DOE 18/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
114
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº082 | FORTALEZA, 18 DE ABRIL DE 2022
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº081/2022
PROCESSO N°01103059/2022
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º
08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por sua Secretária,
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE BEBERIBE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.528.292/0001-89 com sede na Rua João Tomaz
Ferreira, 42 - Centro, Beberibe-CE, CEP nº 62840-000, neste ato representado por sua Prefeita, Michele Cariello de Sá Queiroz Rocha, resolvem firmar o
presente Termo de Cooperação de Técnica, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, através do Processo Administrativo n.º 01103059/2022.
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a realização de ações conjuntas relacionadas à oferta do Serviço Regionalizado de
Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, em Abrigo Institucional gerenciado pela SPS, para atendimento de 20 (vinte) crianças/adolescentes
de ambos os sexos. A entrada de crianças/adolescentes no Abrigo Institucional Regionalizado se dará através da Central Estadual de Acolhimento, que regu-
lamenta a oferta de vagas em conformidade com os pré-requisitos legais do serviço. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará
transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de
atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCI: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo ser alterada por
meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência.
ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo,
no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO CONTRATUAL Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela
SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo
entre as partes. A rescisão deverá ser pactuada na Comissão Intergestora Bipartite – CIB e aprovada pelo Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS,
para substituição do município, conforme proposta apresentada pela SPS, em acordo com o Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Acolhimento
Institucional de Crianças e Adolescentes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 1° de abril de 2022; Maria do Perpétuo Socorro França
Pinto - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e Michele Cariello de Sá Queiroz Rocha - Município de Beberibe.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 08 de abril de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº085/2022
PROCESSO Nº01104500/2022
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-
53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do
Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 10.393.593/0001-57, com sede na Praça Adalto Róseo, n° 1229,
Centro, Icapuí-CE, neste ato representado por seu Prefeito, Raimundo Lacerda Filho, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, nos
termos da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, através do Processo Administrativo n.º 01104500/2022. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo
de Cooperação Técnica a realização de ações conjuntas relacionadas à oferta do Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para Crianças e
Adolescentes, em Abrigo Institucional gerenciado pela SPS, para atendimento de 20 (vinte) crianças/adolescentes de ambos os sexos. A entrada de crianças/
adolescentes no Abrigo Institucional Regionalizado se dará através da Central Estadual de Acolhimento, que regulamenta a oferta de vagas em conformidade
com os pré-requisitos legais do serviço. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um
ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O
presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo
entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser
alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto.
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de Abril de 2022; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social,
Justiça Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Raimundo Lacerda Filho - Município de Icapuí-CE. Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos, em Fortaleza/CE, 08 de abril de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº086/2022
PROCESSO Nº01102036/2022
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-
53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do
Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE ITAITINGA, inscrito no CNPJ sob o nº 41.563.628/0001-82, com sede na Avenida Coronel Virgílio
Távora, n°1710, Centro, Itaitinga-CE, neste ato representado por seu Prefeito, Paulo César Feitosa Arraes, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação
de Técnica, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, através do Processo Administrativo n.º 01102036/2022. OBJETO : Constitui objeto do
presente Termo de Cooperação Técnica a realização de ações conjuntas relacionadas à oferta do Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para
Crianças e Adolescentes, em Abrigo Institucional gerenciado pela SPS, para atendimento de 20 (vinte) crianças/adolescentes de ambos os sexos. A entrada
de crianças/adolescentes no Abrigo Institucional Regionalizado se dará através da Central Estadual de Acolhimento, que regulamenta a oferta de vagas em
conformidade com os pré-requisitos legais do serviço. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos finan-
ceiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo.
VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante
comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de
seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 1º de Abril de 2022; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção
Social, Justiça Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Paulo César Feitosa Arrais - Município de Itaitinga-CE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 11 de abril de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº087/2022
PROCESSO Nº01104080/2022
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º
08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por sua Secre-
tária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE JAGUARUANA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.615.750/0001-17, com sede na Praça
Adolfo Francisco da Rocha, n° 404, Centro, Jaguaruana - CE, neste ato representado por seu Prefeito, José Elias de Oliveira, resolvem firmar o presente
Termo de Cooperação de Técnica, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, através do Processo Administrativo n.º 01104080/2022. OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a realização de ações conjuntas relacionadas à oferta do Serviço Regionalizado de Acolhimento
Institucional para Crianças e Adolescentes, em Abrigo Institucional gerenciado pela SPS, para atendimento de 20 (vinte) crianças/adolescentes de ambos
os sexos. A entrada de crianças/adolescentes no Abrigo Institucional Regionalizado se dará através da Central Estadual de Acolhimento, que regulamenta a
oferta de vagas em conformidade com os pré-requisitos legais do serviço. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência
de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao
objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo ser alterada por meio de
termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTE-
RAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no
entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO CONTRATUAL: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela
SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo
entre as partes. A rescisão deverá ser pactuada na Comissão Intergestora Bipartite – CIB e aprovada pelo Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS,
para substituição do município, conforme proposta apresentada pela SPS, em acordo com o Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Acolhimento
Institucional de Crianças e Adolescentes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 1° de abril de 2022; Maria do Perpétuo Socorro França
Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e José Elias de Oliveira - Município de Jaguaruana-CE. SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 08 de abril de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
Fechar