEIS E PORTAS USB
Art. 60. O uso das portas USB dos desktops e notebooks é reco-mendado somente por mídias removíveis próprias do IPECE. O usuário que insistir
em tal prática será responsável pelos riscos e impactos que o uso de tais dispositivos possam vir a causar nos ativos de informação.
SESSÃO XI
DESCARTE DE MÍDIAS
Art. 61. Mídias contendo dados ou informações referentes ao IPE-CE, deverão ser encaminhados à gestão de TIC para a destruição da informa-ção
antes do descarte ou reutilização.
CAPÍTULO VI
SANÇÕES
Art. 62. Nos casos em que houver violação ou não cumprimento de quaisquer das diretrizes estabelecidas por esta Política, serão adotadas san-ções
administrativas, com a devida notificação do agente e de sua chefia ime-diata, que podem consistir em advertência formal, suspensão, rescisão do con-trato de
trabalho, outra ação disciplinar e/ou processo civil ou criminal, de acordo com a legislação que regulamenta o vínculo empregatício do agente público infrator.
CAPÍTULO VII
VIGÊNCIA E VALIDADE
Art. 63. A presente política passa a vigorar a partir da data de sua publicação, sendo válida por tempo indeterminado.
Art. 64. Sempre que necessário poderá será aditada ou ajustada pa-ra refletir o cenário atualizado, sendo válido sempre o documento mais recen-
temente publicado.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº013/2022 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado conforme publicação
no DOE nº 186, de 01 de Outubro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no Art. 67 da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Resolve: Art. 1º Designar a servidora KAROLINE MARIA SANTOS LEMOS VIDAL, matrícula nº 3000043-9 e
CPF nº 89250907320, para acompanhar e fiscalizar, como fiscal técnico-administrativo, a execução do Contrato nº 004/2022, celebrados entre a FUNDAÇÃO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
DO CEARÁ – ETICE, CNPJ nº 03.773.788/0001-67, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência, no contrato, respec-
tivamente, e na proposta da CONTRATADA. Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato, resguardado o disposto na legislação pertinente. I - Coordenar as
atividades relacionadas à execução do instrumento contratual, subsidiado pelo setor técnico/requisitante, bem como conhecer o teor do contrato, inclusive
o Termo de Referência e seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo, assim como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos
contratos administrativos, em especial a Lei nº 8.666/1993 e demais legislações que regem a matéria; II - Prestar esclarecimentos relativos a questões opera-
cionais, administrativas e de execução do contrato; III - Supervisionar e acompanhar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente
todas as condições (objeto, prazos, vigência) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais; IV - Orientar a contratada e os demais envolvidos na execução do
contrato, quanto às questões operacionais e de gerenciamento do contrato; V - Manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato
contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, que será o Histórico do Gerenciamento do Contrato, com os
seguintes documentos, quando for o caso: a) Cópia do contrato e dos seus eventuais aditivos; b) Registro de tarefas e rotinas; c) Ordens de compra/serviços;
d) Termos de recebimento do objeto ou de parcela deste, avaliações, atestes, glosas e sanções; e) Registro formal de ocorrências, de pedidos de alteração
e prorrogação do contrato; e f) Todos os demais registros formais referentes à execução do contrato. VI – Registrar todas as ocorrências relacionadas com
a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, propondo a aplicação de multas, ou outras
penalidades, quando for o caso, informando à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; VII - Adotar os procedimentos para o paga-
mento à contratada, na forma convencionada no instrumento contratual, mediante abertura de processo contendo, no mínimo, o atesto dos comprovantes
da execução e recebimento do objeto ou parcela deste, comandadas por Ordem de compra/serviço ou instrumento equivalente; VIII – Verificar e controlar
a execução financeira e orçamentária do contrato junto ao setor responsável; IX - Acompanhar o prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade
competente o seu término, com antecedência de 90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação;
e X - Acompanhar a manutenção das condições classificatórias e habilitatórias da contratada, inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. Art.
3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. FUNDAÇÃO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 08 de abril de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº014/2022 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado conforme publicação
no DOE nº 186, de 01 de Outubro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no Art.
67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Resolve: Art. 1º Designar a servidora FABIANA MOURA BEZERRA, matrícula nº 3000056-0 e CPF nº
025.265.713-50, para acompanhar e fiscalizar, como fiscal técnico-administrativo, a execução do Contrato N° 003/2020, celebrado entre a FUNDAÇÃO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV e a empresa FAZ EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS - EIRELI-EPP, CNPJ
nº10.533.966/0001-48, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência, no contrato, respectivamente, e na proposta da
CONTRATADA. Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato, resguardado o disposto na legislação pertinente. I - Coordenar as atividades relacionadas à
execução do instrumento contratual, subsidiado pelo setor técnico/requisitante, bem como conhecer o teor do contrato, inclusive o Termo de Referência e
seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo, assim como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos,
em especial a Lei nº 8.666/1993 e demais legislações que regem a matéria; II - Prestar esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e
de execução do contrato; III - Supervisionar e acompanhar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto,
prazos, vigência) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais; IV - Orientar a contratada e os demais envolvidos na execução do contrato, quanto às questões
operacionais e de gerenciamento do contrato; V - Manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo registros formais de
todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, que será o Histórico do Gerenciamento do Contrato, com os seguintes documentos, quando
for o caso: a) Cópia do contrato e dos seus eventuais aditivos; b) Registro de tarefas e rotinas; c) Ordens de compra/serviços; d) Termos de recebimento do
objeto ou de parcela deste, avaliações, atestes, glosas e sanções; e) Registro formal de ocorrências, de pedidos de alteração e prorrogação do contrato; e f) Todos
os demais registros formais referentes à execução do contrato. VI – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o
que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, propondo a aplicação de multas, ou outras penalidades, quando for o caso, informando
à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; VII - Adotar os procedimentos para o pagamento à contratada, na forma convencionada
no instrumento contratual, mediante abertura de processo contendo, no mínimo, o atesto dos comprovantes da execução e recebimento do objeto ou parcela
deste, comandadas por Ordem de compra/serviço ou instrumento equivalente; VIII – Verificar e controlar a execução financeira e orçamentária do contrato
junto ao setor responsável; IX - Acompanhar o prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade competente o seu término, com antecedência de
90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação; e X - Acompanhar a manutenção das condições
classificatórias e habilitatórias da contratada, inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. FUNDAÇÃO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em em Fortaleza, 11 de abril de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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