DOE 18/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº082 | FORTALEZA, 18 DE ABRIL DE 2022
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº091/2022
PROCESSO Nº01102834/2022
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-
53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do
Perpétuo Socorro França Pinto, e o MUNICÍPIO DE PINDORETAMA, inscrito no CNPJ sob o nº 23.563.448/0001-19, com sede na Rua Juvenal Gondim,
221 – Centro, Pindoretama-CE, CEP: 62860-000, neste ato representado por seu Prefeito, José Maria Mendes Leite, resolvem firmar o presente Termo de
Cooperação de Técnica, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, através do Processo Administrativo n.º 01102834/2022. OBJETO: Constitui
objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a realização de ações conjuntas relacionadas à oferta do Serviço Regionalizado de Acolhimento Institu-
cional para Crianças e Adolescentes, em Abrigo Institucional gerenciado pela SPS, para atendimento de 20 (vinte) crianças/adolescentes de ambos os sexos.
A entrada de crianças/adolescentes no Abrigo Institucional Regionalizado se dará através da Central Estadual de Acolhimento, que regulamenta a oferta de
vagas em conformidade com os pré-requisitos legais do serviço. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos
financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste
acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo ser alterada por meio de termo aditivo,
mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este
instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a
alteração de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 1º de Abril de 2022; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretaria
da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e José Maria Mendes Leite - Município de Pindoretama. SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 11 de abril de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº104/2022
PROCESSO Nº01104675/2022
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-
53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do
Perpétuo Socorro França Pinto, e o MUNICÍPIO DE FORTIM, inscrito no CNPJ sob o nº 35.050.756/0001-20, com sede na Rua Vila da Paz, Bloco D,
40 – Centro, Fortim-CE, CEP nº 62.815-000, neste ato representado por seu Prefeito, Naselmo de Sousa Ferreira, resolvem firmar o presente Termo de
Cooperação de Técnica, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, através do Processo Administrativo n.º 01104675/2022. OBJETO: Constitui
objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a realização de ações conjuntas relacionadas à oferta do Serviço Regionalizado de Acolhimento Institu-
cional para Crianças e Adolescentes, em Abrigo Institucional gerenciado pela SPS, para atendimento de 20 (vinte) crianças/adolescentes de ambos os sexos.
A entrada de crianças/adolescentes no Abrigo Institucional Regionalizado se dará através da Central Estadual de Acolhimento, que regulamenta a oferta de
vagas em conformidade com os pré-requisitos legais do serviço. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos
financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste
acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo ser alterada por meio de termo aditivo,
mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este
instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada
a alteração de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de Abril de 2022; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secre-
taria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e Naselmo de Sousa Ferreira - Município de Fortim. SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 08 de abril de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº110/2022
PROCESSO Nº01591363/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato
representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, inscrito no CNPJ
sob o nº 07.891.666/0001-26, com sede na Rua Coronel Simplício Bezerra, n° 198, Centro, Alto Santo-CE, CEP nº 62.970-000, neste ato representado por seu
Prefeito, José Joeni Holanda de Araújo, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº 01591363/2022.
FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 8.666/93, no que couber; b) na Lei Estadual
n° 17.704/2021. OBJETO: O presente Termo tem como objeto a cooperação e assessoramento técnico da SPS, através da Coordenadoria Especial de Políticas
Públicas para Promoção da Igualdade Racial, para a realização de ações e o consequente alcance dos requisitos necessários para certificação do Município
com o Selo Município Sem Racismo. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente
ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O
presente ajuste terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo
entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser
alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo
de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 08 de Abril
de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e José Joeni Holanda de Araújo - Prefeito de Alto Santo.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 11 de abril de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº152/2022
PROCESSO Nº02893495/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato
representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS, inscrito
no CNPJ sob o nº 07.551.179/0001-14, com sede na Avenida Laurindo Gomes, s/n, Centro, Quiterianópolis-CE, CEP nº 63.650-000, neste ato representado
por sua Prefeita, Francisca Priscilla Duarte de Figueiredo, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo
nº 02893495/2022. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 8.666/93, no que
couber; b) na Lei Estadual n° 17.704/2021. OBJETO: O presente Termo tem como objeto a cooperação e assessoramento técnico da SPS, através da Coor-
denadoria Especial de Políticas Públicas para Promoção da Igualdade Racial, para a realização de ações e o consequente alcance dos requisitos necessários
para certificação do Município com o Selo Município Sem Racismo. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de
recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto
deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser alterada por meio de termo
aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES:
Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto.
RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSI-
NANTES: Fortaleza, 08 de Abril de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Francisca Priscilla
Duarte de Figueiredo - Prefeita de Quiterianópolis. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS, em Fortaleza/CE, 11 de abril de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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