DOE 18/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº082  | FORTALEZA, 18 DE ABRIL DE 2022
PORTARIA Nº024/2022 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado conforme publicação no 
DOE nº 186, de 01 de Outubro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei 
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Resolve: Art. 1º Designar a servidora FABIANA MOURA BEZERRA, matrícula nº 3000056-0 e CPF nº 025.265.713-50, 
para acompanhar e fiscalizar, como fiscal técnico-administrativo, a execução do Contrato N° 009/2021, celebrado entre a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV e a empresa BPM DE SOUSA COMERCIAL EIRELI, CNPJ nº 29.725.927/0001-70, de acordo com 
as especificações e quantitativos previstos no termo de referência, no contrato, respectivamente, e na proposta da CONTRATADA. Art. 2º São atribuições do 
fiscal do contrato, resguardado o disposto na legislação pertinente. I - Coordenar as atividades relacionadas à execução do instrumento contratual, subsidiado 
pelo setor técnico/requisitante, bem como conhecer o teor do contrato, inclusive o Termo de Referência e seus anexos, e demais peças integrantes do processo 
administrativo, assim como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos, em especial a Lei nº 8.666/1993 e demais legislações 
que regem a matéria; II - Prestar esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de execução do contrato; III - Supervisionar e acompanhar 
a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, prazos, vigência) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais; 
IV - Orientar a contratada e os demais envolvidos na execução do contrato, quanto às questões operacionais e de gerenciamento do contrato; V - Manter 
atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução 
do contrato, que será o Histórico do Gerenciamento do Contrato, com os seguintes documentos, quando for o caso: a) Cópia do contrato e dos seus eventuais 
aditivos; b) Registro de tarefas e rotinas; c) Ordens de compra/serviços; d) Termos de recebimento do objeto ou de parcela deste, avaliações, atestes, glosas 
e sanções; e) Registro formal de ocorrências, de pedidos de alteração e prorrogação do contrato; e f) Todos os demais registros formais referentes à execução 
do contrato. VI – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou 
defeitos observados, propondo a aplicação de multas, ou outras penalidades, quando for o caso, informando à autoridade superior aquelas que ultrapassarem 
a sua competência; VII - Adotar os procedimentos para o pagamento à contratada, na forma convencionada no instrumento contratual, mediante abertura de 
processo contendo, no mínimo, o atesto dos comprovantes da execução e recebimento do objeto ou parcela deste, comandadas por Ordem de compra/serviço 
ou instrumento equivalente; VIII – Verificar e controlar a execução financeira e orçamentária do contrato junto ao setor responsável; IX - Acompanhar o 
prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade competente o seu término, com antecedência de 90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 
dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação; e X - Acompanhar a manutenção das condições classificatórias e habilitatórias da contratada, inclusive 
quanto à prestação de garantia, quando exigida. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato 
e de sua garantia, quando houver. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza-CE, 11 de abril de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº025/2022 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado conforme publicação 
no DOE nº 186, de 01 de Outubro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no Art. 
67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Resolve: Art. 1º Designar a servidora FABIANA MOURA BEZERRA, matrícula nº 3000056-0 e CPF nº 
025.265.713-50, para acompanhar e fiscalizar, como fiscal técnico-administrativo, a execução do Contrato N° 003/2022, celebrado entre a FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV e a empresa CETUS CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ nº 32.227.070/0001-73, 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência, no contrato, respectivamente, e na proposta da CONTRATADA. Art. 2º 
São atribuições do fiscal do contrato, resguardado o disposto na legislação pertinente. I - Coordenar as atividades relacionadas à execução do instrumento 
contratual, subsidiado pelo setor técnico/requisitante, bem como conhecer o teor do contrato, inclusive o Termo de Referência e seus anexos, e demais 
peças integrantes do processo administrativo, assim como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos, em especial a Lei 
nº 8.666/1993 e demais legislações que regem a matéria; II - Prestar esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de execução do 
contrato; III - Supervisionar e acompanhar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, prazos, vigência) 
estabelecidas nas Cláusulas Contratuais; IV - Orientar a contratada e os demais envolvidos na execução do contrato, quanto às questões operacionais e de 
gerenciamento do contrato; V - Manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo registros formais de todas as ocorrên-
cias positivas e negativas da execução do contrato, que será o Histórico do Gerenciamento do Contrato, com os seguintes documentos, quando for o caso: 
a) Cópia do contrato e dos seus eventuais aditivos; b) Registro de tarefas e rotinas; c) Ordens de compra/serviços; d) Termos de recebimento do objeto ou 
de parcela deste, avaliações, atestes, glosas e sanções; e) Registro formal de ocorrências, de pedidos de alteração e prorrogação do contrato; e f) Todos os 
demais registros formais referentes à execução do contrato. VI – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o 
que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, propondo a aplicação de multas, ou outras penalidades, quando for o caso, informando 
à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; VII - Adotar os procedimentos para o pagamento à contratada, na forma convencionada 
no instrumento contratual, mediante abertura de processo contendo, no mínimo, o atesto dos comprovantes da execução e recebimento do objeto ou parcela 
deste, comandadas por Ordem de compra/serviço ou instrumento equivalente; VIII – Verificar e controlar a execução financeira e orçamentária do contrato 
junto ao setor responsável; IX - Acompanhar o prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade competente o seu término, com antecedência de 
90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação; e X - Acompanhar a manutenção das condições 
classificatórias e habilitatórias da contratada, inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 11 de abril de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº026/2022 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado conforme publicação 
no DOE nº 186, de 01 de Outubro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no Art. 
67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Resolve: Art. 1º Designar a servidora FABIANA MOURA BEZERRA, matrícula nº 3000056-0 e CPF nº 
025.265.713-50, para acompanhar e fiscalizar, como fiscal técnico-administrativo, a execução do Contrato N° 006/2022, celebrado entre a FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV e a empresa FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS 
EIRELI, CNPJ nº 06.234.467/0001-82, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência, no contrato, respectivamente, e 
na proposta da CONTRATADA. Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato, resguardado o disposto na legislação pertinente. I - Coordenar as atividades 
relacionadas à execução do instrumento contratual, subsidiado pelo setor técnico/requisitante, bem como conhecer o teor do contrato, inclusive o Termo de 
Referência e seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo, assim como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos 
administrativos, em especial a Lei nº 8.666/1993 e demais legislações que regem a matéria; II - Prestar esclarecimentos relativos a questões operacionais, 
administrativas e de execução do contrato; III - Supervisionar e acompanhar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as 
condições (objeto, prazos, vigência) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais; IV - Orientar a contratada e os demais envolvidos na execução do contrato, 
quanto às questões operacionais e de gerenciamento do contrato; V - Manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo 
registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, que será o Histórico do Gerenciamento do Contrato, com os seguintes 
documentos, quando for o caso: a) Cópia do contrato e dos seus eventuais aditivos; b) Registro de tarefas e rotinas; c) Ordens de compra/serviços; d) Termos 
de recebimento do objeto ou de parcela deste, avaliações, atestes, glosas e sanções; e) Registro formal de ocorrências, de pedidos de alteração e prorrogação 
do contrato; e f) Todos os demais registros formais referentes à execução do contrato. VI – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, propondo a aplicação de multas, ou outras penalidades, quando 
for o caso, informando à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; VII - Adotar os procedimentos para o pagamento à contratada, na 
forma convencionada no instrumento contratual, mediante abertura de processo contendo, no mínimo, o atesto dos comprovantes da execução e recebimento 
do objeto ou parcela deste, comandadas por Ordem de compra/serviço ou instrumento equivalente; VIII – Verificar e controlar a execução financeira e orça-
mentária do contrato junto ao setor responsável; IX - Acompanhar o prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade competente o seu término, com 
antecedência de 90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação; e X - Acompanhar a manutenção 
das condições classificatórias e habilitatórias da contratada, inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 11 de abril de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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