DOE 18/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº082 | FORTALEZA, 18 DE ABRIL DE 2022
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº300/2022 - O SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, respondendo,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os MEMBROS Juliana Mourão Bandeira, Sulyane Araújo Montezuma, Gladys Furtado Brasil,
João Tadeu Lustosa de Brito Júnior, Karla Nayara Farias Velozo Bezerra e Ariane Andrade Sampaio, para sob a presidência do primeiro e apoio técnico dos
demais membros comporem a Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos, para elaboração do edital de chamamento público do
Projeto Parque Dom Aloísio Lorscheider SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,
em Fortaleza, 12 de abril de 2022.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
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4° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº06/2020 IG Nº1160725
PROCESSO Nº02934000/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, dora-
vante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo
Carvalho e a SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA FAMÍLIA - SOBEF, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.359.865/0001-28, com sede na Rua Joaquim
Bernardes, n° 300/400, Bairro Mucunã, Maracanaú-CE, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua
Presidente, Cristiane Martins Gomes da Silva, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição
Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de
1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei
Estadual n° 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020), através do Processo Administrativo n.º 02934000/2022. OBJETO: O
presente Aditivo visa a alteração de valor do Termo de Colaboração nº06/2020, o qual tem como objeto a execução do Projeto Desenvolvimento de Ações
Complementares aos Serviços da Política da Assistência Social, Voltadas para Famílias em Situação de Vulnerabilidade (Lote 7 - SPS), executado conforme
o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VALOR: A Admi-
nistração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 2.070.000,00 (dois
milhões e setenta mil reais), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s): 47100001.08.243.123.10946.03.335041.11000.0 47100001.08.244.123.10947.03.335041.11000.0 47100001.08.243.123.109
45.03.449052.11000.0. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho
apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as
demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de abril de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Cristiane Martins Gomes da Silva - Sociedade Para o Bem Estar da Família - SOBEF. SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 08 de abril de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº74/2018 IG Nº1157525
PROCESSO Nº01770357/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS,
CONTRATANTE, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, n.º 230, Joaquim Távora, neste ato represen-
tada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Sandro Camilo Carvalho e o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE
DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, inscrito no CNPJ nº 07.341.423/0001-14, com sede na Avenida Borges de Melo, n° 60,
Aerolândia, CEP: 60415-510, ora designado CONTRATADO, representado neste ato pelo Sr. Paulo César Barroso Vieira, RESOLVEM firmar o presente
Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o Processo nº 01770357/2022. OBJETO:
O presente Termo Aditivo visa a prorrogação do Contrato nº74/2018, o qual tem como objeto o fornecimento de Vale Transporte Eletrônico – VTE –
Urbano e Metropolitano para os servidores públicos com o fito de utilizar o Sistema de Transporte Coletivo Regular da Região Metropolitana de Fortaleza/
CE. PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 12 (doze) meses, com início no dia 19 de maio de 2022 e término em 18 de maio de 2023.
VALOR: Para execução do presente aditamento, o valor anual de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) será acrescido em 11,11%, correspondo a
R$ 100.000,00 (cem mil reais), perfazendo um valor anual de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas
e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de abril de 2022; Sandro Camilo
Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Paulo César Barroso Vieira - Sindicato das Empresas de
Transporte de Passageiros do Estado do Ceará – SINDIÔNIBUS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 08 de abril de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº080/2022
PROCESSO Nº01103245/2022
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º
08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por sua
Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, inscrito no CNPJ sob o nº 12.359.535/0001-32, com sede na Rua
Pedro Augusto, n° 53, Centro, Guaiúba-CE, neste ato representado por sua Prefeita, Izabella Maria Fernandes da Silva, resolvem firmar o presente Termo de
Cooperação de Técnica, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, através do Processo Administrativo n.º 01103245/2022. OBJETO: Constitui
objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a realização de ações conjuntas relacionadas à oferta do Serviço Regionalizado de Acolhimento
Institucional para Crianças e Adolescentes, em Abrigo Institucional gerenciado pela SPS, para atendimento de 20 (vinte) crianças/adolescentes de ambos
os sexos. A entrada de crianças/adolescentes no Abrigo Institucional Regionalizado se dará através da Central Estadual de Acolhimento, que regulamenta a
oferta de vagas em conformidade com os pré-requisitos legais do serviço. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência
de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao
objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo ser alterada por meio de
termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTE-
RAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no
entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO CONTRATUAL: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela
SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo
entre as partes. A rescisão deverá ser pactuada na Comissão Intergestora Bipartite – CIB e aprovada pelo Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS,
para substituição do município, conforme proposta apresentada pela SPS, em acordo com o Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Acolhimento
Institucional de Crianças e Adolescentes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 1° de abril de 2022; Maria do Perpétuo Socorro França
Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Izabella Maria Fernandes da Silva - Município de Guaiúba-CE.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 08 de abril de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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